Prestando Contas – Pagamentos de Precatórios

Ao assumir a prefeitura em 2013, o prefeito Marcos Siqueira, herdou também dívida de precatórios, os quais são pagamentos aos credores mediante requisição pela via judicial. Os pagamentos contemplam processos de ações distintas de prefeitos que administraram o município entre os anos de 1993 a 2004, que somam o valor de R$ 614.371,00 (Seiscentos e quatorze mil e trezentos e setenta e um reais).

Conforme as ordens de pagamento são emitidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a prefeitura é obrigada a efetuar o pagamento. Até o momento a prefeitura de Monte Carlo teve que pagar um montante de R$ 17.053,76 (Dezessete mil cinqüenta e três reais e setenta e seis centavos).

Para o prefeito Marcos Siqueira, pagar dívidas de outro administrador acaba onerando os cofres públicos, que poderia usar o valor em outros investimentos, para o bem da população montecarlense. “A população nos cobra cada vez mais investimentos, por isso, tem que saber dessas situações que acabam atrapalhando o nosso modo de administrar e nossas intenções em investimentos”. Disse o prefeito.

Precatórios

Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. Grosso modo, é o documento pelo qual o Presidente de Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.