TP 09/2006 – Tomada de Preços

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2006TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2006

 A Comissão Permanente de Licitação de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público e a quem interessar possa que se encontra aberto Processo Licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, Licitação  de  tipo Menor Preço, julgamento por item,  e serão   recebidos documentos  e  proposta até  as 09:30 horas, para abertura as 10:00 horas  do dia 28 de dezembro de 2006,  para  o objeto a seguir discriminado: 1 – OBJETO:Contratação de Pessoa Jurídica ou física para prestação de serviços de Plantão Médico para atendimento no Fundo Municipal de Saúde neste Município de Monte Carlo, conforme descrição do anexo I. 2. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS2.1 – As sanções serão: advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Monte Carlo, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,  as quais poderão ser aplicadas a contratada juntamente com as de multa, tudo conforme previsão contratual.2.2 – Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n. 8.666/1993 e na minuta contratual em anexo.2.3 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos acima mencionados, as contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.2.4 – A recusa injustificada das adjudicatárias em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.2.5 – Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, este Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/1993 e na minuta contratual em anexo.3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO3.1 – Poderão participar de licitação profissionais inscritos na Seção de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Monte Carlo, bem como os demais interessados a participar do certame que deverão se cadastrar com 03 (três) dias  da data marcada para a entrega do envelope (Lei 8666/93, art 22 § 3º).3.2 – Os profissionais podem ser representadas, no procedimento licitatório, por representante legalmente habilitado.3.3 – Cada licitante deverá apresentar a seguinte documentação quando for Pessoa Juridica:a) Cédula de identidade;b) Certidão Negativa de Débito Federal;c) Certidão Negativa de Débito Estadual;d) Certidão Negativa de Débito Municipal;g) Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27-10-1999, podendo ser utilizado o modelo anexo;h) Certidão Negativa relativa à Seguridade Social;i) Certidão Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.j) Registro ou inscrição do Proponente na entidade profissional, CRM para os profissionais na área médica. 3.4 – Cada licitante deverá apresentar a seguinte documentação quando for Pessoa Fisica: a) Registro ou inscrição do Proponente na entidade profissional, CRM para os profissionais na área médica;b) Carteira de Identidade;c) Carteira do CPF;d) Comprovante de Formação Superior na área;e) Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27-10-1999, podendo ser utilizado o modelo anexo;  3.5 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório ou responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Monte Carlo.3.5 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado no qual se identifiquem externamente como segue descrito:RAZÃO SOCIAL (NOME DO PARTICIPANTE)LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N º 09/2006OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA MÉDICA – PLANTÃOENVELOPE N º 01 – DOCUMENTAÇÃO 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOAs despesas decorrentes desta TOMADA DE PREÇO 06/2006, correrão por conta dos recursos orçamentário.UNIDADE ORÇAMENTARIA 01PROJETO ATIVIDADE 2.069ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00.0101Código Reduzido -08MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 5. DA PROPOSTA5.1 – O Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Monte Carlo, fornecerá a cada licitante formulário padronizado de proposta, ou na falta deste, o fornecedor apresentará a proposta em papel timbrado ou personalizado da empresa, onde conterá:a) assinatura do representante legal;b) indicação obrigatória de preços por item  em números  e o total da proposta  por extenso.c) indicação dos números de CPF ou CRM.5.2 – O proponente poderá oferecer esclarecimentos a Comissão de Licitação por meio de carta, que anexará ao envelope de documentação ou ao da proposta, conforme se refiram à habilitação ou execução do objeto em licitação.OBS: Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão de Licitação fixará um prazo de 05 dias para apresentação de nova proposta.5.3 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.5.4 – A proposta deverá ser efetuada de forma específica, no formulário entregue pelo Departamento de Compras ou papel timbrado/ personalizado pela empresa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, especificando valores unitários por item.5.5 – O formulário de proposta, deverá ser apresentado em envelope lacrado no qual se identifiquem externamente como segue descrito:RAZÃO SOCIAL (NOME DO PARTICIPANTE)LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N º 09/2006OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIOAL NA ÁREA MÉDICA – PLANTÃO.ENVELOPE N º 02 – PROPOSTA5.6 – O Departamento de Compras e Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 e das 14:00 ás 17:00. 6. DO JULGAMENTO6.1 – Será considerado vencedor o licitante que oferecer proposta de menor preço por item, sendo as propostas classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, nem excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento.6.2 – A Comissão abrirá em primeiro lugar os envelopes relativos à documentação de habilitação preliminar. Os membros da comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitados os participantes cuja documentação não satisfazer as exigências deste edital. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo o certame até o seu julgamento.6.3 – A comissão abrirá os envelopes de proposta dos licitantes habilitados, procedendo o respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste edital. 07 – DA FORMA DE PAGAMENTO: a) O pagamento será efetuado, observando os serviços prestados e serão pagos impreterivelmente até o décimo quinto dia útil de cada mês, em 12 (doze) parcelas iguais iniciando-se no mês de janeiro, mediante apresentação de nota fiscal de serviços prestados.b)        O vencimento da parcela, referente aos serviços prestados no mês de dezembro, vencerá em 31 (trinta e um) do mesmo mês.c) As condições para que ocorra o pagamento são as seguintes:I – A CONTRATADA encaminhará, no 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente, as Notas Fiscais/Faturas ao Departamento de Contabilidade, acompanhada das autorizações para fornecimento.II – no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, a CONTRATADA quando pessoa Jurídica, deverá apresentar a seguinte documentação (art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/1993), dentro do seu prazo de validade:a) comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;b) comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;c) comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;d) comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;e) comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS); ef) comprovante da regularidade perante o FGTS;III – as certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;IV – as certidões previstas no inciso II desta cláusula deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;V – caso a CONTRATADA possua cadastro com o CONTRATANTE (com as certidões dentro do prazo de validade), a documentação constante do inciso II desta cláusula será substituída por documento emitido pela Comissão de Habilitação Cadastral;VI – no caso da isenção do ICMS (prevista no inciso XI do art. 1º do Anexo II do Decreto Estadual n. 2.870, de 27 de agosto de 2001 – RICMS/SC -, inserido pelo Decreto n. 255, de 25 de maio de 2003 – alteração n. 246), a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura com o valor que consta na proposta e no empenho, bem como indicar, na respectiva nota, o valor do desconto; eVII – o não-cumprimento de um dos incisos acima acarretará o sobrestamento do pagamento, até que sejam solucionadas as pendências apontadas. 8. DO REAJUSTEOs preços  dos produtos adquiridos não sofrerão reajustes. 09 – DO PRAZO O prazo de contratação dos serviços é de 01 de janeiro de 2007 até o dia 31 de Dezembro de 2007,  que deverá ser assinado imediatamente após decorridos os  prazos  recursais. 10. DAS CONDIÇÕES GERAIS10.1 – O Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo convocará a licitante classificada em primeiro lugar para assinar o Contrato.10.2 – O contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer titulo causar ao Município e ou a terceiros, em decorrência da entrega da mercadoria.10.3 – O Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo poderá revogar ou anular esta licitação, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93, no todo ou em parte mesmo depois de adjudicado seu objeto, sem que caiba aos participantes direito de reclamação ou indenização.10.4 – Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que tiverem regime de falência ou concordata.10.5 – A Comissão de Licitação dirimirá as duvidas que suscite o edital, desde que argüidas por escrito, por até 24 (vinte quatro) horas antes da data fixada para abertura dos envelopes.10.6 – É vedada a transferência, total ou parcial para terceiros, dos produtos que forem adjudicados em conseqüência da licitação.10.7 – O Edital deverá ser retirado na Prefeitura Municipal de Monte Carlo, sito Rodovia SC 456 Km 15, s/nº – Centro, no Município de Monte Carlo, ou pela Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br. 10.9 – Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Fraiburgo, excluído qualquer outro.10.10 – Os recursos deverão ser entregues á Comissão de Licitação nos prazos constantes do art. 109 da Lei 8666/93 nos horários das 13:00 ás 19:00 de segunda a sexta-feira. Monte Carlo, 13 de Dezembro de 2006.  ALBERTINHO MANGOLTPresidente da Comissão de Licitação                           FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLOPROCESSO LICITATÓRIO 32/2006TOMADA DE PREÇOS Nº  09/2006ANEXO IIMINUTA DO CONTRATO Das Partes:CONTRATANTEFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, entidade jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Enio Lopes de Albuquerque, s/nº, nesta  cidade  de Monte Carlo, SC, inscrita  no  CNPJ  sob  o nº 04.923.189/0001-45, neste ato representado pelo seu Gestor Senhor Simão Pedro Sartor, inscrito  no CPF sob o º. 250.029.709-82. CONTRATADO Por este instrumento, as partes acima identificadas e qualificadas, por seus representantes legais ao final assinados, tem entre si certo e ajustado a celebração deste Contrato de nº, referente a Prestação de Serviço de Plantão Médico, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLAUSULA PRIMEIRA – Do ObjetoO CONTRATADO, vencedor da TOMADA DE PRECOS Nº 09/2006,  compromete-se  a  prestar serviços  para o CONTRATANTE na área de Plantão Medico, para atendimento neste  Município de Monte Carlo,  tudo  na  conformidade  do estabelecido  no  citado Edital de  TOMADA DE PREÇOS Nº  09/2006,  sem  qualquer  direito  de exclusividade, em caráter essencialmente autônomo. CLAUSULA SEGUNDA – Das Obrigações do CONTRATADOa)  Prestar  serviços médicos referente ao item nº ………, no ……… lugar na classificação de menor preço oferecido,  nas condições previstas no edital.Parágrafo Único – O CONTRATADO ficara responsável pelo pagamento dos  encargos fiscais  e outros que decorram dos compromissos assumidos com o CONTRATANTE, sendo que o CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pelo  pagamento de  tributos  e  outros  encargos que competirem ao CONTRATADO,  nem  com  as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus prepostos ou empregados. CLAUSULA TERCEIRA – Das Obrigações do CONTRATANTEa) Fiscalizar e controlar periodicamente o andamento dos serviços, notificando o CONTRATADO das irregularidades eventualmente encontrados;b)  Efetuar  os  pagamentos segundo os prazos e  condições  estipuladas  neste instrumento. CLAUSULA QUARTA – Do PreçoPelos serviços contratados o CONTRATANTE pagara ao CONTRATADO, exclusivamente, o valor de R$…..(……), referente aos serviços descritos no item nº ………..do supra citado Processo Licitatório. CLAUSULA QUINTA – Dos Recursos orçamentários:As despesas correrão pela seguinte dotação orçamentária:MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDEUNIDADE ORÇAMENTARIA 01PROJETO ATIVIDADE 2.069ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00.0101Código Reduzido -08  CLAUSULA SEXTA – Da Forma de PagamentoOs pagamentos serão efetuados até o décimo quinto dia de cada mês subseqüente decorrente dos serviços efetivamente prestados.§ 1º As condições para que ocorra o pagamento são as seguintes:I – A CONTRATADA encaminhará quinzenalmente, no 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente, as Notas Fiscais/Faturas ao Departamento de Contabilidade, acompanhada das autorizações para abastecimento.II – no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, a CONTRATADA quando for pessoa Jurídica, deverá apresentar a seguinte documentação (art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/1993), dentro do seu prazo de validade:a) comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;b) comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;c) comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;d) comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;e) comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS); ef) comprovante da regularidade perante o FGTS;III – as certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;IV – as certidões previstas no inciso II desta cláusula deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;V – caso a CONTRATADA possua cadastro com o CONTRATANTE (com as certidões dentro do prazo de validade), a documentação constante do inciso II desta cláusula será substituída por documento emitido pela Comissão de Habilitação Cadastral;VI – no caso da isenção do ICMS (prevista no inciso XI do art. 1º do Anexo II do Decreto Estadual n. 2.870, de 27 de agosto de 2001 – RICMS/SC -, inserido pelo Decreto n. 255, de 25 de maio de 2003 – alteração n. 246), a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura com o valor que consta na proposta e no empenho, bem como indicar, na respectiva nota, o valor do desconto; eVII – o não-cumprimento de um dos incisos acima acarretará o sobrestamento do pagamento, até que sejam solucionadas as pendências apontadas.§ 2º O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento até o 15º (décimo quinto) dia útil, a partir do aceite e liberação da Nota Fiscal/Fatura pelo Departamento de Licitação, e após cumpridas as condições de pagamento supracitadas.§ 3º No caso do não-pagamento da Nota Fiscal/Fatura até o 15º (décimo quinto) dia útil, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 16º (décimo sexto) dia útil até a data da efetiva quitação, reajustando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõem o art. 117 da Constituição Estadual e o art. 40, XIV, c, da Lei n. 8.666/1993.   CLAUSULA SÉTIMA – Do PrazoO prazo de  contratação  dos serviços  médicos  tem  prazo a contar de 01 de dezembro de 2007 até o dia 31 de Dezembro de 2007, que deverá ser assinado  imediatamente  após  decorridos os  prazos  recursais, podendo ser renovado por mais um ano por acordo entre as partes  com correção do IGPM se houver. CLAUSULA OITAVA – Do Reajustea) Os valores expressos no presente contrato não terão qualquer espécie de reajuste durante o primeiro ano de contratação, em caso de prorrogação observsar-se-a  a clausula anterior. CLAUSULA NONA – Da ResiliçãoDesde que o interesse público assim o exija, o  CONTRATANTE poderá promover  a resilição deste contrato, a qualquer momento, desde que através de notificação com  30 (trinta)  dias de antecedência, quando for motivada a rescisão, sem qualquer penalidade, e, com multa de 10% do saldo total do contrato, quando não for motivada,  a  não  ser  o pagamento  do  percentual pelos serviços até então realizados  e  efetivamente recebidos pelo CONTRATANTE. CLAUSULA DÉCIMA – Da RescisãoA inexecução total ou parcial deste contrato ou o descumprimento de qualquer uma de suas clausulas ou condições, do convencionado na TOMADA DE PREÇOS 09/2006 ou na  Lei 8.666/93 e alterações posteriores,  dará direito a  parte  prejudicada de  imediatamente rescindir este contrato. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Valor do ContratoPara  os  fins  e  efeitos  as partes dão ao presente contrato  o  valor estimado de R$……………(………………), pela totalidade dos serviços a serem prestados até o final do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das sanções administrativasAs sanções administrativas serão: advertência, multa, suspensão temporária em participar de licitações, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/1993.§ 1º A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros.§ 2º A CONTRATADA estará sujeita às seguintes MULTAS:I – 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente do contrato, pelo não cumprimento das cláusulas deste contrato;§ 3º A multa prevista no parágrafo anterior será deduzida quando do pagamento das Notas Fiscais/Faturas.§ 4º A penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO será aplicada à CONTRATADA quando:I – fizer declaração falsa;II – deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;III – ensejar o retardamento da execução do objeto;IV – não mantiver a proposta;V – falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;VII – fornecer produtos em desconformidade com o especificado;VIII – não substituir, no prazo estipulado, os produtos recusados pelo CONTRATANTE; ouIX – descumprir os prazos e condições previstas neste  instrumento.§ 5º A punição definida no parágrafo anterior será por até 5 (cinco) anos.§ 6º A penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será aplicada nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.§ 7º A punição definida no parágrafo anterior perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.§ 8º As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.§ 9º Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.§ 10. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.§ 11. Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃOA inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/1993, nos seguintes modos:I – por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;II – amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, quando houver motivação coerente, resguardado o interesse público; eIII – judicialmente, nos termos da legislação vigente.§ 1º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.§ 2º A rescisão do contrato, com base no inciso I desta cláusula, sujeita a CONTRATADA à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ForoPara questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Fraiburgo (SC), com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser.Por estarem justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus Jurídicos e legais efeitos. Monte Carlo (SC)CONTRATANTE                                                  CONTRATADA                                  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLOPROCESSO LICITATÓRIO N° 32/2006TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2006ANEXO IIIMODELO DE CARTA PROPOSTA  Para Comissão de Licitações  PROPOSTA DE PREÇOS Venho por  meio desta propor preços para os serviços descritos no ITEM Nº …………. Da TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2006, sendo que os valores  propostos são os seguintes:R$ ……..(………………………………..),por (identificar qual a condição de atendimento)A validade da proposta é de ……(…….) dias. (no mínimo 60 dias).Atenciosamente. NOME COMPLETO DO PROPONENTECPF/CNPJ DO PROPONENTE                             

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2006TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2006ANEXO IDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS RELAÇÃO DOS PLANTÕES

 Item     Quantidade   Dia da Semana/ Período Local     Plantões       

01              53       Segunda        12 h    HNSS                        53

02              52       Terça              12 h    HNSS                        52

03              52       Quarta            12 h    HNSS                        52

04              52       Quinta            12 h     HNSS                        52

05              52       Sexta              12 h    HNSS                        52

06             52       Sábado (dia) 12 h   HNSS                        52

07             52       Sábado (noite)         12 h    HNSS             52

08             52       Domingo (dia)          12 h    HNSS             52

09             52       Domingo (noite)       12 h    HNSS             52

10             16       Feriados                   12 h     HNSS             16  

ALBERTINHO MANGOLT

Presidente da Comissão Permanente de Licitações    

 FUNDO MUNCIPAL DE MONTE CARLOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2006TOMADA DE PREÇO Nº 09/2006 TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO O licitante concorrente, sob qualificação de……, segundo disposto no art. 43, III da Lei 8.666/93, desiste expressamente de interpor qualquer recurso contra habilitação de qualquer outro concorrente deste processo  licitatório de nº 08/2005 e, após decorrido os trâmites legais não mais caberá desclassificação por motivos relacionados com a habilitação. Monte Carlo (SC),     

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : TP 09/2006

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 28/12/2006

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : DPTO. COMPRAS E LICITAÇÕES

  • Objeto : Contratação de Pessoa Jurídica ou física para prestação de serviços de Plantão Médico para atendimento no Fundo Municipal de Saúde neste Município de Monte Carlo, conforme descrição do anexo I.

Status da Licitação

  • 05/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada