TP 01/2007 – Tomada de Preços

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2007

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007

 

A Comissão Permanente de Licitação de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público e a quem interessar possa que se encontra aberto Processo Licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, Licitação  de  tipo Menor Preço, julgamento por item,  e serão   recebidos documentos  e  proposta até  as 14:30 horas, para abertura as 15:00 horas  do dia 05/02/2007,  para  o objeto a seguir discriminado:

 

1 – OBJETO:

Contratação de Pessoa Jurídica ou física para prestação de serviços de Plantão Médico para atendimento no Fundo Municipal de Saúde neste Município de Monte Carlo, conforme descrição do anexo I.

 

2. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

2.1 – As sanções serão: advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Monte Carlo, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,  as quais poderão ser aplicadas a contratada juntamente com as de multa, tudo conforme previsão contratual.

2.2 – Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n. 8.666/1993 e na minuta contratual em anexo.

2.3 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos acima mencionados, as contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.

2.4 – A recusa injustificada das adjudicatárias em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

2.5 – Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, este Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/1993 e na minuta contratual em anexo.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1 – Poderão participar de licitação profissionais inscritos na Seção de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Monte Carlo, bem como os demais interessados a participar do certame que deverão se cadastrar com 03 (três) dias  da data marcada para a entrega do envelope (Lei 8666/93, art 22 § 3º).

3.2 – Os profissionais podem ser representadas, no procedimento licitatório, por representante legalmente habilitado.

3.3 – Cada licitante deverá apresentar a seguinte documentação quando for Pessoa Juridica:

a) Cédula de identidade;

b) Certidão Negativa de Débito Federal;

c) Certidão Negativa de Débito Estadual;

d) Certidão Negativa de Débito Municipal;

g) Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27-10-1999, podendo ser utilizado o modelo anexo;

h) Certidão Negativa relativa à Seguridade Social;

i) Certidão Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

j) Registro ou inscrição do Proponente na entidade profissional, CRM para os profissionais na área médica.

 

3.4 – Cada licitante deverá apresentar a seguinte documentação quando for Pessoa Física:

 

a) Registro ou inscrição do Proponente na entidade profissional, CRM para os profissionais na área médica;

b) Carteira de Identidade;

c) Carteira do CPF;

d) Comprovante de Formação Superior na área;

e) Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27-10-1999, podendo ser utilizado o modelo anexo;

 

 

3.5 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório ou responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Monte Carlo.

3.5 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado no qual se identifiquem externamente como segue descrito:

RAZÃO SOCIAL (NOME DO PARTICIPANTE)

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N º 01/2007

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA MÉDICA – PLANTÃO

ENVELOPE N º 01 – DOCUMENTAÇÃO

 

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO

As despesas decorrentes desta TOMADA DE PREÇO 06/2006, correrão por conta dos recursos orçamentários do exercico de 2007.

UNIDADE ORÇAMENTARIA 01

PROJETO ATIVIDADE 2.069

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00.0101

Código Reduzido -08

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

5. DA PROPOSTA

5.1 – O Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Monte Carlo, fornecerá a cada licitante formulário padronizado de proposta, ou na falta deste, o fornecedor apresentará a proposta em papel timbrado ou personalizado da empresa, onde conterá:

a) assinatura do representante legal;

b) indicação obrigatória de preços por item  em números  e o total da proposta  por extenso.

c) indicação dos números de CPF ou CRM.

5.2 – O proponente poderá oferecer esclarecimentos a Comissão de Licitação por meio de carta, que anexará ao envelope de documentação ou ao da proposta, conforme se refiram à habilitação ou execução do objeto em licitação.

OBS: Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão de Licitação fixará um prazo de 05 dias para apresentação de nova proposta.

5.3 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.

5.4 – A proposta deverá ser efetuada de forma específica, no formulário entregue pelo Departamento de Compras ou papel timbrado/ personalizado pela empresa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, especificando valores unitários por item.

5.5 – O formulário de proposta, deverá ser apresentado em envelope lacrado no qual se identifiquem externamente como segue descrito:

RAZÃO SOCIAL (NOME DO PARTICIPANTE)

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N º 01/2007

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIOAL NA ÁREA MÉDICA – PLANTÃO.

ENVELOPE N º 02 – PROPOSTA

5.6 – O Departamento de Compras e Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 e das 14:00 ás 17:00.

 

6. DO JULGAMENTO

6.1 – Será considerado vencedor o licitante que oferecer proposta de menor preço por item, sendo as propostas classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, nem excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento.

6.2 – A Comissão abrirá em primeiro lugar os envelopes relativos à documentação de habilitação preliminar. Os membros da comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitados os participantes cuja documentação não satisfazer as exigências deste edital. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo o certame até o seu julgamento.

6.3 – A comissão abrirá os envelopes de proposta dos licitantes habilitados, procedendo o respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste edital.

 

07 – DA FORMA DE PAGAMENTO:

 a) O pagamento será efetuado, observando os serviços prestados e serão pagos impreterivelmente até o décimo quinto dia útil de cada mês, em 12 (doze) parcelas iguais iniciando-se no mês de janeiro, mediante apresentação de nota fiscal de serviços prestados.

b)        O vencimento da parcela, referente aos serviços prestados no mês de dezembro, vencerá em 31 (trinta e um) do mesmo mês.

c) As condições para que ocorra o pagamento são as seguintes:

I – A CONTRATADA encaminhará, no 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente, as Notas Fiscais/Faturas ao Departamento de Contabilidade, acompanhada das autorizações para fornecimento.

II – no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, a CONTRATADA quando pessoa Jurídica, deverá apresentar a seguinte documentação (art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/1993), dentro do seu prazo de validade:

a) comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;

b) comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;

c) comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;

d) comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;

e) comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS); e

f) comprovante da regularidade perante o FGTS;

III – as certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

IV – as certidões previstas no inciso II desta cláusula deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;

V – caso a CONTRATADA possua cadastro com o CONTRATANTE (com as certidões dentro do prazo de validade), a documentação constante do inciso II desta cláusula será substituída por documento emitido pela Comissão de Habilitação Cadastral;

VI – no caso da isenção do ICMS (prevista no inciso XI do art. 1º do Anexo II do Decreto Estadual n. 2.870, de 27 de agosto de 2001 – RICMS/SC -, inserido pelo Decreto n. 255, de 25 de maio de 2003 – alteração n. 246), a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura com o valor que consta na proposta e no empenho, bem como indicar, na respectiva nota, o valor do desconto; e

VII – o não-cumprimento de um dos incisos acima acarretará o sobrestamento do pagamento, até que sejam solucionadas as pendências apontadas.

 

8. DO REAJUSTE

Os preços  dos serviços adquiridos não sofrerão reajustes.

 

09 – DO PRAZO

 O prazo de contratação dos serviços será da data de assinatura do contrato até o dia 31 de Dezembro de 2007,  que deverá ser assinado imediatamente após decorridos os  prazos  recursais.

 

10. DAS CONDIÇÕES GERAIS

10.1 – O Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo convocará a licitante classificada em primeiro lugar para assinar o Contrato.

10.2 – O contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer titulo causar ao Município e ou a terceiros, em decorrência da entrega da mercadoria.

10.3 – O Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo poderá revogar ou anular esta licitação, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93, no todo ou em parte mesmo depois de adjudicado seu objeto, sem que caiba aos participantes direito de reclamação ou indenização.

10.4 – Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que tiverem regime de falência ou concordata.

10.5 – A Comissão de Licitação dirimirá as duvidas que suscite o edital, desde que argüidas por escrito, por até 24 (vinte quatro) horas antes da data fixada para abertura dos envelopes.

10.6 – É vedada a transferência, total ou parcial para terceiros, dos produtos que forem adjudicados em conseqüência da licitação.

10.7 – O Edital deverá ser retirado na Prefeitura Municipal de Monte Carlo, sito Rodovia SC 456 Km 15, s/nº – Centro, no Município de Monte Carlo, ou pela Home Page: http://www.montecarlo.sc.gov.br/.

 

10.9 – Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Fraiburgo, excluído qualquer outro.

10.10 – Os recursos deverão ser entregues á Comissão de Licitação nos prazos constantes do art. 109 da Lei 8666/93 nos horários das 13:00 ás 19:00 de segunda a sexta-feira.

 

Monte Carlo, 18 de janeiro de 2007.

 

 

ALBERTINHO MANGOLT

Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO

PROCESSO LICITATÓRIO 03/2007

TOMADA DE PREÇOS Nº  01./2007

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

 

Das Partes:

CONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, entidade jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Enio Lopes de Albuquerque, s/nº, nesta  cidade  de Monte Carlo, SC, inscrita  no  CNPJ  sob  o nº 04.923.189/0001-45, neste ato representado pelo seu Gestor Senhor Simão Pedro Sartor, inscrito  no CPF sob o º. 250.029.709-82.

 

CONTRATADO

 

Por este instrumento, as partes acima identificadas e qualificadas, por seus representantes legais ao final assinados, tem entre si certo e ajustado a celebração deste Contrato de nº, referente a Prestação de Serviço de Plantão Médico, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLAUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

O CONTRATADO, vencedor da TOMADA DE PRECOS Nº 01/2007  compromete-se  a  prestar serviços  para o CONTRATANTE na área de Plantão Medico, para atendimento neste  Município de Monte Carlo,  tudo  na  conformidade  do estabelecido  no  citado Edital de  TOMADA DE PREÇOS Nº  09/2006,  sem  qualquer  direito  de exclusividade, em caráter essencialmente autônomo.

 

CLAUSULA SEGUNDA – Das Obrigações do CONTRATADO

a)  Prestar  serviços médicos referente ao item nº ………, no ……… lugar na classificação de menor preço oferecido,  nas condições previstas no edital.

Parágrafo Único – O CONTRATADO ficara responsável pelo pagamento dos  encargos fiscais  e outros que decorram dos compromissos assumidos com o CONTRATANTE, sendo que o CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pelo  pagamento de  tributos  e  outros  encargos que competirem ao CONTRATADO,  nem  com  as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus prepostos ou empregados.

 

CLAUSULA TERCEIRA – Das Obrigações do CONTRATANTE

a) Fiscalizar e controlar periodicamente o andamento dos serviços, notificando o CONTRATADO das irregularidades eventualmente encontrados;

b)  Efetuar  os  pagamentos segundo os prazos e  condições  estipuladas  neste instrumento.

 

CLAUSULA QUARTA – Do Preço

Pelos serviços contratados o CONTRATANTE pagara ao CONTRATADO, exclusivamente, o valor de R$…..(……), referente aos serviços descritos no item nº ………..do supra citado Processo Licitatório.

 

CLAUSULA QUINTA – Dos Recursos orçamentários:

As despesas correrão pela seguinte dotação orçamentária:

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTARIA 01

PROJETO ATIVIDADE 2.069

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00.0101

Código Reduzido -08

 

 

CLAUSULA SEXTA – Da Forma de Pagamento

Os pagamentos serão efetuados até o décimo quinto dia de cada mês subseqüente decorrente dos serviços efetivamente prestados.

§ 1º As condições para que ocorra o pagamento são as seguintes:

I – A CONTRATADA encaminhará quinzenalmente, no 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente, as Notas Fiscais/Faturas ao Departamento de Contabilidade, acompanhada das autorizações para abastecimento.

II – no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, a CONTRATADA quando for pessoa Jurídica, deverá apresentar a seguinte documentação (art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/1993), dentro do seu prazo de validade:

a) comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;

b) comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;

c) comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;

d) comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;

e) comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS); e

f) comprovante da regularidade perante o FGTS;

III – as certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

IV – as certidões previstas no inciso II desta cláusula deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;

V – caso a CONTRATADA possua cadastro com o CONTRATANTE (com as certidões dentro do prazo de validade), a documentação constante do inciso II desta cláusula será substituída por documento emitido pela Comissão de Habilitação Cadastral;

VI – no caso da isenção do ICMS (prevista no inciso XI do art. 1º do Anexo II do Decreto Estadual n. 2.870, de 27 de agosto de 2001 – RICMS/SC -, inserido pelo Decreto n. 255, de 25 de maio de 2003 – alteração n. 246), a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura com o valor que consta na proposta e no empenho, bem como indicar, na respectiva nota, o valor do desconto; e

VII – o não-cumprimento de um dos incisos acima acarretará o sobrestamento do pagamento, até que sejam solucionadas as pendências apontadas.

§ 2º O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento até o 15º (décimo quinto) dia útil, a partir do aceite e liberação da Nota Fiscal/Fatura pelo Departamento de Licitação, e após cumpridas as condições de pagamento supracitadas.

§ 3º No caso do não-pagamento da Nota Fiscal/Fatura até o 15º (décimo quinto) dia útil, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 16º (décimo sexto) dia útil até a data da efetiva quitação, reajustando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõem o art. 117 da Constituição Estadual e o art. 40, XIV, c, da Lei n. 8.666/1993.

 

 

 

CLAUSULA SÉTIMA – Do Prazo

O prazo de  contratação  dos serviços  médicos  tem  prazo a contar de 01 de dezembro de 2007 até o dia 31 de Dezembro de 2007, que deverá ser assinado  imediatamente  após  decorridos os  prazos  recursais, podendo ser renovado por mais um ano por acordo entre as partes  com correção do IGPM se houver.

 

CLAUSULA OITAVA – Do Reajuste

a) Os valores expressos no presente contrato não terão qualquer espécie de reajuste durante o primeiro ano de contratação, em caso de prorrogação observsar-se-a  a clausula anterior.

 

CLAUSULA NONA – Da Resilição

Desde que o interesse público assim o exija, o  CONTRATANTE poderá promover  a resilição deste contrato, a qualquer momento, desde que através de notificação com  30 (trinta)  dias de antecedência, quando for motivada a rescisão, sem qualquer penalidade, e, com multa de 10% do saldo total do contrato, quando não for motivada,  a  não  ser  o pagamento  do  percentual pelos serviços até então realizados  e  efetivamente recebidos pelo CONTRATANTE.

 

CLAUSULA DÉCIMA – Da Rescisão

A inexecução total ou parcial deste contrato ou o descumprimento de qualquer uma de suas clausulas ou condições, do convencionado na TOMADA DE PREÇOS 01/2007 ou na  Lei 8.666/93 e alterações posteriores,  dará direito a  parte  prejudicada de  imediatamente rescindir este contrato, com a cobrança de 10% de multa da parte infratora, do saldo restante do contrato.

 

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Valor do Contrato

Para  os  fins  e  efeitos  as partes dão ao presente contrato  o  valor estimado de R$……………(………………), pela totalidade dos serviços a serem prestados até o final do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das sanções administrativas

As sanções administrativas serão: advertência, multa, suspensão temporária em participar de licitações, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/1993.

§ 1º A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros.

§ 2º A CONTRATADA estará sujeita às seguintes MULTAS:

I – 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente do contrato, pelo não cumprimento das cláusulas deste contrato;

§ 3º A multa prevista no parágrafo anterior será deduzida quando do pagamento das Notas Fiscais/Faturas.

§ 4º A penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO será aplicada à CONTRATADA quando:

I – fizer declaração falsa;

II – deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

III – ensejar o retardamento da execução do objeto;

IV – não mantiver a proposta;

V – falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;

VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

VII – fornecer produtos em desconformidade com o especificado;

VIII – não substituir, no prazo estipulado, os produtos recusados pelo CONTRATANTE; ou

IX – descumprir os prazos e condições previstas neste  instrumento.

§ 5º A punição definida no parágrafo anterior será por até 5 (cinco) anos.

§ 6º A penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será aplicada nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.

§ 7º A punição definida no parágrafo anterior perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.

§ 8º As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.

§ 9º Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

§ 10. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.

§ 11. Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/1993, nos seguintes modos:

I – por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;

II – amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, quando houver motivação coerente, resguardado o interesse público; e

III – judicialmente, nos termos da legislação vigente.

§ 1º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

§ 2º A rescisão do contrato, com base no inciso I desta cláusula, sujeita a CONTRATADA à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Foro

Para questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Fraiburgo (SC), com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser.

Por estarem justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus Jurídicos e legais efeitos.

 

Monte Carlo (SC)

CONTRATANTE                                                  CONTRATADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 03/2007

TOMADA DE PREÇOS Nº  01/2007

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA

 

 

Para Comissão de Licitações

 

 

PROPOSTA DE PREÇOS

 

Venho por  meio desta propor preços para os serviços descritos no ITEM Nº …………. Da TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2006, sendo que os valores  propostos são os seguintes:

R$ ……..(………………………………..),por (identificar qual a condição de atendimento)

A validade da proposta é de ……(…….) dias. (no mínimo 60 dias).

Atenciosamente.

 

NOME COMPLETO DO PROPONENTE

CPF/CNPJ DO PROPONENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº  03/2007

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS

 

RELAÇÃO DOS PLANTÕES

 

Item                Dia da Semana/ Período Local     Qtde de Plantões    

01                   Segunda             12 h        HNSS                        48

02                   Terça                   12 h        HNSS                        45

03                   Quarta                 12 h        HNSS                        46

04                   Quinta                 12 h        HNSS                        46

05                   Sexta                  12 h        HNSS                        44

06                   Sábado (dia)      12 h       HNSS                        48

07                   Sábado (noite)    12 h          HNSS                       48

08                   Domingo (dia)     12 h          HNSS                       48

09                   Domingo (noite)  12 h          HNSS                       48

10                   Feriados              12 h          HNSS                       11

 

 

ALBERTINHO MANGOLT

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNDO MUNCIPAL DE MONTE CARLO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2007

TOMADA DE PREÇO Nº 01/2007

 

TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO

 

O licitante concorrente, sob qualificação de……, segundo disposto no art. 43, III da Lei 8.666/93, desiste expressamente de interpor qualquer recurso contra habilitação de qualquer outro concorrente deste processo  licitatório de nº 08/2005 e, após decorrido os trâmites legais não mais caberá desclassificação por motivos relacionados com a habilitação.

 

Monte Carlo (SC),

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : TP 01/2007

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 05/02/2007

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : DPTO COMPRAS E LICITAÇÕES

  • Objeto : Contratação de Pessoa Jurídica ou física para prestação de serviços de Plantão Médico para atendimento no Fundo Municipal de Saúde neste Município de Monte Carlo, conforme descrição do anexo I.

Status da Licitação

  • 05/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada