07/2006 – Tomada de Preços

MUNICIPIO DE MONTE CARLO


PROCESSO LICITAÇÃO Nº 44/2006


TOMADA DE PREÇO N. 07/2006


 


O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, CNPJ n. 95.996.104/0001-04, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, por execução direta, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada ao recebimento de propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETAR E DAR DESTINAÇÃO FINAL AOS RESIDUOS SÓLIDOS( LIXO) URBANO DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO, em conformidade com a Lei n. 8.666, de 21-6-93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.


 


1 – TERMOS DE REFERÊNCIA


 


1.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do elemento de despesa 3.3.90.00.00.00.00.00 –   do orçamento do Município de Monte Carlo para o exercício de 2006.


1.2 – Do objeto – Execução de serviços de Coleta e destinação final do lixo no âmbito do Município de Monte Carlo, conforme Projeto, quantidades e roteiro em anexo.


1.3 DO PRAZO DE EXECUÇÃO – O prazo de execução dos serviços licitados será continuo, a iniciar-se na assinatura do contrato e findando em 31/12/2006.


1.4 %u2013 A cópia do Edital, será disponibilizado e poderá ser retirado no seguinte endereço: Rodovia SC 456, Km 15 %u2013 Centro %u2013 Monte Carlo-sc. Fone 049 3546 0194, ou ainda na pagina www.montecarlo.sc.gov.br.


1.5 %u2013 Considerar-se-á manifesto desinteresse quando a empresa não se manifestar através de sua proposta ou correspondência explicativa até o dia da abertura da licitação.


1.6 %u2013 Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar com o Município de Monte Carlo, bem como os consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma de constituição).


 


2 %u2013 DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES


 


2.1 %u2013 O envelope n. 1 %u2013 HABILITAÇÃO e o envelope n. 2 %u2013 PROPOSTA deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, até as 09:30hs do dia 31/08/2006, na Seção de Licitação (no endereço citado no inciso 1.4), contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:


 


a)         ENVELOPE N. 1 %u2013 HABILITAÇÃO


            RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA


            TELEFONE E FAC-SÍMILE


            TOMADA DE PREÇOS N. 07/2006


.


 


b)          ENVELOPE N. 2 %u2013 PROPOSTA


            RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA


            TELEFONE E FAC-SÍMILE


            TOMADA DE PREÇOS N 07/2006.


 


3 %u2013 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: HABILITAÇÃO E PROPOSTA


 


I %u2013 Os envelopes deverão ser entregues até as 09:30 horas do dia 31/08/2006 de 2006, na Seção de Licitação (conforme endereço citado no subitem 1.4).


II %u2013 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a sua entrega.


 


4 %u2013 DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE


 


I %u2013 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente dentro ou fora do envelope n. 1 %u2013 HABILITAÇÃO.


II %u2013 Se a empresa for representada por seu proprietário, deverá este apresentar documento, no original ou em cópia autenticada, que comprove tal condição.


III %u2013 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado por meio de procuração ou termo de credenciamento.


IV %u2013 A procuração ou termo de credenciamento deverá conter a indicação do signatário com firma reconhecida e ser apresentada no original ou em cópia autenticada, acompanhada de documento que comprove os poderes do signatário.


V %u2013 A procuração pública dispensa o reconhecimento de firma do signatário.


VI %u2013 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.


VII %u2013 A ausência de representação ou a apresentação incorreta do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de responder por esta no transcurso do certame.


VIII %u2013 A licitante poderá, em qualquer fase da licitação (sessão), credenciar um representante ou substabelecer a outro em substituição àquele que a representava.


IX %u2013 Tendo como um dos princípios o da celeridade processual, a Comissão solicita as licitantes que efetivamente se façam presentes nas sessões e que os representantes tenham poderes decisórios.


 


5 %u2013 DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE N. 1 %u2013 HABILITAÇÃO


 


I %u2013 A Sessão Pública ocorrerá às 10:00 horas   do dia 31/08/2006, na Sala de Licitações (conforme endereço citado no subitem 1.4).


II %u2013 A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação, os quais serão rubricados e examinados pelos representantes das licitantes, devidamente credenciados que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão.


III %u2013 A Comissão, a seu critério, procederá ao julgamento da Habilitação na sessão.


IV %u2013 Caso na sessão estejam presentes os representantes legais de todas as licitantes, e houver desistência unânime da interposição de recurso quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura do envelope n. 2 %u2013 Proposta das empresas habilitadas. Neste interregno, serão devolvidos os envelopes n. 2 %u2013 Propostas das licitantes inabilitadas.


V %u2013 Na hipótese da não realização do julgamento na sessão, os envelopes n. 2 %u2013 Proposta, serão rubricados em seus lacres pela Comissão e pelos representantes presentes, para serem guardados até a data de sua abertura.


VI %u2013 Concluída a sessão, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados, na qual constarão as eventuais observações.


VII %u2013 A inabilitação importa em preclusão do direito de participar da segunda fase da licitação.


 


6 %u2013 DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE N. 2 %u2013 PROPOSTA


 


I %u2013 Não ocorrendo na mesma sessão a abertura dos envelopes n. 1 %u2013 Habilitação e n. 2 %u2013 Proposta, a Comissão, após transcorrido o prazo recursal quanto à primeira fase, comunicará às licitantes habilitadas, a data para a abertura dos envelopes n. 2 %u2013 Proposta.


II %u2013 No dia e hora marcados, reunir-se-á a Comissão de Licitação que procederá à abertura dos envelopes PROPOSTAS, devidamente identificados, das empresas habilitadas, as quais serão rubricadas e examinadas pelos representantes das licitantes que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão.


III %u2013 Nesta sessão serão devolvidos os envelopes n. 2 %u2013 PROPOSTA intactos em seus fechos das licitantes inabilitadas. Caso as licitantes não o façam, ficarão os envelopes disponíveis para retirada na Seção de Licitação, no endereço descrito no subitem 1.4, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da licitante, serão os envelopes inutilizados, independente de qualquer aviso ou notificação.


IV %u2013 Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura das PROPOSTAS, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados, e na qual constarão as eventuais observações.


V %u2013 As PROPOSTAS serão analisadas, avaliadas e classificadas pela Comissão de Licitação, com base nas exigências e especificações expressas no Edital.


 


7 %u2013 DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO


7.1 %u2013 Carta de Apresentação


I %u2013 Carta de apresentação (facultativa) contendo a razão social da proponente, a modalidade e o número desta licitação, o nome e a assinatura do responsável, bem como o telefone, fac-símile e e-mail, se houver, para contato. A carta de apresentação tem a finalidade de facilitar o contato da Comissão com a proponente.


 


7.2 %u2013 Regularidade Fiscal


 


I %u2013 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal;


II %u2013 Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal;


III %u2013 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;


IV %u2013 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;


V %u2013 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito %u2013 CND) com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991;


VI %u2013 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) %u2013 Certificado de Regularidade de Situação %u2013 CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990.


 


7.4 %u2013 Qualificação Econômico-Financeira


I %u2013 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da proponente, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devendo comprovar:


a) Patrimônio Líquido de no mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais;


b) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 2,50, calculados pela fórmula abaixo descrita:

ILC   = AC / PC

 


c) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 2,50, calculados pela fórmula abaixo descrita:


ILG = AC ARLP / PC PELP


 


Observações:


 


1. Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado:


 


a) publicado no Diário Oficial; ou


b) publicado em Jornal; ou


c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou


d)por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede (matriz ou filial) ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.


 


2. O balanço patrimonial deverá estar carimbado e assinado, pelo(s) responsável(is) legal(is) da empresa e pelo(s) contabilista(s), identificado(s) com o n.º do registro no CRC;


 


3. Legendas: AC %u2013 Ativo Circulante; PC %u2013 Passivo Circulante; ARLP %u2013 Ativo Realizável a Longo Prazo; PELP %u2013 Passivo Exigível a Longo Prazo.


 


4. Será inabilitada a proponente que apresentar o índice de liquidez corrente, bem como o geral menores que 2,50, a partir da aplicação das fórmulas descritas anteriormente.


 


5. Não serão admitidos arredondamentos para obtenção dos índices.


 


II %u2013 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelos distribuidores da sede da Comarca da pessoa jurídica.


7.5 %u2013 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988


I %u2013 Documento declarando que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo em anexo.


8 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA


 


8.1 %u2013 O envelope n. 2 %u2013 PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, a ser apresentada na forma estabelecida no item 10 %u2013 PROPOSTA.


8.2 %u2013 As proponentes deverão apresentar apenas uma proposta.


8.3 %u2013 As propostas não poderão conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável ao respectivo julgamento.


8.4 %u2013 Não serão aceitas, nem levadas em consideração, as propostas encaminhadas por telegramas, radiogramas, aerogramas, correio eletrônico ou fac-símile.


 


9 %u2013 DA PROPOSTA


 


9.1 %u2013 No envelope fechado e/ou lacrado n. 2 %u2013 PROPOSTA %u2013 deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada; preferencialmente, rubricadas e paginadas (exemplo: 1/5, 2/5….5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos:


I %u2013 modalidade e o número desta licitação


II %u2013 identificação (razão social), endereço, telefone, fac-símile, e-mail, se houver e o número do CNPJ da proponente;


III %u2013 nome do banco, número da agência e da conta corrente;


IV %u2013 a assinatura do representante legal da empresa;


V %u2013 na apresentação da proposta, a empresa deverá obedecer a mesma seqüência numérica adotada para os itens constantes do memorial descritivo e planilha orçamentária, fornecidos nesta licitação;


VI %u2013 prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes;


VII %u2013 prazo de execução dos serviços: 6(seis) meses a contar do recebimento da Ordem de Serviço e findando-se em 31/12/2006;


 


9.2 %u2013 Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à execução dos serviços e especificações, como o fornecimento de equipamentos e veiculos e mão-de-obra necessários, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.


9.3 %u2013 Caso os prazos estabelecidos nesta licitação não estejam expressamente indicados na proposta estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.


9.4 %u2013 Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às especificações técnicas. Nesse particular, não serão consideradas pelo Município de Monte Carlo quaisquer alegações que a contratada venha a fazer relativamente às dificuldades não previstas na elaboração de sua proposta. Assim, entende-se que a contratada, no decorrer da licitação, examinou cuidadosamente os seus documentos e compreendeu todas as suas disposições, efetuou todas as interpretações, deduções e conclusões para definição do custo de execução da obra e que formulou para si própria uma estimativa correta das peculiaridades locais que possam influir no cumprimento do avençado, de maneira que qualquer eventual falha de sua parte não a isentará das obrigações assumidas, independentemente de suas dificuldades.


 


10 %u2013 DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO


 


10.1 %u2013 No julgamento, a Comissão levará em consideração as normas e condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, os dispositivos da Lei n. 8.666/93 e legislação pertinente, quanto for o caso.


10.2 %u2013 O julgamento final da licitação será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento dos envelopes.


10.3 %u2013 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na habilitação ou na proposta.


 


10.4 %u2013 Da Análise e do Julgamento da Habilitação


 


10.4.1 %u2013 O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, sendo procedida à análise dos documentos apresentados pelos proponentes, sob os aspectos quantitativos e formais, de conteúdo, da vigência e veracidade.


10.4.2 %u2013 Resultará da reunião um parecer que indicará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com exposição dos motivos que fundamentarem a decisão da Comissão.


 


10.5 %u2013 Da Análise e do Julgamento da Proposta


 


10.5.1 %u2013 No julgamento das propostas a Comissão levará em consideração o critério de menor preço global, obedecidas às normas e condições do edital e seus anexos, e os dispositivos contidos na Lei n. 8.666/93.


10.5.2 %u2013 A análise das propostas das licitantes habilitadas será realizada em recinto fechado, restringindo-se aos membros da Comissão de Licitação. Serão analisados e conferidos os preços e a exeqüibilidade das propostas.


10.5.3 %u2013 Havendo divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário, considerando-se duas casas após a vírgula. Na divergência entre os preços unitários do mesmo item e do preço numérico e por extenso, prevalecerá o de menor valor.


 


10.5.4 %u2013 Serão desclassificadas as propostas:


 


I %u2013 que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;


II %u2013 com valor global manifestamente inexeqüíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:


a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou


b) valor orçado pela administração.


III %u2013 que tiverem prazo de validade inferior ao previsto nesta licitação;


IV %u2013 que tiverem cotação em moeda estrangeira;


V %u2013 que estipularem pagamento antecipado;


VI %u2013 que não contiverem informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado;


VII %u2013 que omitirem materiais ou serviços, bem como as marcas dos materiais, ou colocarem a expressão %u201Cmaterial de qualidade similar ou equivalente%u201D em mais de 2% (dois por cento) do seu valor global, com base na planilha orçamentária e/ou no memorial descritivo fornecidos pelo Município de Monte Carlo;


10.5.5 %u2013 Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no §2º, do art. 3º da Lei n. 8.666, de 21/6/1993, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.


10.5.6 %u2013 Concluído o julgamento, será elaborado:


I %u2013 Mapa Comparativo de Preços, destacando-se, apenas, o valor global de cada proposta;


II %u2013 Parecer indicando as propostas classificadas por ordem crescente e/ou desclassificadas.


10.5.7 %u2013 A omissão, erro ou exclusão de serviços ou quantidades na proposta, ou nos orçamentos discriminados de quaisquer itens contidos nos memoriais descritivos e demais elementos técnicos fornecidos pelo Município de Monte Carlo, não exime a contratada de executá-los dentro do preço proposto.


10.5.8 %u2013 A adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar somente ocorrerá após a decisão classificatória, esgotados os prazos dos recursos administrativos.


 


11 %u2013 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO


 


11.1 %u2013 O objeto desta licitação será contratado com a proponente classificada em primeiro lugar.


11.2 %u2013 A proponente vencedora, após adjudicação e homologação, será notificada para assinatura do contrato.


11.3 %u2013 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto para a contratação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-as as penalidades previstas no item 18 %u2013 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do presente Edital.


 


12 %u2013 DO PAGAMENTO


 


12.1 %u2013 O pagamento processar-se-á em conformidade com a minuta contratual anexa.


 


13 %u2013 DA EXECUÇÃO E DO PRAZO


 


13.1 %u2013 Os serviços contratados por meio da presente licitação serão realizados na forma de execução indireta no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.


13.2 %u2013 O prazo máximo para execução do objeto da presente licitação será de 06(seis) meses, sendo que, dentro desse prazo, a empresa terá no máximo 2 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado o contrato por mais 60 meses conforme artigo 57 inciso II da lei 8666/93, corrigidos pelo IGPM.


13.3 %u2013 A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas por escrito e da mesma forma aprovadas pelo Município de Monte Carlo.


13.4 %u2013 Os atrasos na execução dos serviços,   somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade desta prefeitura, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.


13.5 %u2013 Todos os equipamentos e veículos deverão ser fornecidos pela contratada, bem como todos os custos de aquisição e transporte. Os equipamentos e serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas %u2013 ABNT.


 


14 %u2013 DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS


 


14.1 %u2013 O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, por pessoa designada, sendo que:


a) a fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, de acordo com o interesse dos serviços, o que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.


b) a fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.


 


15 %u2013 DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO


 


15.1 %u2013 Cabe ao Município:


I %u2013 definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado pelo edital e anexos contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;


II %u2013 empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia;


III %u2013 tomar todas as providências necessárias à abertura do processo licitatório;


IV %u2013 fiscalizar a execução dos serviços;


V %u2013 dar condição de execução do objeto deste contrato.


 


16 %u2013 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA


16.1 %u2013 Cabe à contratada:


I %u2013 executar o objeto de acordo com a proposta apresentada no processo licitatório;


II %u2013 assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, veículos, mão-de-obra, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao Município de Monte Carlo ou a terceiros;


III %u2013 fornecer serviços de qualidade de acordo com as normas vigentes;


IV %u2013 não subcontratar a execução do objeto desta licitação;


V %u2013 retirar, após receber a notificação, todo o material rejeitado pela fiscalização; desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito diariamente;


VI %u2013 cumprir todas as exigências das Leis e Normas atinentes à Segurança, Higiene e Medicina de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem na execução dos serviços licitados;


VII %u2013 facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão realizadas pelos engenheiros do contratante, fornecendo todas as informações e elementos necessários;


VIII %u2013 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra;


 


17 %u2013 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS


 


17.1 %u2013 Pelo atraso injustificado e pela inexecução total ou parcial do contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666 de 21-6-93.


I %u2013 multas:


a) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do instrumento do contrato %u2013 limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso no fornecimento/instalação do objeto licitado, sendo descontada de imediato quando do pagamento da nota fiscal;


b) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do instrumento do contrato %u2013 limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso na coleta do lixo desacordo com o definido neste edital, sendo descontada de imediato quando do pagamento da fatura;


c) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do instrumento do contrato %u2013 limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso na substituição do produto que venha a apresentar defeitos %u201Cdurante o prazo de validade%u201D (garantia), contados a partir da notificação para a troca.


d) 10% (dez por cento) do valor do instrumento do contrato no caso de %u201Cdesistência de fornecimento%u201D, que se caracteriza após decorridos 10 (dez) dias do término do prazo de entrega/substituição dos produtos, sem manifestação por escrito da CONTRATADA, ou com justificativa não aceita pela Administração.


e) No caso das alíneas %u201Cc%u201D e %u201Cd%u201D, a Administração encaminhará, após o transcurso do prazo para a substituição, %u201Cnotificação de cobrança%u201D à Contratada, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de cobrança judicial.


II %u2013 advertência: será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo ou que venham a causar dano a Administração ou a terceiros;


III %u2013 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, às licitantes que:


a) fizerem declaração falsa;


b) ensejarem o retardamento da execução do objeto desta licitação;


c) não mantiverem a proposta, injustificadamente;


d) comportarem-se de modo inidôneo;


e) cometerem fraude fiscal;


f) falharem ou fraudarem na execução do contrato.


g) pelo fornecimento/instalação do produto desconforme com o especificado;


h) pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados por este Município;


i) pelo descumprimento dos prazos e condições previstos nesta licitação.


IV %u2013 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a Administração, a qual será concedida quando o contratado ressarcir o Poder Público pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.


 


18 %u2013 DOS RECURSOS


 


18.1 %u2013 Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação somente serão conhecidos nos termos do Capítulo V, da Lei n. 8.666, de 21/06/93, se dirigidos diretamente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Monte Carlo, autuados pela empresa na Seção de Protocolo deste Município.


 


19 %u2013 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 


19.1 %u2013 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.


19.2 %u2013 É reservado ao Município de Monte Carlo, antes da assinatura do contrato, o direito de, por despacho motivado, que dará ciência aos licitantes, anular esta licitação ou revogá-la, na forma do art. 49 da Lei n. 8.666, de 21-6-93.


19.3 %u2013 A presente licitação, reger-se-á pelos dispositivos contidos neste Edital, pelas disposições da Lei n. 8.666, de 21-6-93 e no que couber, em legislação específica.


 


Monte Carlo, 17 de agosto de 2006.


 


 


 


 


 


ALBERTINHO MANGOLT


Diretor Departamento de Compras e Licitações


 


 



ANEXOS


 


I) Declaração;


 


II) Minuta do instrumento contratual;


 


III ) Roteiro e quantidades de lixo.


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 



ANEXO I


 


DECLARAÇÃO


 


 


 


……………………………………………………………………………………………….,


(nome da empresa)


com sede na …………………………………………………………………………………………………………..(endereço),                      


inscrita no CNPJ sob o n. ……………………………………….., por intermédio de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.


 


 


 


Em ……… de …………………….de 2006.


 


 


 


          ………………………………………………………………..


(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)


 



ANEXO II


MINUTA DO CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVIÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANO DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO.


 


 


 


 


Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n. 95.996.104/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, SR. Antoninho tibúrcio gonçalves , doravante denominado Contratante , e a empresa ————————— , estabelecida a Rua ———————————————, CNPJ/MF n. ——————, neste ato representada por seu ——————-, Sr. ————————————- , doravante denominada Contratada , resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo Licitatório, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS n. 07 de 31/08/2006, homologado em ….. , mediante sujeição mútua à Lei n. 8.666/93, e às seguintes cláusulas contratuais:


 


Dos documentos


Cláusula primeira . Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela Contratada .


 


Do objeto


Cláusula segunda . CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO RESIDENCIAL DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO.


           


Da execução dos serviços


Cláusula terceira. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no processo licitatório n.44/2006, os anexos integrantes do processo licitatório e a proposta apresentada pela Contratada , que originou o presente contrato, e que esta declara conhecer.


§ 1º Na execução dos serviços serão observados rigorosamente, ainda, os princípios básicos de engenharia, as normas da ABNT e o cronograma físico-financeiro cotado.


§ 2º Caberá ao Prefeito Municipal a emissão da %u201COrdem de Serviço%u201D [1] , para o início da execução dos trabalhos.


 


Da fiscalização


Cláusula quarta. O Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, por pessoa designada pelo Contratante.


§ 1º A fiscalização do Contratante poderá exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada , de acordo com o interesse dos serviços.


§ 2º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada , inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.


§ 3º A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.


§ 4º A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra.


 


Da garantia dos materiais, equipamentos e serviços


Cláusula quinta. A Contratada , executado o objeto contratual, responderá pela solidez e segurança dos serviços (mão-de-obra, equipamentos e materiais) empregados na coleta do lixo, durante o prazo em que prestar os seviços, em conformidade com a proposta apresentada e a lei 8666/93. A fiscalização exercida pelo Contratante não exime a Contratada dessas responsabilidades.


§ 1º Os veiculos e equipamentos empregados na coleta do lixo deverão ser fornecidos pela Contratada , arcando ela com todos os custos de suas aquisições e transporte.


§2º Os veiculos e equipamentos empregados deverão ser da melhor qualidade (responsabilizando-se a Contratada pela sua procedência), obedecendo as especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas %u2013 ABNT.


 


Das obrigações e responsabilidades


Cláusula sexta. Do Contratante :


I – encaminhar à Contratada cópia do contrato celebrado;


II – assegurar o livre acesso às áreas envolvidas na obra de pessoa(s) credenciada(s) pela Contratada para a execução dos serviços necessários, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;


III – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia;


IV – encaminhar à Imprensa Oficial do Município o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, para publicação, arcando com as despesas respectivas;


 


Cláusula sétima. Da Contratada :


I – Comunicar à Secretaria, o início da coleta, respeitando os demais prazos estabelecidos neste instrumento;


II – executar o objeto de acordo com a proposta apresentada e em conformidade com os itens previstos no procedimento licitatório, que resultou na celebração deste instrumento;


III – apresentar, até o início efetivo dos serviços (dois dias após o recebimento da %u201COrdem de Serviço%u201D) para a Secretaria de Obras, as Anotações bem como cópia da carteira de trabalho dos empregados que prestarão os serviços de coleta;


IV – assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos e materiais, da mão-de-obra empregada, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao Contratante ou a terceiros;


V %u2013 não subcontratar os serviços;


IV %u2013 substituir após a solicitação, o empregado que estiver trabalhando em desacordo com o interesse dos serviços e, por este motivo, for rejeitado pela fiscalização do CONTRATANTE.


VI – cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra;


VII – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comunicar à administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra;


 


Do crédito


Cláusula oitava. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta do Elemento da Despesa n. ————————————————————————————————————- para os exercícios de 2006.


 


Do pagamento


Cláusula nona. Pela prestação de serviços, objeto deste contrato, o Contratante pagará a Contratada , mediante apresentação de nota fiscal, a importância total de R$ —– (—————–) GLOBAL, sendo pagamentos mensais de R$………..(…………………….), pagáveis no dia 15 de cada mês subseqüentes a prestação do serviço.


  I %u2013 Para efeito do cumprimento do art. 31, da Lei n. 8.212, de 27-7-1991, que deu nova redação ao art. 23 da Lei n. 9.711, de 20-11-1998, a Contratada deverá emitir nota fiscal, destacando o valor dos materiais e dos serviços.


II %u2013 A Contratada deverá, obrigatoriamente, destacar na nota fiscal, relativo à mão-de-obra, o valor da retenção em 11% (onze por cento), com o título de %u201CRetenção para Seguridade Social%u201D , sob pena de devolução da nota fiscal apresentada.


 


Do reajuste e do prazo


Cláusula décima. O valor da contratação não sofrerá nenhum reajuste.


 


§ 1º : Esse contrato poderá ser prorrogado pelo prazo de 60 meses conforme Art. 57 Inciso II da Lei 8666/93;


§ 1º : Poderá haver correção de preços somente se for feito termo aditivo, o qual sera corrigido pelo igpm.


 


Da inexecução e da rescisão


Cláusula décima primeira. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666, de 21-6-93, nos seguintes casos:


I – por ato unilateral e escrito do Contratante , e nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/93;


II %u2013 amigavelmente, por acordo das partes mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;


III – judicialmente nos termos da legislação vigente.


§ 1º O descumprimento, por parte da Contratada , de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.


§ 2º A rescisão do contrato, nas condições do parágrafo anterior, sujeita a Contratada à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão, conforme o caso, independentemente de outras multas aplicadas à Contratada por infrações anteriores, após regular processo administrativo.


 


Das sanções administrativas


Cláusula décima segunda. 18.1 %u2013 Pelo atraso injustificado e pela inexecução total ou parcial do contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666 de 21-6-93.


I %u2013 multas:


a) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do instrumento do contrato %u2013 limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso no fornecimento/instalação do objeto licitado, sendo descontada de imediato quando do pagamento da nota fiscal;


b) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do instrumento do contrato %u2013 limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso na substituição dos produtos entregues e instalados em desacordo com o definido neste edital, sendo descontada de imediato quando do pagamento da fatura;


c) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do instrumento do contrato %u2013 limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso na substituição do produto que venha a apresentar defeitos %u201Cdurante o prazo de validade%u201D (garantia), contados a partir da notificação para a troca.


d) 10% (dez por cento) do valor do instrumento do contrato no caso de %u201Cdesistência de fornecimento%u201D, que se caracteriza após decorridos 10 (dez) dias do término do prazo de entrega/substituição dos produtos, sem manifestação por escrito da CONTRATADA, ou com justificativa não aceita pela Administração.


e) No caso das alíneas %u201Cc%u201D e %u201Cd%u201D, a Administração encaminhará, após o transcurso do prazo para a substituição, %u201Cnotificação de cobrança%u201D à Contratada, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de cobrança judicial.


II %u2013 advertência: será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo ou que venham a causar dano a Administração ou a terceiros;


III %u2013 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, às licitantes que;


a) fizerem declaração falsa;


b) ensejarem o retardamento da execução do objeto desta licitação;


c) não mantiverem a proposta, injustificadamente;


d) comportarem-se de modo inidôneo;


e) cometerem fraude fiscal;


f) falharem ou fraudarem na execução do contrato.


g)pelo fornecimento/instalação do produto desconforme com o especificado;


h) pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados por este Tribunal;


i) pelo descumprimento dos prazos e condições previstos nesta licitação.


IV %u2013 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a Administração, a qual será concedida quando o contratado ressarcir o Poder Público pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.


 


 


Dos encargos


Cláusula décima terceira. As despesas, decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da sua execução, ficarão a cargo da Contratada , bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e medicina do trabalho.


 


Da alteração do contrato


Cláusula décima quarta. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida, se tomada nos termos da lei, e expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.


 


Da legislação aplicável e dos casos omissos


Cláusula décima quinta. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666, de 21-6-93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.


 


 


Do foro


Cláusula décima sexta. Fica eleito o Foro da comarca de Fraiburgo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.


E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor.


 


Monte Carlo, —/—/2006.


 


 


 


CONTRATANTE                                                     CONTRATADA


 


 


TESTEMUNHAS:


 


1-…………………………………………..                    2- …………………………………….


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


[1] Documento emitido pelo CONTRATANTE, que autoriza o início da atividade contratual, marcando o início da contagem do seu prazo de execução.


 


ADITIVO DE EDITAL


MUNICIPIO DE MONTE CARLO


PROCESSO LICITAÇÃO Nº 44/2006


TOMADA DE PREÇO N. 07/2006


 


O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, CNPJ n. 95.996.104/0001-04, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, por execução direta, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada ao recebimento de propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETAR E DAR DESTINAÇÃO FINAL AOS RESIDUOS SÓLIDOS( LIXO) URBANO DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO, em conformidade com a Lei n. 8.666, de 21-6-93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.


 


  Fica acrescido ao Edital de Licitação n. 44/2006, Tomada de Preços n. 07/2.006, o item n. 7.6, com a seguinte redação:


 


%u201C7.6. Qualificação Técnica


 


I %u2013 Certidão de Registro e Regularidade da proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia %u2013 CREA;


II %u2013 O(s) Técnico(s) Profissional(is) de Nível Superior responsável(is) pelos serviços e pela empresa, com registro na Certidão de Pessoa Jurídica (emitida pelo CREA), deverá(ão) comprovar sua capacitação técnica por meio de Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA, que tenha(m) executado serviços com características compatíveis com o objeto desta licitação:


a) caso o Técnico Profissional de Nível Superior responsável pelos serviços e pela empresa seja proprietário/sócio da empresa, deverá comprovar o vínculo por meio da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado ou do contrato social ou alteração contratual, em vigor;


b) se o Técnico Profissional de Nível Superior responsável pelos serviços e pela empresa não for o proprietário/sócio, deverá comprovar o vínculo por meio de:


b.1) cópia do registro na Carteira de Trabalho, consistindo na apresentação das partes referentes a identificação do profissional e do contrato de trabalho; ou


b.2) contrato de prestação de serviços firmado com a proponente em data anterior a, no mínimo, 60 (sessenta) dias da abertura desta licitação, acompanhado da ART (Anotação Responsabilidade Técnica) para comprovação do referido prazo.


III – Comprovar, mediante atestado ou certidão fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhada da Certidão de Acervo Técnico respectiva, que tenha a proponente executado, individualmente, serviços com características compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, ter realizado a coleta, o transporte e a destinação final de resíduos sólidos de no mínimo 180 toneladas/mês;


IV %u2013 Comprovação de possuir aterro sanitário, devidamente licenciado pela FATMA, onde a empresa licitante pretenda realizar a destinação final dos resíduos sólidos do Município. Tal comprovação se dará através da Licença Ambiental de Operação (LAO) expedido pelo órgão ambiental responsável. Caso a empresa licitante não seja proprietária de um aterro sanitário deverá apresentar contrato com outra empresa que possua o referido local devidamente licenciado pela FATMA, para o destino final de resíduos sólidos.


V %u2013 Declaração de visita ao local da obra, visada e supervisionada pelo Secretário de Administração e Finanças do Município de Monte Carlo.


VI %u2013 Declaração da empresa de que será colocado à disposição um profissional de nível superior (das áreas de engenharia civil ou sanitária), como responsável técnico pela execução dos serviços, em cujo nome será recolhida as Anotações de Responsabilidade Técnica %u2013 ART%u2019S.


VII %u2013 Declaração da empresa indicando que serão disponibilizados maquinários e equipamentos, bem como pessoal especializado e essencial para o bom e fiel cumprimento do objeto do presente edital.


 


  Fica acrescido o item 1.7 ao Edital, cuja redação %u2018e a seguinte:


 


1.7. Serão realizadas três coletas por semana (segunda, quarta e sexta), num total de 14 toneladas por dia e um total aproximado de 180 toneladas por mês.


 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             


            As outras cláusulas e itens permanecem inalterados.


 


Monte Carlo-SC, 25 de agosto de 2006.


 


 


ALBERTINHO MANGOLT


Presidente Comissão Permanente de Licitações


DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 07/2006

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 31/08/2006

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : DPTO. COMPRAS E LICITAÇÕES

  • Objeto : COLETAR E DAR DESTINAÇÃO FINAL AOS RESIDUOS SÓLIDOS( LIXO) URBANO DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO. EDITAL COM ADITIVO NO FINAL DO MESMO

Status da Licitação

  • 05/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada