Secretaria de Assistência Social

SECRETÁRIA FABIANA CORDEIRO RIZZI

A Secretaria de Assistência Social – SMAS, surgia com o objetivo de coordenar a Política Municipal de Assistência Social a partir da implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É a SMAS que formula políticas, elabora diretrizes gerais e identifica prioridades que deverão orientar ações para o desenvolvimento social e melhoria das condições de vida da população de Monte Carlo.

A SMAS tem a finalidade de formular, planejar, coordenar, monitorar e avaliar a Política de Assistência Social, em articular com os demais órgãos públicos e privados. Visando proteger a grande parcela da população montecarlense privada do acesso a seus direitos. E ainda, oferece serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais.

Missão: atuar de forma transparente, participativo e eficiente na organização e implementação dos serviços sócio- assistenciais- SUAS voltados a indivíduos a famílias e adversos segmentos sociais em situação de vulnerabilidade e risco, qualificando a política municipal de Assistência Social como política publica de estado garantidora de direitos.

A secretaria responde pela concessão, gestão ou orientação as famílias quanto aos benefícios sócio-assistenciais que são de três modalidades:

Continuados: (transferência direta ou indireta de renda): BPC- Benéfico de Prestação Continuada)para idosos e pessoas com deficiência. Cadastro único ( bolsa família).

Eventuais: suplementação alimentar, segunda via de certidão de nascimento e casamento, auxílio funeral, isenção do IPTU conforme Lei nº 045/2010.

Emergenciais: abrigo e suplementação alimentar.

Casa Lar Municipal Elvira Ribeiro Chaves

Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão-sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.

O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta. Conforme Orientações Técnicas de Acolhimento Institucional a Casa Lar atende no Maximo 10(dez) crianças ou adolescentes de ambos os sexos, de zero a dezoito anos de idade, que tenham os seus direitos violados e que necessitam do acolhimento institucional emergencial e/ou provisório, na interpretação e decisão da justiça e\ou do conselho tutelar, ou outro órgão oficial competente, para delas cuidar integralmente, visando sempre sua reintegração familiar.

Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm:

  • Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Renda mensal total de até três salários mínimos.

O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas.

O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.

Documentos necessários para fazer o cadastro único

  • Carteira de identidade (maiores de 16 anos);
  • CPF (maiores de 16 anos);
  • Título de Eleitor (maiores de 16 anos);
  • Carteira de Trabalho (maiores de 16 anos);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de despesas mensais: luz, água, aluguel (último mês);
  • Comprovante de renda (folha de pagamento, recibo, extratos INSS ou similares);
  • Freqüência escolar das crianças (obrigatório até 15 anos).

Lembre-se: Com as informações do cadastro único, o Governo pode chegar a quem precisa. Por isso, informe corretamente as informações sobre sua família no cadastramento. É necessária atualização cadastral a cada dois anos mesmo que não haja alteração na família.

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