PR 03/2007 – Pregão

 

 

 

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

       

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007.

 

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte de escolares do Município de Monte Carlo aos estabelecimentos de ensino, para o ano de 2007.

 

ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 14:30 horas, para abertura às 15:00 horas do dia  08/02/2007

MENOR PREÇO UNITÁRIO

INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Prefeitura Municipal de Monte Carlo, sala  de Licitações, Rod. SC 456, Km 15.

HORÁRIO: Das 13:30 às 17:30 horas.

TELEFONE No (0__49) 3546 0194         

 

 

Monte CARLO, 24 de Janeiro de 2007.

 

 

 

ALBERTINHO MANGOLT

Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2007

 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007

 

 

A comissão Permanente de Licitação do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público que fará realizar e comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na sala de Licitações da Prefeitura, localizado Rod. SC 456, Km 15,  às 14:30 horas do dia 08/02/2007 para abertura no mesmo dia às 15:00 horas, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.

 

 

1 DO OBJETO

  • 1.1 – O presente Pregão tem como objeto à contratação de pessoa jurídica ou pessoa fisica para transporte de passageiros para execução dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal e estadual de ensino do Município de Monte Carlo, para o ano de 2007, conforme segue:

 

DISCRIMINAÇÃO DE ITINERÁRIOS:

 

ITEM/LINHA 01:

 

Saída às 06:50, Fazenda Bagatini, passando pela Fazenda Bom Retiro, viveiro Imaribo, rumo as escolas estaduais.

Retorno: Saída das escolas estaduais as 11:45, percorrendo o mesmo caminho; a tarde, passando pela vila Andreaza as 12:40 horas passando pela ilha da Empresa Imaribo rumo as escolar municipais e estaduais na sede do município e retornando as 17:15 horas, percorrendo o mesmo caminho..

Total estimado de alunos a serem transportados no período matutino: 08 alunos.

Total estimado de alunos a serem transportados no período vespertino: 08 alunos.

Total do Item/Linha 01 é de 80 km diários.

veículo com no mínimo 09 lugares

VALOR MÁXIMO UNITÁRIO POR KM RODADO: R$ 2,00

 

 

ITEM/LINHA 02:

 

Manhã: Saída às 06:00 horas da Fazenda Fontana, passando pelo Assentamento Butiazinho, Residência do Sr. João Rodrigues, residência do Sr. Joel Vacariano, Aeroporto, Fazenda Natureza rumo as escolas Municipais e Estaduais.

 

Retorno: 11:45 horas – saída das escolas Municipais e Estaduais, percorrendo o mesmo caminho de retorno.

Total estimado de alunos a serem transportados: 43 alunos

Total do item/linha 02 é de 70 KM diários

veículo com no mínimo 45 lugares

VALOR MÁXIMO UNITÁRIO POR KM RODADO: R$ 2,30

 

 

ITEM/LINHA 03:

 

Saída 07:00 horas – da residência do Sr. Waldemar Fachin, passando pela Linha Morais, Butiazinho, Fazenda Argenta, Linha Vicente, Fazenda Monte Carlo, Vila Imasa  rumo as Escolas do Município de Monte Carlo.

Retorno: 11:45 horas – Saída da escola do Município de Monte Carlo, percorrendo o mesmo caminho de retorno.

Total estimado de alunos a serem transportados: 35 alunos.

Total do item/linha 03 é de 72 KM diários

veículo com no mínimo 28 lugares.

VALOR MÁXIMO UNITÁRIO POR KM RODADO: R$ 2,30

 

 

ITEM/LINHA 04:

 

Saída 12:30 horas – da Linha Vicente passando pela residência do Sr. Waldemar Fachin  rumo as Escolas do Município de Monte Carlo.

Retorno: 17:15  horas – Saída da escola do Município de Monte Carlo, percorrendo o mesmo caminho de retorno.

Total estimado de alunos a serem transportados: 16 alunos.

Total do item/linha 04 é de 44 KM diários

veículo com no mínimo 20 lugares.

VALOR MÁXIMO UNITÁRIO POR KM RODADO: R$ 2,36

 

 

IMPORTANTE

 

  • Deverá ser apresentada na Secretaria de Eduação, Nota Fiscal da revisão por veículo a cada trimestre com aval da mecânica, destacando os itens: freios, suspensão, equipamentos obrigatórios, sistema elétrico.
  • Deverá ser obedecido para o transporte escolar quanto ao ano de uso dos veículos o seguinte: de até no máximo ter 10 anos de uso;
  • Não será permitido a sub-contratação de serviços.
  • Ficará sob responsabilidade da empresa caso o veículo venha sofrer algum "pane mecânico" em horário de transporte, ou seja, deverá providenciar de imediato novo veículo para o transporte de escolares.
  • Manutenção e higiene do veículo (limpeza interna e externa do veículo).
  • Fica proibido o uso de tabaco no interior veículo.
  • Os itinerários descritos neste edital estarão sujeitos a alterações de acordo com as necessidades da Administração Pública, levando-se em consideração as matrículas que surgirem no transcorrer do ano letivo, o que será feito através de Termo Aditivo ou nova Licitação.

 

2 DO CREDENCIAMENTO

OBS.: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso o proponente não queira dar lances não precisará se credenciar, contudo deverá entregar a declaração de cumprimento dos requisitos do Edital conforme item 2.3.

 

2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

 

2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.

 

2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV).

 

2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2  e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.

 

2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.

 

3 DA PROPOSTA

3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

 

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007

ENVELOPE Nº 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS"

 

3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação dos serviços cotados, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao Edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;

 

b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;

c) suas folhas devem estar assinadas e/ou rubricadas pelo seu representante legal;

d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

e) conter prazo de execução dos serviços de fevereiro a dezembro de 2007;

f) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços unitários, por item, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;

 

 

4 DA HABILITAÇÃO

4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

                                                                                                                 

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007

ENVELOPE N.º 02 – "DOCUMENTAÇÃO"

 

4.2 – Para habilitação na presente Licitação para pessoa jurídica será exigida a entrega dos seguintes documentos:

•a)     Certificado de Registro no Cadastro de  Fornecedores  da  Prefeitura  de  Monte Carlo;

•b)     Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS);

•c)     Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;

•d)     Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

•e)     Prova de regularidade com fazenda Municipal da sede do proponente;

•f)       Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS);

•g)     Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal ("proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93.

•h)     Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Órgão Competente.

 

4.3 – Para habilitação na presente Licitação para pessoa fisica será exigida a entrega dos seguintes documentos:

•a)     Certificado de Registro no Cadastro de  Fornecedores  da  Prefeitura  de  Monte Carlo;

•b)     CPF/MF;

•c)     RG;

•d)     Carteira de Habilitação correspondente a categoria;

•e)     Documento comprobatório de propriedade do veiculo a ser utilizado;

•f)       Documento comprobatório de credenciamento junto ao Detran;

•g)     Prova de regularidade com fazenda Municipal da sede do proponente;

•h)     Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal ("proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93.

 

4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. Ficam dispensados de autenticação os documentos emitidos via Internet.

 

 

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:

 

a) A execução diária do transporte escolar nos dias letivos e nos itinerários determinados pela Secretaria Municipal de Educação, respeitando o horário de início e final das aulas nos períodos matutino, vespertino e noturno;

 

b) Destinar veículos em bom estado de conservação e que atendam as exigências do DETRAN para o uso no transporte escolar;

 

e) Contratar seguro de passageiros durante todo o período de execução do Contrato;

 

 f) No caso de necessidade de manutenção ou reparos, apresentar veículos substitutos nas mesmas condições previstas.

 

5.2 – Apresentar os documentos e condições descritas abaixo até o dia dos pagamentos mensais, na Diretoria Compras e Licitações do Município e outros a qualquer tempo solicitados pela Secretaria de Educação, sob pena de pagamento de multa de 10% sobre o valor total dos itens vencidos, suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos:

 

            a) laudo de inspeção de vistoria dos veículos que serão utilizados no transporte escolar e laudo de inspeção e vistoria dos equipamentos obrigatórios de segurança e demais condições dos veículos, emitido pelo órgão competente;

 

                        b) Cópia do certificado do registro do veículo de passageiros em nome da licitante vencedora ou em no de terceiro com comprovação de que o veículo está locado ou cedido;

 

                    c) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (tacógrafo);

 

                        d) Cintos de Segurança em número igual a lotação;

 

                        e) Cópia da Carteira de Habilitação do Motorista na Categoria D;

 

                        f) Cópia do Certificado de Curso específico para direção de  veículos  de Transporte Escolar nos termos da regulamentação do CONTRAN;

 

                        g) Certidão ou Declaração emitida pelo órgão de trânsito comprovando que o motorista não cometeu infrações graves ou gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias, nos  últimos 12 (doze) meses;

 

                        h) Certidão Negativa de registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos (art. 329 do CTB);

 

i) Condutores deverão ter idade superior a 21 (vinte e um) anos.

 

5.3 – Os condutores cujos documentos foram apresentados não poderão ser substituídos, exceto quando, solicitada autorização para a substituição devidamente justificada e com a permissão da Contratante, devendo apresentar a documentação exigida no item 5.2 deste Edital, estando a licitante sujeita à multa e rescisão contratual previstas no Capítulo Décimo deste Edital no caso de descumprimento desta exigência.

 

5.4 – Os serviços não poderão ser suspensos por motivos de más condições de tempo e das estradas.

 

6 DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.

 

6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.

 

6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

 

6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

 

6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

 

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

6.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

 

6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.

 

6.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

 

6.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

 

6.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.

 

6.16 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item.

 

6.17 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da Licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

6.18 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

6.19 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

7.1 – A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital.

 

8 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

8.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fizer em até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

 

8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

8.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

 

9 – DO CONTRATO

9.1 – Será firmado Contrato com o proponente vendedor para entrega dos serviços no exercício de 2006, findando dia 20 de dezembro de 2006, podendo sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.

 

9.2 – O prazo para assinatura do Contrato é de 03 (três) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.

 

9.3 – Para a revisão de preços o contratado deverá apresentar e protocolar junto à Prefeitura Municipal requerimento com a PLANILHA DE CUSTOS atualizada e documentos comprobatórios dos aumentos ocorridos (notas fiscais originais ou autenticadas) que alteraram os custos. Pedidos de revisão de preços somente serão aceitos após dois meses a contar da contratação.

 

9.4 – A contratante terá um prazo de 15 (quinze) dias para análise e emissão de parecer sobre o pedido. A revisão concedida somente poderá ser praticada após a publicação do ato que a conceder.

 

10 DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

10.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias  para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

10.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

 

10.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

 

10.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s).

 

10.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.

 

10.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.

 

10.7 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

 

10.8 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.

 

10.9 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

10.10 – O transporte de passageiros não autorizados e que não sejam alunos da rede municipal ou estadual de ensino, acarretará aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por pessoa indevidamente transportada.

 

 

11 DA DOTAÇÃO

11.1 – A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2006 e terá a seguinte classificação orçamentária:

74 07.01.2.023.3.3.90.00.00.00.00.00

75 07.01.2.023.3.3.90.00.00.00.00.00

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

12 DO PAGAMENTO

12.1 – O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito mensalmente em favor da licitante vencedora, mediante emissão de cheque, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.

 

12.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).

 

12.3 – O pagamento será efetuado com prazo não inferior a trinta dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.

 

12.4 – dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.

:

12.5 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

 

13 – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1 – O contrato oriundo deste Processo Licitatório, será administrado e fiscalizado pela Diretoria de Compras e Licitações, seguindo as disposições da Legislação vigorante, bem como, as condições previstas neste instrumento, nos termos do Decreto 52/2004.

 

14DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

 

14.2 – O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.

14.3 – Detalhes não citados, referentes a execução do transporte escolar, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.

 

14.4 – O Prefeito Municipal poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 

14.5 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 13:30h às 17:30, através dos telefones (49) 3546 0194, ou pessoalmente .

 

14.6 – São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

 

  • a) ANEXO I – Procuração;
  • b) ANEXO II – Proposta;
  • c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.
  • d) ANEXO IV – Minuta do Contrato.

 

 

 

Monte Carlo, (SC), 24 de janeiro de 2007

 

 

 

ALBERTINHO MANGOLT

Pregoeiro

 

 

 

 

            

ANEXO I

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007.

 

 

 

PROCURAÇÃO

 

 

 

_______<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>_______, por meio de _______<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>__________, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. _____<NOME COMPLETO, RG, CPF>_______, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação ____<MODALIDADE, NÚMERO/ANO>_____, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.

 

 

 

 

____<CIDADE/ESTADO>___, __<DATA>___

 

 

 

 

 

 

______________________________________

      <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL

                    E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>

OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório

 

 

 

ANEXO II

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007

PROPOSTA

 

ITEM

LINHAS

KM

DIA

Valor unitário do km rodado

CAPACIDADE DO VEICULO

01

80

R$……………

veículo com no mínimo 09 lugares

02

70

R$……………

veículo com no mínimo 45 lugares

03

72

R$……………

Veículo com no mínimo 28 lugares.

04

44

R$……………

veículo com no mínimo 20 lugares.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local/Data: __________________, ______/_____/______

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

…………………………………………………………………

 

 

 

                 Assinatura e Carimbo

              Representante da Empresa

 

 

 

OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório

 

 

                      

 

 

ANEXO III

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

 

 

_______< RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA> ______CNPJ nº ___<xxxxxxxxxxxxx>______, sediada em _____< ENDEREÇO COMERCIAL>_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.

 

 

 

 

 

Local/Data: __________________, ______/_____/______

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

…………………………………………………………………

 

 

 

                 Assinatura e Carimbo

              Representante da Empresa

 

 

 

OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007

 

(MINUTA CONTRATO Nº  …./2007)

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO PUBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ………………………………………………………….. Nº ../2007

 

Das Partes:

CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, entidade jurídica de direito público interno, estabelecida na Rodovia SC 456, Km 15, s/nº – Centro, nesta  cidade  de Monte Carlo, SC, inscrita  no  CNPJ  sob  o nº 95.996.104/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Antoninho Tibúrcio Gonçalves.

 

CONTRATADO

………………………………………………………….

………………………………………………………….

 

Por este instrumento, as partes acima identificadas e qualificadas, por seus representantes legais ao final assinados, tem entre si certo e ajustado a celebração deste Contrato de nº, referente a Prestação de serviço de transporte escolar, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do contrato

A contratada por força do presente instrumento, obriga-se a prestar os serviços de transporte escolar na linha nº ………………………………, objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007, mediante Autorização de Fornecimento, conforme a necessidade e urgência do Município de Monte Carlo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prazo de entrega

A contratada obriga-se a entregar o objeto do presente contrato, conforme necessidade e nas quantidades solicitadas no Edital nº 05/2007 do Município de Monte Carlo, através de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras e Licitações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA –  Forma de Pagamento

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ ……………………(………………………………………………………) anuais, em parcelas mensais conforme a quantidade de quilômetros percorridos, respeitadas as condições estabelecidas no presente contrato.

§ 1º As condições para que ocorra o pagamento são as seguintes:

I – A CONTRATADA encaminhará quinzenalmente, no 1º (primeiro) dia útil da quinzena subseqüente, as Notas Fiscais/Faturas ao Departamento de Contabilidade, acompanhada das autorizações para abastecimento.

II – as certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

III – as certidões previstas no inciso II desta cláusula deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;

IV – caso a CONTRATADA possua cadastro com o CONTRATANTE (com as certidões dentro do prazo de validade), a documentação constante do inciso II desta cláusula será substituída por documento emitido pela Comissão de Habilitação Cadastral;

V – no caso da isenção do ICMS (prevista no inciso XI do art. 1º do Anexo II do Decreto Estadual n. 2.870, de 27 de agosto de 2001 – RICMS/SC -, inserido pelo Decreto n. 255, de 25 de maio de 2003 – alteração n. 246), a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura com o valor que consta na proposta e no empenho, bem como indicar, na respectiva nota, o valor do desconto; e

VI – o não-cumprimento de um dos incisos acima acarretará o sobrestamento do pagamento, até que sejam solucionadas as pendências apontadas.

§ 2º O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento até o 15º (décimo quinto) dia útil, a partir do aceite e liberação da Nota Fiscal/Fatura pelo Departamento de Licitação, e após cumpridas as condições de pagamento supracitadas.

§ 3º No caso do não-pagamento da Nota Fiscal/Fatura até o 15º (décimo quinto) dia útil, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 16º (décimo sexto) dia útil até a data da efetiva quitação, reajustando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõem o art. 117 da Constituição Estadual e o art. 40, XIV, c, da Lei n. 8.666/1993.

 

CLÁUSULA QUARTA – Da atualização por inadimplemento

Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores poderão ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias com observância ao que dispõe o art. 117 da Constituição Estadual e no art. 40, inciso XIV, alínea "c" da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes

1 – DO CONTRATO

a) Realizar os fornecimentos estabelecidos no presente contrato de acordo com a proposta apresentada no PREGÃO PESENCIAL Nº 03/2007, do dia 24/01/2007 e na forma e condições estabelecidas no Edital nº 05/2007 e neste Contrato de nº ………/2007;

b) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes ao cumprimento do objeto deste Contrato;

c) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados a Contratante ou a terceiros, pelo seus prepostos, advindo de imperícia, negligência ou imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos fornecimentos;

d) Fornecer os produtos com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;

e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, na execução do Objeto deste Contrato;

f) O fornecedor deverá garantir, durante todo o Contrato, a entrega do produto cotado, quanto à marca, qualidade e características.

 

2 – DA CONTRATANTE

a) Emitir as ordens/autorização de fornecimento dos produtos;

b) Pagar ao Contratado, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado;

c) Fiscalizar e acompanhar os fornecimentos, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, através de Preposto indicado, relatando irregularidades, quando for o caso.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência do Contrato

O presente Contrato terá inicio na data da assinatura do presente e  Tendo como prazo final o dia 31 de dezembro de 2007, ou com a entrega total do produto licitado.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA QUANTIDADE

 

As quantidades mencionadas na cláusula terceira poderão sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressão, em conformidade com o estabelecido no art. 65 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo único. O CONTRATANTE poderá aumentar ou diminuir a quantidade do objeto deste contrato, dependendo da necessidade, ficando resguardado o direito de não solicitar em determinado período.

 

CLÁUSULA NONA – Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento , sob as rubricas:

 

74 07.01.2.023.3.3.90.00.00.00.00.00

75 07.01.2.023.3.3.90.00.00.00.00.00

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Resilição

Desde que o interesse público assim o exija, o  CONTRATANTE poderá promover a resilição deste contrato, a qualquer momento, desde que através de notificação com 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer penalidade, a não ser o pagamento do percentual pelos serviços até então realizados e efetivamente recebidos pelo CONTRATANTE.

 

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão

A inexecução total ou parcial deste contrato ou o descumprimento de qualquer uma de suas clausulas ou condições, do convencionado no PREGÃO PRESENCIAL 02/2006 ou na  Lei 8.666/93 e alterações posteriores, dará direito a parte prejudicada de imediatamente rescindir este contrato, arcando a parte prejudicada com  as perdas e danos que vierem a ser apuradas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das sanções administrativas

As sanções administrativas serão: advertência, multa, suspensão temporária em participar de licitações, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/1993.

§ 1º A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros.

§ 2º A CONTRATADA estará sujeita às seguintes MULTAS:

I – 10% (dez por cento) ao dia, até o limite máximo de 2 (dois) dias, sobre o valor do Km rodado, pelo não fornecimento do serviço nos dias solicitados; e

§ 3º A multa prevista no parágrafo anterior será deduzida quando do pagamento das Notas Fiscais/Faturas.

§ 4º A penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO será aplicada à CONTRATADA quando:

I – fizer declaração falsa;

II – deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

III – ensejar o retardamento da execução do objeto;

IV – não mantiver a proposta;

V – falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;

VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

VII – fornecer produtos em desconformidade com o especificado;

VIII – não substituir, no prazo estipulado, os produtos recusados pelo CONTRATANTE; ou

IX – descumprir os prazos e condições previstas neste  instrumento.

§ 5º A punição definida no parágrafo anterior será por até 5 (cinco) anos.

§ 6º A penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será aplicada nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.

§ 7º A punição definida no parágrafo anterior perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.

§ 8º As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.

§ 9º Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

§ 10. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.

§ 11. Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/1993, nos seguintes modos:

I – por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;

II – amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e

III – judicialmente, nos termos da legislação vigente.

§ 1º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

§ 2º A rescisão do contrato, com base no inciso I desta cláusula, sujeita a CONTRATADA à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Foro

Para questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Fraiburgo (SC), com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser.

Por estarem justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus Jurídicos e legais efeitos.

 

Monte Carlo (SC), …………………………………..

 

 

PREFEITURA DE MONTE CARLO       ………………………………………………………..

      P/ CONTRATANTE                                                 P/ CONTRATADA

 

 

 

TESTEMUNHA:

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PR 03/2007

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 08/02/2007

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : DPTO COMPRAS E LICITAÇÕES

  • Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte de escolares do Município de Monte Carlo aos estabelecimentos de ensino, para o ano de 2007.

Status da Licitação

  • 05/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada