PR 08/2006 – Pregão

    

AVISO DE LICITAÇÃO          

PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2006  OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTOR E ÓLEO LUBRIFICANTE, PARA VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 09:00 horas, para abertura às 14:00 horas do dia  27/12/2006.MENOR PREÇO UNITÁRIOINFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Prefeitura Municipal de Monte Carlo, sala  de Licitações, Rod. SC 456, Km 15.HORÁRIO: Das 07:00 às 13:00 horas.TELEFONE No (0__49) 3546 0194            Monte CARLO, 13 de dezembro de 2006  

 ALBERTINHO MANGOLTPregoeiro                     

FUNDO DE SAÚDE  DE MONTE CARLOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2006 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2006   A comissão Permanente de Licitação do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público que fará realizar e comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na sala de Licitações da Prefeitura, localizado Rod. SC 456, Km 15,  às 09:00 horas do dia 27/12/2006 para abertura no mesmo dia às 14:00 horas, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.  

1 DO OBJETO1.1   – O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTOR E ÓLEO LUBRIFICANTE, PARA VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE., conforme segue:

 ITEM         PRODUTO                                                                 QTDE 

01              GASOLINA COMUM FILTRADA                                10.000  LTS

02              OLEO DIESL COMUM FILTRADO                             30.000  LTS

03             OLEO LUBRIFICANTE  PARA MOTOR A GASOLINA F1 SUPER SAE                                                                                                  30  LTS 2

DO CREDENCIAMENTO

OBS.: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso o proponente não queira dar lances não precisará se credenciar, contudo deverá entregar a declaração de cumprimento dos requisitos do Edital conforme item 2.3. 2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. 2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante. 2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV). 2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2  e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos. 2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.  3 DA PROPOSTA3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTEFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2006ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” 3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação dos serviços cotados, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao Edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;  b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;c) suas folhas devem estar assinadas e/ou rubricadas pelo seu representante legal; d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;e) conter prazo de execução dos serviços de Julho a dezembro de 2006;f) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços unitários, por item, limitados a 03 (tres) casas decimais para os centavos;  4 DA HABILITAÇÃO4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:                                                                                                                 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTEFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2006 ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO” 4.2 – Para habilitação na presente Licitação para pessoa jurídica será exigida a entrega dos seguintes documentos:a)     Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS);b)     Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;c)     Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;d)     Prova de regularidade com fazenda Municipal da sede do proponente;e)     Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS);f)       Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93. 4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. Ficam dispensados de autenticação os documentos emitidos via Internet.  5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:

 

a) A execução diária de abastecimentos nos veículos do Fundo Municipal de Saúde, mediante autorização formal  do funcionário responsável designado pelo Município;

 

b) Entregar produtos com qualidade, ficando responsável solidário por qualquer dano oferecido ao veiculo por abastecimento de combustível fora dos padrões;

 e) Efetuar análises freqüentes do combustível;  f) No caso de necessidade de manutenção ou reparos, apresentar soluções para que não prejudiquem o abastecimentos dos veículos;e) A proponente vencedora obriga-se a abastecer os veículos do Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo na sede do município, com utilização de bomba de abastecimento. 6 DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2. 6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação. 6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital. 6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis. 6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes. 6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação. 6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante. 6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado. 6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor. 6.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias. 6.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórias do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório. 6.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item. 6.16 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item. 6.17 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da Licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos. 6.18 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes. 6.19 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes. 7 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO7.1 – A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital.7.2 – SERÁ DESCLASSIFICADA PROPOSTA COM VALOR SUPERIOR AO VALOR MÁXIMO FIXADO DE R$ 2,55 PARA O LITRO DE GASOLINA, R$ 1,83 PARA O LITRO DE DIESEL, E, R$ 6,30 PARA O LITRO DE OLEO LUBRIFICANTE. 8 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL8.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fizer em até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 8.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame. 9 – DO CONTRATO9.1 – Será firmado Contrato com o proponente vendedor para entrega dos produtos no exercício de 2007, a partir de 01/01/2007, findando dia 31 de dezembro de 2007, podendo sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93. 9.2 – O prazo para assinatura do Contrato é de 05 (cinco) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 9.3 – Para a revisão de preços o contratado deverá apresentar e protocolar junto à Prefeitura Municipal requerimento com a PLANILHA DE CUSTOS, CÓPIAS DE NOTAS FISCAIS DAS DISTRIBUIDORAS e outros documentos comprobatórios dos aumentos ocorridos (notas fiscais originais ou autenticadas) que alteraram os custos. Pedidos de revisão de preços somente serão aceitos após dois meses a contar da contratação. 9.4 – A contratante terá um prazo de 15 (quinze) dias para análise e emissão de parecer sobre o pedido. A revisão concedida somente poderá ser praticada após a publicação do ato que a conceder. 10 DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS10.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias  para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação. 10.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 10.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s). 10.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas. 10.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII. 10.7 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência;b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 10.8 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.  10.9 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.  11 DA DOTAÇÃO11.1 – A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2006 e terá a seguinte classificação orçamentária: Código Reduzido: 08Projeto atividade: 2.069Elemento de despesa: 3.3.90.00.00.00.00.0101MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12 DO PAGAMENTO12.1 – O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito mensalmente em favor da licitante vencedora, mediante emissão de cheque, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal. 12.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital). 12.3 – O pagamento será efetuado com prazo não inferior a trinta dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS. 12.4 – dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.:12.5 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 13 – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO13.1 – O contrato oriundo deste Processo Licitatório, será administrado e fiscalizado pela Diretoria de Compras e Licitações, seguindo as disposições da Legislação vigorante, bem como, as condições previstas neste instrumento, nos termos do Decreto 52/2004. 14DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 14.2 – O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.14.3 – Detalhes não citados, referentes a execução do transporte escolar, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. 14.4 – O Prefeito Municipal poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 14.5 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 13:30h às 17:30, através dos telefones (49) 3546 0194, ou pessoalmente . 14.6 – São parte integrante deste Edital os seguintes anexos: a)     ANEXO I – Procuração;b)     ANEXO II – Proposta;c)      ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.d)     ANEXO IV – Minuta do Contrato. Monte Carlo, (SC), 13 de Dezembro de 2007.   ALBERTINHO MANGOLTPregoeiro   
ANEXO I   PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2006   
PROCURAÇÃO   _______<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>_______, por meio de _______<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>__________, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. _____<NOME COMPLETO, RG, CPF>_______, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação ____<MODALIDADE, NÚMERO/ANO>_____, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.    ____<CIDADE/ESTADO>___, __<DATA>___      ______________________________________      <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL                     E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório
 
ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2006PROPOSTA  

ITEM  Produto Valor unitário
01 Gasolina comum filtrada(litro) R$……………
02 Óleo comum filtrado(litro) R$……………
03 Oleo lubrificante F1 super motor a gas. Sae 30 R$……………

 

    Local/Data: __________________, ______/_____/______  
           
             
           
    …………………………………………………………………  
                     Assinatura e Carimbo              Representante da Empresa    

 OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório                          
 ANEXO III  PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2006 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO    _______< RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA> ______CNPJ nº ___<xxxxxxxxxxxxx>______, sediada em _____< ENDEREÇO COMERCIAL>_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.   

    Local/Data: __________________, ______/_____/______  
           
             
           
    …………………………………………………………………  
                     Assinatura e Carimbo              Representante da Empresa    

 OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório                ANEXO IVPREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2006 (MINUTA CONTRATO Nº  …./2006) CONTRATO ADMINISTRATIVO PUBLICO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES Nº ../2006 Das Partes:CONTRATANTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, entidade jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Enio Lopes de Albuquerque, s/nº – Novo Bairro, nesta  cidade  de Monte Carlo, SC, inscrita  no  CNPJ  sob  o nº 04.923.189/0001-45, neste ato representado pelo seu Gestor, o Sr. Simão Pedro Sartor. CONTRATADO………………………………………………………….…………………………………………………………. Por este instrumento, as partes acima identificadas e qualificadas, por seus representantes legais ao final assinados, tem entre si certo e ajustado a celebração deste Contrato de nº  …….., referente ao Fornecimento de Combustível Automotor e Óleo Lubrificante que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do contratoA contratada por força do presente instrumento, obriga-se a entregar os produtos, objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2006, mediante Autorização de Fornecimento, conforme a necessidade e urgência do             Fundo Municipal de Saúde do Município de Monte Carlo.  CLÁUSULA SEGUNDA – Prazo de entregaA contratada obriga-se a entregar o objeto do presente contrato, conforme necessidade e nas quantidades solicitadas no Edital nº 33/2006 do Município de Monte Carlo, através de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras e Licitações. CLÁUSULA TERCEIRA –  Forma de Pagamento O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ ……………………(………………………………………………………) anuais, em parcelas mensais conforme a quantidade entregue em cada mes, respeitadas as condições estabelecidas no presente contrato.§ 1º As condições para que ocorra o pagamento são as seguintes:I – A CONTRATADA encaminhará quinzenalmente, no 1º (primeiro) dia útil da quinzena subseqüente, as Notas Fiscais/Faturas ao Departamento de Contabilidade, acompanhada das autorizações para abastecimento. II – no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação (art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/1993), dentro do seu prazo de validade:a) comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;b) comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;c) comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;d) comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;e) comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS); ef) comprovante da regularidade perante o FGTS;III – as certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;IV – as certidões previstas no inciso II desta cláusula deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;V – caso a CONTRATADA possua cadastro com o CONTRATANTE (com as certidões dentro do prazo de validade), a documentação constante do inciso II desta cláusula será substituída por documento emitido pela Comissão de Habilitação Cadastral;VI – no caso da isenção do ICMS (prevista no inciso XI do art. 1º do Anexo II do Decreto Estadual n. 2.870, de 27 de agosto de 2001 – RICMS/SC -, inserido pelo Decreto n. 255, de 25 de maio de 2003 – alteração n. 246), a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura com o valor que consta na proposta e no empenho, bem como indicar, na respectiva nota, o valor do desconto; eVII – o não-cumprimento de um dos incisos acima acarretará o sobrestamento do pagamento, até que sejam solucionadas as pendências apontadas.§ 2º O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento até o 15º (décimo quinto) dia útil, a partir do aceite e liberação da Nota Fiscal/Fatura pelo Departamento de Licitação, e após cumpridas as condições de pagamento supracitadas.§ 3º No caso do não-pagamento da Nota Fiscal/Fatura até o 15º (décimo quinto) dia útil, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 16º (décimo sexto) dia útil até a data da efetiva quitação, reajustando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõem o art. 117 da Constituição Estadual e o art. 40, XIV, c, da Lei n. 8.666/1993.CLÁUSULA QUARTA – Da atualização por inadimplemento Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores poderão ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias com observância ao que dispõe o art. 117 da Constituição Estadual e no art. 40, inciso XIV, alínea "c" da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes1 – DO CONTRATOa) Realizar os fornecimentos estabelecidos no presente contrato de acordo com a proposta apresentada no PREGÃO PESENCIAL Nº 08/2006, do dia 10/02/2006. e na forma e condições estabelecidas no Edital nº 33/2006 e neste Contrato de nº …………/2006;b) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes ao cumprimento do objeto deste Contrato;c) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados a Contratante ou a terceiros, pelo seus prepostos, advindo de imperícia, negligência ou imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos fornecimentos;d) Fornecer os produtos com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, na execução do Objeto deste Contrato;f) O fornecedor deverá garantir, durante todo o Contrato, a entrega do produto cotado, quanto à marca, qualidade e características. 2 – DA CONTRATANTEa) Emitir as ordens/autorização de fornecimento dos produtos;b) Pagar ao Contratado, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado;c) Fiscalizar e acompanhar os fornecimentos, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, através de Preposto indicado, relatando irregularidades, quando for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência do ContratoO presente Contrato terá inicio na data da assinatura do presente e  Tendo como prazo final o dia 31 de dezembro de 2006, ou com a entrega total do produto licitado. CLÁUSULA OITAVA – DA QUANTIDADE As quantidades mencionadas na cláusula terceira poderão sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressão, em conformidade com o estabelecido no art. 65 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.Parágrafo único. O CONTRATANTE poderá aumentar ou diminuir a quantidade do objeto deste contrato, dependendo da necessidade, ficando resguardado o direito de não solicitar em determinado período. CLÁUSULA NONA – Dotação OrçamentáriaAs despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento , sob as rubricas: Código Reduzido: 08Projeto atividade: 2.069Elemento de despesa: 3.3.90.00.00.00.00.0101MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLÁUSULA DÉCIMA – Da ResiliçãoDesde que o interesse público assim o exija, o  CONTRATANTE poderá promover a resilição deste contrato, a qualquer momento, desde que através de notificação com 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer penalidade, a não ser o pagamento do percentual pelos serviços até então realizados e efetivamente recebidos pelo CONTRATANTE. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da RescisãoA inexecução total ou parcial deste contrato ou o descumprimento de qualquer uma de suas clausulas ou condições, do convencionado no PREGÃO PRESENCIAL 08/2006 ou na  Lei 8.666/93 e alterações posteriores, dará direito a parte prejudicada de imediatamente rescindir este contrato, arcando a parte prejudicada com  as perdas e danos que vierem a ser apuradas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das sanções administrativasAs sanções administrativas serão: advertência, multa, suspensão temporária em participar de licitações, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/1993.§ 1º A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros.§ 2º A CONTRATADA estará sujeita às seguintes MULTAS:I – 10% (dez por cento) ao dia, até o limite máximo de 2 (dois) dias, sobre o valor do litro do combustivel, pelo não fornecimento do produto nos dias solicitados; e§ 3º A multa prevista no parágrafo anterior será deduzida quando do pagamento das Notas Fiscais/Faturas.§ 4º A penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO será aplicada à CONTRATADA quando:I – fizer declaração falsa;II – deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;III – ensejar o retardamento da execução do objeto;IV – não mantiver a proposta;V – falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;VII – fornecer produtos em desconformidade com o especificado;VIII – não substituir, no prazo estipulado, os produtos recusados pelo CONTRATANTE; ouIX – descumprir os prazos e condições previstas neste  instrumento.§ 5º A punição definida no parágrafo anterior será por até 5 (cinco) anos.§ 6º A penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será aplicada nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.§ 7º A punição definida no parágrafo anterior perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.§ 8º As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.§ 9º Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.§ 10. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.§ 11. Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃOA inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/1993, nos seguintes modos:I – por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;II – amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; eIII – judicialmente, nos termos da legislação vigente.§ 1º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.§ 2º A rescisão do contrato, com base no inciso I desta cláusula, sujeita a CONTRATADA à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Foro Para questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Fraiburgo (SC), com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser.Por estarem justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus Jurídicos e legais efeitos. Monte Carlo (SC), …………………………………..  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE       ………………………………………………………..      P/ CONTRATANTE                                                 P/ CONTRATADA   TESTEMUNHA:              

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PR 08/2006

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 27/12/2006

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : DPTO COMPRAS E LICITAÇÕES

  • Objeto : O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTOR E ÓLEO LUBRIFICANTE, PARA VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Status da Licitação

  • 05/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada