Código Ambiental: seminário orienta sobre novas regras para APPs em zonas urbanas

A cidade de Campos Novos, recebeu na tarde do dia (06-09) o primeiro seminário “Revisão do Código Estadual de Meio Ambiente e Áreas Urbanas: o papel das Câmaras de Vereadores”, promovido pela Assembleia Legislativa, sob coordenação do deputado Romildo Titon (PMDB), 1º vice-presidente da Casa. O evento reuniu representantes de mais de 50 municípios da região, entre vereadores, prefeitos e vices, que receberam orientações sobre a função do Legislativo municipal acerca de novas regras para as áreas de preservação permanente (APPs) em perímetros urbanos com a revisão do Código Ambiental do estado, em tramitação na Assembleia (PL 305/2013). O prefeito Marcos Siqueira juntamente com o Secretário do Desenvolvimento Urbano e Meio ambiente Rubens Vargas e o Secretário de Agricultura Cide Correia, participaram do evento.

Durante o primeiro semestre, uma equipe técnica coordenada por Titon revisou e adequou o código catarinense à lei federal (de número 12.651, sancionada em maio de 2012). As regras no Código Florestal Brasileiro para APPs em áreas urbanas não são claras e o novo Código Ambiental de SC vai atribuir aos municípios a criação de regras para ocupação destas áreas, de acordo com a realidade de cada região. O deputado esclareceu que as características econômicas e industriais nas cidades catarinenses também são peculiares, como nas pequenas propriedades agrícolas. 

A lei federal fala em avaliar propriedade por propriedade em projeto de regularização fundiária de assentamentos urbanos, limitando o recuo mínimo de 15 metros de rios em APPs, o que praticamente inviabilizaria a indústria no Meio Oeste, por exemplo. As únicas construções que permaneceriam de pé teriam de provar serem de baixa renda ou ainda com uma ocupação superior a 50 habitantes por hectare, o que não se encaixa no perfil de Santa Catarina, causando insegurança jurídica. A lei também não especifica se as indústrias podem ser consideradas como assentamento urbano.O deputado citou casos de cidades do Meio Oeste que são cortadas por rios e que têm grandes indústrias alimentícias e muitas construções já consolidadas em áreas que deveriam ser de preservação permanente. “Não estamos sugerindo que os municípios façam um código ambiental e sim uma adequação na legislação existente, especialmente nos planos diretores”, orientou o deputado. Titon comparou a situação de 2009, quando da criação da lei estadual para o meio ambiente, com a atual. “Acredito que salvamos as propriedades rurais de Santa Catarina em 2009. Agora temos outro desafio que é regrar as áreas de preservação urbana. Ter regras para áreas não habitadas é fácil. O problema é estabelecer critérios para as áreas já construídas. Este é o momento que estamos vivendo agora para as áreas urbanas”. Ao transferir a responsabilidade aos municípios para a criação de legislação ambiental para zonas urbanas, Santa Catarina está dando mais um passo pioneiro no país sobre o tema. 

Leonardo Papp, especialista em legislação ambiental e consultor do Parlamento, foi o palestrante da tarde, abordando as regras especialmente para as Apps próximas aos rios. “Dentro das APPs, mesmo que não haja vegetação, conforme determina a legislação ambiental, não pode haver atividade humana. Para estes locais a lei é bastante severa”, alertou o especialista. Além das áreas de margens de cursos d’água, há outros espaços que também são considerados APPs, como no entorno de reservatórios artificiais de água, nascentes de água, topo ou encostas de morros, mangues e restingas, veredas e em altitude superior a 1.800 metros.O especialista confirmou que na proposta de revisão do Código Ambiental de SC há a divisão de APPs nas áreas urbanas consolidadas e não consolidadas, conforme já determina a lei federal. Para as áreas não consolidadas, valem as regras e limites das zonas rurais existentes na lei catarinense. Para as zonas urbanas, os municípios fariam as adequações de acordo com suas características, conforme prevê o PL em tramitação na Assembleia. “Os municípios terão respaldo na lei estadual (se aprovada) para delimitar as áreas de APPs já consolidadas em seus planos diretores ou em lei específica”, explicou. 

O prefeito de Campos Novos, Nelson Cruz (PMDB), falou em nome de todos os gestores presentes e lembrou que as cidades têm o Plano Diretor e Código de Postura que os regem. “Teremos de mexer nestas leis. Órgãos como Ministério Público, a Polícia Ambiental e a própria população nos fiscaliza todos os dias. Precisamos ter uma lei que nos dê segurança para a continuidade de nosso trabalho”, destacou. O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) também participou do seminário e destacou o trabalho de revisão do Código Florestal Brasileiro realizado em Brasília. 

PL tramita no Parlamento
O PL 305/2013, de autoria de Romildo Titon e outros parlamentares, tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde os deputados podem apresentar emendas à matéria. Entre as principais mudanças estão o tamanho da pequena propriedade rural, as distâncias nas margens dos rios em áreas de preservação permanente e a extinção da obrigatoriedade de averbação de reserva legal em cartório.
O deputado citou as características que diferenciam Santa Catarina dos demais estados da federação: “temos 1,3% do território brasileiro e somos o 5º maior produtor de alimentos do país. Temos mais de 90% de pequenas propriedades rurais. Temos ainda 42% de nossas terras cobertas com mata nativa. A intenção é manter a função social das pequenas propriedades que caracterizam Santa Catarina”.

Mudanças para pequenas propriedades
A partir da nova lei deverá ser criado o CAR (Cadastro Ambiental Rural), a ser gerenciado pela Fatma, reunindo todos os registros referentes a propriedades rurais. Estes registros eram feitos em cartórios de imóveis, gerando custos e burocracia para a averbação de reserva legal. Porém, ainda não há estrutura de atendimento nos municípios catarinenses para o CAR.

A obrigatoriedade da averbação de reserva legal, prevista no atual código ambiental, será extinta, conforme prevê a lei federal. Nas pequenas propriedades rurais com atividades produtivas consolidadas (desenvolvidas até julho de 2008) a reserva legal será constituída pela vegetação natural existente no imóvel naquela data.O tamanho da pequena propriedade rural também será alterado. Antes, a pequena propriedade tinha 50 hectares. Com a adequação passa a ter quatro módulos fiscais, que dependendo da região do estado podem equivaler a até 80 hectares. Nestas propriedades, as regras de limites de áreas de preservação permanente (APPs) próximas a rios vão de 5 a 15 metros. Mesmo que o código ambiental determine as regras gerais para o uso do solo nas propriedades rurais, referente às áreas de APPs, há a brecha para análise técnica, independente do tamanho da propriedade, quando necessário.

Segundo Titon, caso haja interesse, o seminário “Revisão do Código Estadual de Meio Ambiente e Áreas Urbanas: o papel das Câmaras de Vereadores” será levado a outras regiões do estado. Santa Catarina foi o estado pioneiro ao aprovar um código ambiental próprio em 2009. O novo código brasileiro foi inspirado na lei catarinense. A revisão do Código Ambiental de SC é uma das três bandeiras da Assembleia Legislativa em 2013, ao lado do combate ao uso de drogas e da defesa do carvão mineral na produção termelétrica. 

 

Fonte: Rony Ramos
AGÊNCIA AL