PR 05/2007 – Pregão

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

       

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007

 

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO  DE MONTE CARLO.

 

ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 14:30 horas, para abertura às 15:00 horas do dia  08/03/2007

MENOR PREÇO POR LOTE.

INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Prefeitura Municipal de Monte Carlo, sala  de Licitações, Rod. SC 456, Km 15.

HORÁRIO: Das 13:00 às 19:00 horas.

TELEFONE No (0__49) 3546 0194 OU Home page: http://www.montecarlo.sc.gov.br/

        

 

 

Monte CARLO, 23 de Fevereiro de 2007.

 

 

 

ALBERTINHO MANGOLT

Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MUNICIPIO  DE MONTE CARLO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2007

 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007

 

 

A comissão Permanente de Licitação do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público que fará realizar e comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na sala de Licitações da Prefeitura, localizado Rod. SC 456, Km 15,  às .14:30 horas do dia 08/03/2007 para abertura no mesmo dia às 15:00horas, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.

 

 

1 – DO OBJETO

•1.1   – O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO  DE MONTE CARLO, conforme segue:

 

DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS:

 

LOTE 01

 

 

 

Ensino Infantil

Ensino Fundamental

TOTAL

Item

Descrição do Alimento

Quantidade

Quantidade

 

01

Iogurte com polpa de fruta integral, contendo como ingredientes: leite pasteurizado, açúcar, polpa de fruta (diversos sabores, com aroma idêntico ao natural, espessante carborximetilcelulose, acidulante ácido lático, conservante sorbato de potásio), estabilizante/espessante gelatina e fermento láctico. Resfriado de 0 a 10ºC, embalado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, opaca, em pacotes com peso de 900g. Com inspeção do S.I. F, registrado no Ministério da Agricultura, com sistema de qualidade ISSO 9001.

1200 litros

—–

1.200 LTS

02

Iogurte com polpa de fruta integral, contendo como ingradientes: leite pasteurizado, açúcar, polpa de fruta (diversos sabores, com aroma idêntico ao natural, espessante carborximetilcelulose, acidulante ácido lático, conservante sorbato de potásio), estabilizante/espessante gelatina e fermento láctico. Resfriado de 0 a 10ºC. Em bandeja contendo 6 unidades de 120 gramas.  Com inspeção do S.I. F, registrado no Ministério da Agricultura, com sistema de qualidade ISSO 9001.

—–

800 unidades de 120 gramas ou 417 bandejas com 6 unidades

800 UND

03

Queijo tipo mussarela fatiado. Sem glúten. Resfriado ate 10ºC, embalado a vácuo, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes de 150g, em caixas identificadas contendo 70 unidades. Com inspeção do S.I. F, registrado no Ministério da Agricultura, com sistema de qualidade ISO 9001.

200 kg

—–

200 KG

04

Carne bovina moída de primeira qualidade, de animal da espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, contendo no máximo 03% de gordura, congelada a -18ºC, embalada a vácuo, em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso de 1 kg, em caixas identificadas contendo 15 kg cada. Com inspeção do S.I. F, registrado no Ministério da Agricultura.

300 kg

1100 kg

1.400 KG

05

Carne bovina em bifes de 170 a 230 gramas, de primeira qualidade (coxão mole), de animais de espécie bovina sadios, abatidos sob inspeção veterinária, contendo no máximo 03% de gordura. Devera ser feita a aparagem eliminando os excessos de gordura, cartilagem, aponevroses, congeladas a – 18ºC, embalado a vácuo, em embalagens plástica, flexível, atóxica, transparente, resistente, em pacotes com peso de 1 kg, em caixas identificadas contendo 18 kg. Com inspeção do S.I. F, registrado no Ministério da Agricultura.

200 kg

600 kg

800 KG

06

Carne de frango em cortes de coxa e sobrecoxa, de animal sadio, abatido sob inspeção veterinária. Congelada a -18ºC. Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, em pacotes de 2 kg, em caixas identificadas contendo 18 kg. Com inspeção do S.I. F, registrado no Ministério da Agricultura.  

130 caixas de 18 kg

400 caixas de 18 kg

530 CX

07

Filé de peixe congelado de água doce da espécie Tilápia. Congelada até -18ºC. Em embalagem plástica, transparente, flexível, resistente, atóxica, em pacotes de 500gramas, em caixas identificadas contendo 18 kg. Com inspeção do S.I. F/DIPOA, registrado no Ministério da Agricultura.

10 caixas de 20 kg

15 caixas de 20 kg

25 CX

08

Ovos de galinha de primeira qualidade, em bandeja contendo 30 unidades.

100 bandejas de 30 unidades

140 bandejas com 30 unidades

240 BDJ

09

Salsicha de primeira qualidade. Congelada a -18ºC, embalada a vácuo, em embalagem plástica, flexível, resistente, atóxica, em pacotes de 1 kg. Com inspeção do S.I. F, registrado no Ministério da Agricultura.

200 kg

800 kg

1.000 KG

 

LOTE 02

10

Achocolatado em pó de primeira qualidade. Embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, em pacotes de 500 gramas.

800 pacotes de 500 gramas

1000 pacotes de 500 gramas

1.800 PCT

11

Chocolate ao leite em barra. Em embalagem plástica, atóxica, resistente, opaca. Em pacotes de 120 gramas.

600 barras de 120 gramas

1200 barras de 120 gramas

1.800 UND

12

Arroz parborizado classe longo fino, tipo 1. Em embalagem plástica, flexível, resistente, atóxicas, em pacotes de 5 kg.

400 pacotes de 5 kg

1.200 pacotes de 5 kg

1.600 PCT

13

Farinha de trigo especial, fortificado em ferro e ácido fólico. Em embalagem plástica, flexível, resistente, atóxica, em pacotes de 5 kg.

122 pacotes de 5 kg

228 pacotes de 5 kg

350 PCT

14

Farinha de milho especial, fortificado em ferro e ácido fólico. Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, em pacotes de 5 kg.

120 pacotes de 5 kg

250 pacotes de 5 kg

370 PCT

15

Açúcar refinado especial. Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica. Em pacotes de 5 kg.

200 pacotes de 5 kg

750 pacotes de 5 kg

950 PCT

16

Amido de milho de primeira qualidade. Em embalagem resistente, atóxica, flexível. Em pacotes de 1 kg.

100 pacotes de 1 kg

200 pacotes de 1 kg

300 PCT

17

Feijão preto de primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, transparente. Em pacotes de 1 kg.

525 kg

975 kg

1.500 KG

18

Café torrado e moído. Embalado a vácuo, em embalagem plástica, resistente, atóxica, opaca. Em pacotes de 500 gramas.

300 pacotes de 500 gramas

500 pacotes de 500 gramas

800 PCT

19

Canjica de primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, transparente. Em pacotes de 400 gramas.

300 pacotes de 400 gramas

300 pacotes de 400 gramas

 

600 PCT

20

Coloral de primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, transparente. Em pacotes de 500 gramas.

35 pacotes de 500 gramas

65 pacotes de 500 gramas

100 PCT

21

Fermento em pó de primeira qualidade. Em embalagem resistente, atóxica. Contendo 250 gramas.

35 unidades de 250 gramas

65 unidades de 250 gramas

100 UND

22

Flocos de cereal (tipo Sucrilhos®). . Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, transparente. Em pacotes de 10 kg.

50 pacotes de 10 kg

80 pacotes de 10 kg

130 PCT

23

Bolacha doce sortida. Em embalagem plástica, atóxica, resistente. Em pacotes de 400 gramas.

150 caixas com 12 pacotes

350 caixas com 12 pacotes

500 CX

24

Bolacha doce tipo wafer de diversos sabores. Em embalagem plástica, atóxica, resistente, opaca. Em pacotes de 22 gramas.

600 unidades de 22 gramas

1.200 unidades de 22 gramas

1.800 UND

25

Bolacha salgada (tipo cream cracker). Em embalagem plástica, atóxica, resistente. Em pacotes de 400 gramas.

150 caixas com 12 pacotes

350 caixas com 12 pacotes

500 CX

 

LOTE 03

26

Doce em pasta. Em embalagem plástica, resistente, atóxica, transparente. Embalado com peso de 1 kg.

140 kg

260 kg

300 KG

27

Doce de leite (tipo Mumu®). Em embalagem plástica, resistente, atóxica, transparente. Embalado com peso de 1 kg.

50 kg

50 kg

100 KG

28

Extrato de tomate de primeira qualidade. Em latas de 860 gramas.

175 unidades de 860 gramas

325 unidades de 860 gramas

500 UND

29

Farinha de bjju de primeira qualidade. Em embalagem resistente, flexível, atóxica. Em pacotes de 1 kg.

50 kg

100 kg

150 KG

30

Fermento de pão de primeira qualidade. Em pacotes de 500 gramas.

35 unidades de 500 gramas

65 unidades de 500 gramas

100 UND

31

Gelatina em pó em caixas de 48 unidades de 85 gramas.

30 caixas contendo 48 unidades

50 caixas contendo 48 unidades

80 CX

32

Leite em pó de primeira qualidade. Em embalagem plástica, atóxica, resistente, flexível, opaca, em pacotes de 400 gramas. Em caixas identificadas contendo 24 unidades. Com inspeção do S.I. F/DIPOA e registrado no Ministério da Agricultura.

—-

10 caixas com 24 unidades de 400 gramas

10 CX

33

Mel de abelha em sache de primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, atóxica, flexível. Em saches de 08 gramas.

2100 unidades de sache com 08 gramas

3900 unidades de sache com 08 gramas

6.000 UND

34

Macarrão com ovos de primeira qualidade. Em pacotes de 1 kg.

400 pacotes de 1 kg

600 pacotes de 1 kg

1.000 PCT

35

Pipoca de primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, transparente, atóxica. Em pacotes de 400 gramas.

42 pacotes de 400 gramas

98 pacotes de 400 gramas

140 PCT

36

Óleo de soja refinado. Em embalagem de 900 ml.

300 latas de 900 ml

700 latas de 900 ml

1.000 LTA

37

Pó para pudim de primeira qualidade. Em caixas de 48 unidades de 85 gramas.

30 caixas contendo 48 unidades

40 caixas contendo 48 unidades

70 CX

38

Sagu de primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, transparente. Em pacotes de 1 kg.

500 pacotes de 500 gramas

500 pacotes de 500 gramas

1.000 PCT

39

Sal iodado. Em pacotes de 1 kg.

200 kg

200 kg

400 KG

40

Suco em pó diversos sabores. Em caixas com 60 unidades com 06 gramas.

30 caixas com 60 unidades

40 caixas com 60 unidades

70 CX

41

Suco concentrado de diversos sabores. Em embalagem plástica, resistente, transparente, contendo 1 litro.

42 unidades de 1 litro

78 unidades de 1 litro

120 UND

42

Caldo de galinha em tablete. Em embalagem atóxica, resiste. Em embalagem de 126 gramas contendo 12 tabletes.

150 pacotes com 126 gramas

200 pacotes com 126 gramas

350 PCT

 

LOTE 04

43

Margarina com sal. Em embalagem de 1 kg.

280 kg

350 kg

630 KG

44

Cereal pré-cozido de primeira qualidade. Em embalagem plástica, atóxica, resistente, atóxica, resistente. Em pacotes de 400 gramas.

100 latas de 400 gramas

 

100 LTA

45

Lentilha de primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, transparente, atóxica. Em pacotes de 500 gramas.

40 kg

60 kg

100 KG

46

Milho em lata de primeira qualidade. Embalado em latas de 2 kg.

15 latas de 2 kg

20 latas de 2 kg

35 LTA

47

Chá diversos sabores. Em caixas contendo 25 unidades de sache.

52 caixas com 25 unidades

98 caixas com 25 unidades

150 CX

48

Pão francês com peso de 50 gramas cada unidade.

55.000 unidades

 

55.000 UND

49

Pão fatiado em pacotes com 22 fatias.

 

1.600 pacotes

1.600 PCT

50

Abobrinha de primeira qualidade.

600 kg

1000 kg

1.600 KG

51

Alho em pct de 100 gr

150 pct

150 pct

300 pct

52

Batata de primeira qualidade em bolsa de 50 kg.

30 bolsas de 50 kg ou 1650 kg

60 bolsas de 50 kg ou 3150 kg

90 BOLSA

53

Cebola de primeira qualidade em bolsa de 10 kg.

20 bolsas de 50 kg ou 1650 kg

40 bolsas de 50 kg ou 3150 kg

60 BOLSA

54

Cenoura de primeira qualidade.

200 kg

500 kg

700 KG

55

Laranja de primeira qualidade. Caixa de 20 kg.

80 caixas de 20 kg ou 2100 kg

220 caixas com 20 kg ou 3900 kg

300 CX

56

Repolho

240 kg

450 kg

690 KG

57

Mamão formosa de primeira qualidade.

500 kg

700 kg

1.200 KG

58

Banana em caixa de 20 kg.

100 caixas de 20 kg ou 2800 kg

200 caixas de 20 kg ou 5200 kg

300 CX

59

Beterraba de primeira qualidade.

140 kg

260 kg

400 KG

60

Maçã de primeira qualidade, em caixa de 20 kg.

100 caixas de 20 kg ou 2100 kg

200 caixas de 20 kg ou 3900 kg

300 CX

61

Tomate de primeira qualidade

210 kg

390 kg

600 KG

62

Chuchu de primeira qualidade

245 kg

455 kg

700 KG

63

Vinagre branco de primeira categoria.

70 unidades de 750 ml

130 unidades de 750 ml

200 UND

 

LOTE 05

64

Gás de cozinha. Botijão de 13 kg

100 botijões de 13 kg

300 botijões de 13 kg

400 BTJ

 

LOTE 06

65

Avental 

 

50 und

50 und

66

Apá para lixo

 

10 und

10 und

67

Álcool  c/ 01 ltrs

100 und

700 und

800 und

68

Água sanitária  c/ 02 ltrs 1º qualidade

100 und

620 und

720 und

69

Amaciante c/ 02 ltrs  boa qualidade

300 und

 

300 und

70

Balde grande de plástico  c/ 50 lts

20 und

28 und

48 und

71

Calça plástica diversos tamanhos  1º qualidade

200 pct

 

200 pct

72

Cera liquida vermelha  c/  750 ml 1º qualidade

100 und

170 und

270 und

73

Cera liquida amarela  c/  750 ml 1º qualidade

100 und

170 und

270 und

74

Cera em pasta vermelha c/ 375 g  1º qualidade

50 und

1102 und

1.152 und

75

Cera em pasta amarela  c/ 375 g  1º qualidade

50 und

490 und

540 und

76

Desenfetante c/ 02 lts 1º qualidade

250 und

650 und

900 und

77

Dertegente  c/ 500ml 1º qualidade

400 und

1200 und

1.600 und

78

Embalagem p/ carne pct 05 kg

10 und

15 und

25 und

79

Esponja de lã de aço pct c/ 08 unds 1º qualidade

200 und

600 und

800 und

80

Esponja de louça 20 mm 1º qualidade

200 und

500 und

700 und

81

Escova para mamadeira

50 und

 

50 und

82

Escova p/ roupa  boa qualidede

10 und

20 und

30 und

83

Escova sanitária  boa qualidade

10 und

20 und

30 und

84

Esfregão de aço

75 und

100 und

175 und

85

Fósforo  pct 10 cx c/ 40 palitos

50 und

200 und

250 und

 

LOTE 07

86

Luva de látex tam grande boa qualidade

 

30 und

30 und

87

Limpa forno c 230 g

 

25 und

25 und

88

Limpa piso 02 ltrs

20 und

130 und

150 und

89

Lixeiro p/ cozinha  c/ 20 lts

 

25 und

25 und

90

Papel higênico pct 08 unds c/  60m cada

200 und

800 und

1.000 und

91

Palha de aço nº 0

100 und

400 und

500 und

92

Palha de aço nº 01

 

200 und

200 und

93

Querozene  c/ 01 ltrs

 

200 und

200 und

94

Sacola plástica  p/ 20 kg

100 und

200 und

300 und

95

Sapolho com dertegente limpador 300 g boa qualidade

150 und

750 und

900 und

96

Shampoo infantil anti alérgico boa qualidade

288 und

 

288 und

97

Sabonete  125 g boa qualidade

150 und

138 und

288 und

98

Sabão em pó 1º qualidade

250 und

1000 und

1.250 und

99

Sabão em barra com glicerina c/ 400 g boa qualidade

80 und

100 und

180 und

100

Saco para lixo 50 ltrs c/ 25 unds

200 und

700 und

900 und

101

Saco para lixo 100 ltrs c/ 10 unds

700 und

700 und

1400 und

102

Saco para lixo 15 ltrs c/ 50 unds

 

200 und

200 und

103

Sabão em barra azul para louça boa qualidade

 

100 und

100 und

104

Saco alvejado 800×500-100% algodão

50 und

150 und

200 und

105

Soda caustica em escamas 01 kg

 

20 und

20 und

106

Toalha de rosto 1ºqualidae

10 und

30 und

40 und

107

Toalha de banho 1ºqualidae

10 und

50 und

60 und

108

Tocas descartáveis

 

100 und

100 und

109

Talco para bebes  antialérgico

250 und

 

250 und

110

Rodo de cera  tam. grande boa qualidade

50 und

200 und

250 und

111

Rodo de plástico tam. grande boa qualidade

50 und

200 und

250 und

112

Prendedor de roupa pcts c/ 12 unds

50 und

 

50 und

113

Pratos  plástico escolar

 

300 und

300 und

114

Vassoura boa qualidade

50 und

300 und

350 und

115

Bacia grande de plástico c/ 50 litros

 

12 und

12 und

116

Bacia media de plástico  c/20 litros

 

12 und

12 und

117

Colher plástica  escolar

 

200 und

200 und

118

Copos plástico escolar

 

300 und

300 und

119

Conjunto de potes plásticos c/ 03 tam Pequeno . Médio e grande  para armazenamento de comidas

 

12 und

12 und

120

Pacote de Copo descartável c/ 100 unidades tam. médio

12 pcts

12 pcts

24 pcts

121

Pacote de Pratos descartáveis c/ 10 unidades

25 pcts

25 pcts

50 pcts

 

 

 

 

IMPORTANTE

  • Não será permitido a sub-contratação dos produtos.

 

2 DO CREDENCIAMENTO

OBS.: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso o proponente não queira dar lances não precisará se credenciar, contudo deverá entregar a declaração de cumprimento dos requisitos do Edital conforme item 2.3.

 

2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

 

2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.

 

2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).

 

2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2  e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.

 

2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.

 

3 DA PROPOSTA                                      

3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

 

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

MUNICIPIO  DE MONTE CARLO/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007

ENVELOPE Nº 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS"

 

3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação dos serviços cotados, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao Edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;

 

b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ;

c) suas folhas devem estar assinadas e/ou rubricadas pelo seu representante legal;

d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços unitários, por item, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;

 

 

4 DA HABILITAÇÃO

4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

                                                                                                                 

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

MUNICIPIO DE MONTE CARLO/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007

ENVELOPE N.º 02 – "DOCUMENTAÇÃO"

 

4.2 – Para habilitação na presente Licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:

•a)     Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS);

•b)     Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;

•c)     Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

•d)     Prova de regularidade com fazenda Municipal da sede do proponente;

•e)     Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS);

•f)       Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal ("proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93.

 

4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. Ficam dispensados de autenticação os documentos emitidos via Internet.

 

 

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:

 

a) A entrega dos produtos solicitados pelas secretarias nos prazos indicados pelas mesmas;

 

b) Entregar os produtos cotados, e em bom estado de conservação e que atendam as exigências do Edital;

 

c)  Entregar os produtos da mesma marca cotada.

 

 

6 DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.

 

6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.

 

6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

 

6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

 

6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item ou valor total do lote conforme o caso, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

 

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

6.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

 

6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.

 

6.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

 

6.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

 

6.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote .

 

6.16 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.

 

6.17 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da Licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

6.18 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

6.19 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

7.1 – A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR lote, desde que atendidas as exigências deste Edital.

 

8 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

8.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fizer em até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

 

8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

8.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

 

9 – DO CONTRATO

9.1 – Será firmado Contrato com o proponente vendedor para entrega dos produtos no exercício de 2007, findando dia 31 de dezembro de 2007, o qual não sofrerá nenhum reajuste.

 

9.2 – O prazo para assinatura do Contrato é de 10 (dez) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.

 

 

10 DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

10.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias  para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

10.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

 

10.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

 

10.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por lote, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s).

 

10.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.

 

10.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.

 

10.7 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

 

10.8 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.

 

10.9 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

 

 

11 DA DOTAÇÃO

11.1 – A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2007 e terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

Cód. Reduzido: 69

Unidade Orçamentária: 07.01

Proj. Atividade: 2.021

Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00

MANUTENÇÃO DO FUNDEF 40%

 

Cód. Reduzido: 85

Unidade Orçamentária: 07.01

Proj. Atividade: 2.026

Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Cód. Reduzido: 76

Unidade Orçamentária: 07.01

Proj. Atividade: 2.024

Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

 

Cód. Reduzido: 77

Unidade Orçamentária: 07.01

Proj. Atividade: 2.024

Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

 

 

12 DO PAGAMENTO

12.1 – O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito mensalmente em favor da licitante vencedora, mediante emissão de cheque, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.

 

12.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).

 

12.3 – O pagamento será efetuado com prazo não inferior a trinta dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.

 

12.4 – Dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.

:

12.5 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

 

13 – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1 – O contrato oriundo deste Processo Licitatório, será administrado e fiscalizado pela Diretoria de Compras e Licitações, seguindo as disposições da Legislação vigorante, bem como, as condições previstas neste instrumento, nos termos do Decreto 52/2004.

 

14DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

 

14.2 – O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.

 

14.3 – O Prefeito Municipal poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 

14.4 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 13:00h às 19:00, através dos telefones (49) 3546 0194, ou pessoalmente .

 

14.5 – São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

 

  • a) ANEXO I – Procuração;
  • b) ANEXO II – Proposta;
  • c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.
  • d) ANEXO IV – Minuta do Contrato.

 

Monte Carlo, (SC), 23 de Fevereiro de 2007.

 

 

ALBERTINHO MANGOLT

Pregoeiro

 

 

ANEXO I

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007

 

 

 

PROCURAÇÃO

 

 

 

_______<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>_______, por meio de _______<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>__________, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. _____<NOME COMPLETO, RG, CPF>_______, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação ____<MODALIDADE, NÚMERO/ANO>_____, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.

 

 

 

 

____<CIDADE/ESTADO>___, __<DATA>___

 

 

 

 

 

 

______________________________________

      <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL

                    E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>

OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório

ANEXO II

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007

PROPOSTA

 

lote      Item  Nome do material         Marca do material      Valor por item Valor Total

 

01        01       …………………………     ……………………………        R$………………  R$………………

01        02       …………………………       ……………………………       R$……………… R$………………

01        03       …………………………       ……………………………       R$……………… R$………………

01        04       …………………………       ……………………………       R$……………… R$………………

01        05       …………………………       ……………………………        R$……………… R$………………

01        06       …………………………       ……………………………        R$……………… R$………………

01        07       …………………………       ……………………………        R$……………… R$………………

01        08       …………………………       ……………………………        R$……………… R$………………

01        09       …………………………       ……………………………        R$……………… R$………………

 

TOTAL LOTE 01                                                                   R$__________ R$………………

 

 

OBS.: OS OUTROS LOTES SEGUEM A MESMA METODOLOGIA E DISPOSIÇÃO, DESCRITOS NA DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS DO EDITAL.

 

 

DECLARAÇÃO:

Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.

Local e data………………………

 

 

             Carimbo e assinatura

         Representante da empresa

                                                                                                                  

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

 

 

_______< RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA> ______CNPJ nº ___<xxxxxxxxxxxxx>______, sediada em _____< ENDEREÇO COMERCIAL>_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.

 

 

 

 

 

Local/Data: __________________, ______/_____/______

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

…………………………………………………………………

 

 

 

                 Assinatura e Carimbo

              Representante da Empresa

 

 

 

OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007

 

(MINUTA CONTRATO Nº  …./2007)

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o  Município de Monte Carlo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 95.996.104/0001-04 com sede sito à Rod. Sc 456 km 15 – centro, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Antoninho Tiburcio Gonçalves, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa  inscrita no CNPJ n° …………………….. representada neste ato pelo Sr. ………………….., brasileiro, comerciante, portador da carteira de identidade n°…………………., CPF n° ………………., residente e domiciliado em ………………, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:

 

 

Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 05/2007, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei 10.520/02, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1 DO OBJETO

– O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E PRODUTOS DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO  DE MONTE CARLO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá entregar os produtos nos locais e quantidades  determinados pelo departamento de compras e licitações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR POR LOTE

O valor do LOTE …  é de R$…………………………..; e         do LOTE 02 É DE r$…………………………………….., PERFAZENDO UM TOTAL GERAL DE r$………………….

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO

§ 1 º. O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.

 

§ 2 º. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – e/ou CPF/MF  – Cadastro Pessoa Física, constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).

 

§ 3 º. O pagamento será efetuado com prazo não inferior a trinta dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.

 

§ 4 º. dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento:

 

§ 5 º.  Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO

Para o objeto desse contrato não haverá nenhum reajuste.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2007 e terá a seguinte classificação orçamentária:

 

Cód. Reduzido: 69

Unidade Orçamentária: 07.01

Proj. Atividade: 2.021

Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00

MANUTENÇÃO DO FUNDEF 40%

 

Cód. Reduzido: 85

Unidade Orçamentária: 07.01

Proj. Atividade: 2.026

Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Cód. Reduzido: 76

Unidade Orçamentária: 07.01

Proj. Atividade: 2.024

Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

 

Cód. Reduzido: 77

Unidade Orçamentária: 07.01

Proj. Atividade: 2.024

Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.

Parágrafo Único – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.

 

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

O presente Contrato terá vigência do dia da assinatura do presente contrato até 31/12/2007 OU a entrega total dos materiais licitados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A entrega dos produtos será fiscalizada, medida e acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes sempre que julgar necessário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

É responsabilidade da CONTRATADA:

 

            a) Entregar os produtos objetos do presente processo licitatório de acordo com as marcas e condições oferecidas na proposta;

 

                        b) Entregar os produtos em ótimo estado de conservação;

 

                    c) Entregar as quantidades solicitadas pelo departamento de compras nos dias e locais solicitados;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequëntes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO

 

O presente contrato será administrado e fiscalizado pelo Departamento de Compras e Licitações seguindo o disposto na Legislação vigente, as cláusulas aqui contidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

 

As partes elegem o foro da Comarca de Fraiburgo, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

                       

                            Monte Carlo,     de             de  2007.

 

                 CONTRATANTE                                            CONTRATADA         

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome:_________________                       

Nome:_________________          

 

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO

       

       

       

       

       

                        Declaramos ter recebido no dia ____/____/____,

       

        a integra do processo Licitatório Nº 07/2007   na modalidade de   

       

PREGÃO nº 05/2007, bem como seus anexos.

       

       

       

       

EMPRESA:_____________________________________________

       

REPRESENTANTE:_______________________________________

 

CPF: ___________________________CI:_____________________  

       

       

       

 

 

      

       

CARIMBO E ASSINATURA

       

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PR 05/2007

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 08/03/2007

  • Local : Prefeitura Municipal de Monte Carlo

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Dpto Compras e Licitações

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO

Status da Licitação

  • 05/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada