Prefeitura concede anistia aos contribuintes em débito

A Prefeitura de Monte Carlo quer ver seus munícipes legalizados. Pensando nisso, decidiu conceder Anistia de débitos. O contribuinte em débito com o fisco municipal poderá quitar sua dívida à vista com desconto de 100% (cem por cento) nos juros de mora e multa incidentes sobre o mesmo. Ou ainda de forma parcelada com prazo máximo de 60 (sessenta) meses. É o que prevê o projeto de Lei Complementar 62/2013, de anistia fiscal de iniciativa da administração pública sancionada pelo prefeito Marcos Siqueira e aprovado na Câmara Municipal.

Os contribuintes devedores interessados em obter os benefícios concedidos por esta lei, cujos débitos ainda não foram executados judicialmente, deverão protocolar seus requerimentos e efetuar o pagamento do débito a vista ou da primeira parcela, no período compreendido entre 1º de julho e 30 de agosto de 2013.

No pagamento dos débitos tributários anistiados e abrangidos por esta Lei Complementar, em Processo Administrativo Fiscal ou Processo Judicial de Execução Fiscal, serão concedidos os seguintes benefícios e descontos: 

1.     Os contribuintes que realizarem o pagamento do débito tributário principal e dos encargos à vista terão desconto de 100% (cem por cento) nos juros de mora e multa incidentes sobre o mesmo;        

2.      Os contribuintes que aderirem ao parcelamento e realizarem o pagamento do débito tributário principal e dos encargos em até 04 (quatro) parcelas terão desconto de 90% (noventa por cento) nos juros de mora e multa incidentes sobre o mesmo;

3.      Os contribuintes que aderirem ao parcelamento e realizarem o pagamento do débito tributário principal e dos encargos entre 05 (cinco) a 07 (sete) parcelas terão desconto de 80% (oitenta por cento) nos juros de mora e multa incidentes sobre o mesmo;       

4.      Os contribuintes que aderirem ao parcelamento e realizarem o pagamento do débito tributário principal e dos encargos entre 08 (oito) e 10 (dez) parcelas terão desconto de 70% (setenta por cento) nos juros de mora e multa incidentes sobre o mesmo;       

5.      Os contribuintes que aderirem ao parcelamento e realizarem o pagamento do débito tributário principal e dos encargos entre 11 (onze) a 13 (treze) parcelas terão desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros de mora e multa incidentes sobre o mesmo;       

6.      Os contribuintes que aderirem ao parcelamento e realizarem o pagamento do débito tributário principal e dos encargos entre 14 (quatorze) a 16 (dezesseis) parcelas terão desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos juros de mora e multa incidentes sobre o mesmo; 

7.      Os contribuintes que aderirem ao parcelamento e realizarem o pagamento do débito tributário principal e dos encargos entre 17 (dezessete) a 19 (dezenove) parcelas terão desconto de 40% (quarenta por cento) nos juros de mora e multa incidentes sobre o mesmo; 

8.      Os contribuintes que aderirem ao parcelamento e realizarem o pagamento do débito tributário principal e dos encargos entre 20 (vinte) a 22 (vinte e duas) parcelas terão desconto de 30% (trinta por cento) nos juros de mora e multa incidentes sobre o mesmo;

9.      Os contribuintes que aderirem ao parcelamento e realizarem o pagamento do débito tributário principal e dos encargos entre 23 (vinte e três) a 25 (vinte e cinco) parcelas terão desconto de 20% (vinte por cento) nos juros de mora e multa incidentes sobre o mesmo;

10.  Os contribuintes que aderirem ao parcelamento e realizarem o pagamento do débito tributário principal e dos encargos entre 26 (vinte e seis) a 28 (vinte e oito) parcelas terão desconto de 10% (dez por cento) nos juros de mora e multa incidentes sobre o mesmo;

11.  Os contribuintes que aderirem ao parcelamento e realizarem o pagamento do débito tributário principal e dos encargos, com parcelamentos com prazo superior ou igual a 29 (vinte e nove) parcelas, não terão desconto nos juros de mora e multa incidentes sobre o mesmo. 

A anistia fiscal possibilita ao contribuinte condições especiais de parcelamento e evita que as cobranças sejam feitas judicialmente. O município ganha também com a questão, pois, com os tributos em dia, facilita a ação do prefeito, que retorna a população em qualidade de serviços e benfeitorias para a cidade.

Para maiores informações o contribuinte deve dirigir-se até o departamento tributário do município.