Pregão 07/2006 – Pregão

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO


PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 29/2006


PREGÃO PRESENCIAL 07/2006


 


O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO, com sede administrativa na Avenida Enio Lopes de Albuquerque, s/n, CNPJ n. 04.923.189/0001-45, comunica aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO destinada ao recebimento de propostas para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E INSUMOS DA FARMÁCIA BÁSICA   PARA OS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO , em conformidade com a Lei n. 10.520, de 17-7-2002 e com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666, de 21-6-1993, que regulamentam o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.


 


1 – TERMO DE REFERÊNCIA


1.1-As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do elemento de despesa:


UNIDADE ORÇAMENTARIA 11.01


PROJETO ATIVIDADE 3.3.90.00.00.00.00.00


Código Reduzido – 12 , do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Monte Carlo, para o exercício de 2006.


1.2 –Do ObjetoAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E INSUMOS DA FARMÁCIA BÁSICA   PARA OS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO


1.3 -Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Prefeitura Municipal de Monte Carlo, Departamento de Compras e Licitações, sito a Rodovia SC, Km 15 %u2013 Centro, das 07:00 horas as 13:00 horas, ou ainda pelo fone 049 3546 0194.


 


1.4 -N ão serão admitidas, nesta licitação, as empresas suspensas ou impedidas de licitar com a Administração Pública, as empresas que estiverem em regime de falência, bem como os consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma de constituição).


 


2 -DA APRESENTAÇÃO, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES


2.1 -O envelope n. –PROPOSTA e o envelope n. 2-HABILITAÇÃO deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, até as 09:30 horas do dia 06 DE OUTUBRO de 2006 no Dpto de Compas e Licitações do Município de Monte Carlo (endereço descrito no subitem 1.3), onde serão protocolados, contendo no anverso (respectivamente) os seguintes dizeres:


 


 


I -ENVELOPE N. 1 -PROPOSTA


            RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA


            TELEFONE E FAX


            PREGÃO N. 07/2006


 


II -ENVELOPE N. 2 -HABILITAÇÃO


            RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA


            TELEFONE E FAX


            PREGÃO N. 07/2006


2.2 -Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, assim considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega, comprovado por meio do protocolo do Diretor do Dpto de Compras e Licitações.


2.3 -Caso esta Diretoria não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e a licitante chegar até o horário, esta receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.


2.4 -Envio de correspondência via postal:


I -as empresas que encaminharem suas propostas via postal, deverão indicar no anverso do envelope, além do endereço completo (descrito no subitem 1.3) deste Município:


A/C DO PREGOEIRO;


NÚMERO E MODALIDADE DA LICITAÇÃO;


DATA E HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES.


 


II-caso os envelopes não tenham chegado à Seção de Licitação até o horário aprazado, não se tomará conhecimento da proposta.


2.5-Horário e data em que será realizada a Sessão Pública do Pregão: ÀS 10:00H   DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2006.


 


3 -DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE


3.1 -O representante da licitante deverá comprovar, na Sessão Pública do Pregão, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.


3.2 -Se a empresa for representada pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento no original ou cópia autenticada, que comprove tal condição.


3.3 -Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração, ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado, para isso, o modelo anexo.


3.3.1 -A procuração ou termo de credenciamento deverá conter a indicação do signatário, com firma reconhecida, e ser apresentado no original ou em cópia autenticada, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do signatário.


3.3.2-A procuração pública dispensa o reconhecimento de firma do signatário e o instrumento de comprovação dos seus poderes.


3.4 -No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.


3.5 -Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.


3.6 -Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal da licitante devidamente credenciado.


3.7 -Será desconsiderado o documento de credenciamento inserto nos envelopes PROPOSTAou -HABILITAÇÃO.


3.8 -Após o credenciamento, as licitantes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos elencados nos itens 6 e 7 deste Edital, podendo, para isto, utilizar o modelo em anexo ou formulário próprio distribuído pelo Pregoeiro, na sessão.


3.9 -A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar, sob pena de não aceitação da proposta, o documento solicitado no subitem 3.8 em um terceiro envelope, contendo no anverso os seguintes dizeres:


ENVELOPE N. 3


Declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação.


RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA


TELEFONE E FAX


PREGÃO N. 07/2006


 


4 -DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA


4.1 -O envelope n. 1PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, a ser apresentada na forma estabelecida no item 5-DA PROPOSTA.


4.2 -Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta.


4.3 -As propostas não poderão conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável ao respectivo julgamento.


4.4 -N ão serão aceitas, nem levadas em consideração, as propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, correio eletrônico ou fac-símile.


4.5 -Quanto à apresentação dos documentos da proposta


4.5.1 -Caso seja solicitado documento juntamente com a proposta, este deverá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original, podendo o Pregoeiro conferir com o original as cópias apresentadas.


4.5.2 -“Quando houver mais de uma reprodução na mesma face da folha, a cada uma corresponderá uma autenticação (art. 938 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal) .


4.5.3 -Os prospectos e documentos emitidos por sistema eletrônico, serão aceitos se verificados sua autenticidade pela Internet ou perante o órgão emissor.


4.6 -Prazo de validade dos documentos da proposta


4.6.1 -É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade.


4.6.2 -A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.


4.7 -Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às licitantes que encaminhem suas propostas nos moldes do Formulário-Proposta.


4.8 -É condição indispensável que as empresas interessadas de participar do referido Pregão, tenham em seu rol de produtos, todos os solicitados por este edital.


 


5-DA PROPOSTA


5.1-No envelope fechado e/ou lacrado n. 1PROPOSTA deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada; preferencialmente rubricadas e paginadas (exemplo: 1/5, 2/5….5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos:


I -modalidade e o número desta licitação;


II -identificação (razão social), endereço, telefone, fax e número do CNPJ da proponente;


III -nome do banco, número da agência e da conta corrente;


IV -descrição do objeto conforme formulário proposta (em conformidade com as especificações definidas no anexo único), com a indicação do nome da seguradora;


V -cotação única de preços, indicando os valores unitário, total e global, em moeda corrente nacional, sendo admitida apenas duas casas após a vírgula;


a) cotar todos os itens que compõem o valor global (itens do lote), sob pena de desclassificação;


b) no caso de operações internas (a isenção do ICMS prevista no inciso XI do art. 1º do Anexo II do Decreto Estadual n. 2.870, de 27-8-2001 RICMS/SC , inserido pelo Decreto n. 255, de 25-5-2003 alteração n. 246), o preço proposto (unitário e total) será o valor líquido, sem a carga tributária do ICMS.


5.2 -Demais condições da proposta


I -validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes;


II -prazo de entrega: não superior a 30 (trinta) dias, após quitação do boleto bancário;


III -local de entrega das apólices:Rodovia SC 456, Km 15 -Centro -Monte Carlo -, ao Secretário de Administração e Finanças do Município;


IV -considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à entrega dos produtos, tais como encargos sociais, transporte, mão-de-obra, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.


 


6 -DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO


6.1 -No envelope fechado e/ou lacrado n. 2HABILITAÇÃO –deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 7), apresentados em original ou por processo de cópia autenticada em cartório competente, ou cópia com apresentação do original, podendo o Pregoeiro conferir com o original as cópias apresentadas; preferencialmente rubricados e paginados (exemplo: 1/5; 2/5…5/5) em todas as folhas. Preferencialmente os originais deverão estar fora do envelope.


6.2 –Quanto às autenticações


6.2.1 -“Quando houver mais de uma reprodução na mesma face da folha, a cada uma corresponderá uma autenticação (art. 938 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal) .


6.3 –Confirmação de certidões via Internet


6.3.1 -Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou perante o órgão emissor.


6.4 –Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo;


6.4.1 -Se a licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;


6.4.2 -Se a licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta.


6.4.3 -Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo Pregoeiro independentemente da inscrição do CNPJ da proponente, para efeito de julgamento.


6.5 –Prazo de validade dos documentos


6.5.1 -É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade.


6.5.2 -Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, ressalvados os documentos com prazos indeterminados previstos na Lei n. 8.666/1993 e legislação pertinente.


6.5.3 -As proponentes deverão estar cientes da legislação que rege os prazos de validade das certidões emitidas pelos respectivos órgãos estaduais/municipais.


6.5.4 -A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.


6.6 –Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal


6.6.1 -As empresas participantes da presente licitação deverão obedecer ao que determina a legislação específica do Estado e Município domicílio da licitante.


6.6.2 -Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.


6.6.2.1-Caso a certidão não inclua todos os Tributos (mobiliários e imobiliários) e a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, esta poderá, facultativamente, apresentar declaração ou documento emitido pela prefeitura indicando esta situação.


6.7 -No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão poderá ser suspensa e os licitantes serão intimados da data e horário do seu prosseguimento.


 


7 -DA HABILITAÇÃO


7.1 -Habilitação jurídica


I –Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado, preferencialmente apresentada na forma da Lei n. 10.406, de 10-1-2002;


II –Sociedades Anônimas: ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal, preferencialmente apresentada na forma da Lei n. 10.406, de 10-1-2002.


no que couber, os documentos referidos nos incisos I e II, deste subitem poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa, devidamente atualizada, preferencialmente apresentada na forma de Lei n. 10.406/2002;


b)          na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado;


7.2 -Cumprimento no disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988


I -Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27-10-1999, podendo ser utilizado o modelo anexo.


7.3 -Regularidade fiscal


I -Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal;


II -Certidão quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;


III -Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;


IV -Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;


V-Prova de regularidade relativa à seguridade social (Certidão Negativa de Débito -CND) com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n. 8.212, de 24-7-1991;


VI-Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)-Certificado de Regularidade de Situação -CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n. 8.036, de 11-5-1990.


 


8 -DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO


8.1 -No dia, hora e local designados, serão recebido os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados, que serão protocolados.


8.2 -No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.


8.3 -Em seguida, o Pregoeiro passará ao credenciamento das licitantes, nos termos do item 3 -Do Credenciamento do Representante. Logo após, requisitará a entrega da declaração de que cumprem as condições de habilitação, subitem 3.8 deste Edital. Depois disso, encaminhará os envelopes distintos aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.


8.4 -Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.


8.5 -A desclassificação da proposta da licitante importa a preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.


8.6 -Para a verificação do menor preço, o Pregoeiro acrescerá ao valor da proposta apresentada por cooperativa o percentual de 15% (quinze por cento), referente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei n. 8.212/1991, com redação dada pela Lei n. 9.876 de 26-11-1999.


8.7 -Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:


I -serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;


II -a falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;


III -a falta do CNPJ e/ou do endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n. 2 -Habilitação;


IV -a ausência dos dados bancários da licitante não gerará sua desclassificação, pois os dados poderão ser fornecidos quando da assinatura do contrato;


V -as condições da proposta, estabelecidas no subitem 5.2, item 5 -Da proposta deste Edital, quando não citadas nas propostas, serão consideradas como anuídas pelas proponentes, para efeitos de julgamento; e


VI -havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e, na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.


8.8 -As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.


8.9 -Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços por valor global iguais, será realizado sorteio para determinar a ordem de oferta dos lances.


8.10 -No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, à exceção do preço, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.


8.11 -Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 8.10, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.


8.12 -A oferta dos lances deverá ser efetuada por valor global no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.


8.13 -É vedada a oferta de lance com vista ao empate.


8.14 -A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.


8.15-O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.


8.16 -Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado por valor global, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os praticados no mercado.


No caso de valor global, embora seja ele considerado, para efeito de lance e classificação, as proponentes que ofertaram lances deverão, no momento da Sessão Pública do Pregão ou no prazo estipulado pelo Pregoeiro, definir o valor unitário por item, sendo que o somatório deverá coincidir com o total do valor global proposto nos lances.


8.17 -Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do preço praticado no mercado, estimando-se este por meio do custo médio constante no Termo de Referência efetuado pela Administração.


8.18 -Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 -Da apresentação dos documentos para Habilitação e item 7 -Da Habilitação, deste Edital.


8.19 -Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com as licitantes vencedoras, com vista a obter preço melhor.


8.20 -Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 8.18.


8.21 -Frustrada a negociação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.


8.22 -Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 6 -Da apresentação dos documentos para Habilitação e item 7 -Da Habilitação, deste Edital.


8.23 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimadas as causas referidas no ato inabilitatório ou desclassificatório.


8.24 -O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes n. 2 -Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado.   Após, inutilizá-los-á.


8.25 -Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.


 


9 -DA ADJUDICAÇÃO


9.1 -No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de menor preço, por valor global, desde que atendidas as especificações constantes neste Edital.


9.2 -O objeto deste PREGÃO será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.


9.3 Após a declaração da vencedora da licitação, não havendo manifestação das licitantes quanto à intenção de interpor recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e submeterá a homologação do processo ao Prefeito Municipal.


9.4 No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para os procedimentos de adjudicação e homologação.


 


10 -DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS


10.1 -Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.


10.2 -Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII do art. 4° da Lei n. 10.520, de 17-7-2002, se dirigidos diretamente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual deverá ser autuado e encaminhado àquela autoridade.


  10.3 -Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, devendo encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.


10.4 -O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.


10.5 -Da aplicação das penalidades previstas neste Edital, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.


 


11 -DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA


11.1 -A contratada ficará obrigada a:


I -fornecer os produtos nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta;


II -entregar os produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da Solicitaão de Compra, no endereço citado no item 5.2, observadas as seguintes condições:


a) recebidos os produtos, estes serão conferidos pelo setor competente, que atestará sua regularidade, de acordo com as especificações exigidas neste edital. Constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-las no prazo de 10 (dez) dias;


b) estando em mora a CONTRATADA, o prazo para substituição dos produtos tratado na alínea anterior, não interromperá a contagem do período correspondente à multa por atraso prevista no subitem 12.1, II, D, deste edital;


III -manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;


IV -não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência por escrito deste Tribunal.


 


12 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS


12.1 -Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8666/1993, pela inexecução total ou parcial deste PREGÃO, este Município poderá aplicar às contratadas, as seguintes penalidades:


I -ADVERTÊNCIA: será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que correspondam a pequenas irregularidades na execução deste instrumento que venham ou não causar dano a Administração ou a terceiros;


II -MULTAS:


a) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do pedido-limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso no fornecimento do objeto licitado, sendo descontada de imediato quando do pagamento da nota fiscal/fatura;


b) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do pedido-limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso na substituição dos produtos entregues em desacordo com o definido neste edital, sendo descontada de imediato quando do pagamento da nota fiscal/fatura;


c) 0,2% (dois décimos por cento) do valor unitário do produto -limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso na substituição do produto que venha a apresentar defeitos durante o prazo de garantia, contados a partir da notificação para a troca;


d) 10% (dez por cento) do valor do saldo do pedido no caso de desistência de fornecimento, a qual se caracteriza após decorridos 10 (dez) dias do término do prazo de entrega/substituição dos produtos, sem manifestação por escrito da CONTRATADA, ou com justificativa não aceita pela Administração;


e) 10% (dez por cento) do valor do pedido no caso da não garantia dos produtos entregues. Se caracteriza como não garantia das obrigações, quando decorridos 30 (trinta) dias da notificação do contratante para cobertura do evento, sem êxito, sem prejuízo da rescisão do contrato;


f) no caso das alíneas C e D, a Administração encaminhará, após o transcurso do prazo, notificação de cobrança à Contratada, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial.


III-SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE Monte Carlo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, as licitantes que :


a) fizerem declaração falsa;


b) ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;


c) não mantiverem a proposta, injustificadamente;


d) comportarem-se de modo inidôneo;


e) cometerem fraude fiscal;


f) falharem ou fraudarem na execução do contrato;


g) fornecerem o produto em desacordo com o especificado;


h) não substituírem, no prazo estipulado, dos produtos recusados por este Município; e


i) descumprirem os prazos e condições previstos nesta licitação.


IV -DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/1993.


12.2 -Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993.


12.3 -A recusa injustificada da adjudicatária em retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa definida na alínea  do inciso II, do subitem 12.1.


12.4 -Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos acima mencionados, as contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.


12.5 – As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da Lei.


12.6 -Na aplicação das penalidades, serão admitidos os recursos em lei, cabendo o contraditório e a ampla defesa.


 


13 -DO PAGAMENTO


13.1 -O pagamento far-se-á até o 20º(vigésimo)dia útil, após o recebimento   por parte deste Município da Nota Fiscal, do Boleto Bancário e do efetivo recebimento dos produtos objeto desta licitação.


13.2 -No caso da isenção do ICMS (prevista no inciso XI do art. 1º do Anexo II do Decreto Estadual n. 2.870, de 27-8-2 RICMS/SC  , inserido pelo Decreto n. 255, de 25-5-2003 -alteração n. 246), a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura com o valor que consta na proposta e no empenho, bem como indicar, na respectiva nota, o valor do desconto.


13.3-No caso do não pagamento da Nota Fiscal/Fatura até o 20º (vigésimo) dia útil, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 20º (vigésimo) dia útil até a data da efetiva quitação, reajustando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual e art. 40, XIV, , da Lei n. 8.666/1993.


           


14 -DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO


14.1 -A inexecução contratual, ensejará a rescisão do avençado nesta licitação, nos seguintes modos:


I -por ato unilateral e escrito do Contratante , nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993 e da Lei n. 10.520/2002;


II -amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e


III -judicialmente, nos termos da legislação vigente.


14.2 – O descumprimento, por parte da Contratada , de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura ao Contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.


14.3 – A rescisão, com base no inciso I do subitem 14.1, sujeita a Contratada à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas.


14.4 – Na aplicação destas penalidades e das demais previstas neste instrumento serão admitidos os recursos previstos em lei, observado o contraditório e a ampla defesa.


 


15 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


15.1-Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.


15.2 -O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.


15.3 -A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


15.4 -Recomenda-se às licitantes que estejam no local indicado no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.


15.5 -É fundamental a presença da licitante, ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.


15.6 -O Fundo Municipal de Saúde do Município Monte Carlo reserva-se no direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.


15.7 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em sentido contrário.


15.8 -Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 15.7 em dia de expediente no Fundo Municipal de Saúde do Município de Monte Carlo.


15.9 -Quaisquer questões decorrentes da execução do contrato, que possam ser suscitadas entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Monte Carlo e a contratada, serão resolvidas de acordo com a legislação vigente.


15.10-A presente licitação, reger-se-á pelos dispositivos contidos neste Edital e pelas disposições da Lei n. 10.520, de 17-7-2002, e pelas disposições da Lei n. 8.666/1993 e, no que couber, em legislação correlata.


15.11 -Fica eleito o Foro da Comarca de Fraiburgo-SC   para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes da execução do contrato.


 


Monte Carlo-SC, 25 de setembro de 2006.


 


 


ALBERTINHO MANGOLT


Pregoeiro


 



 

ANEXO I


 


FORMULÁRIO PROPOSTA


 


NOME DA EMPRESA:………………….. ………………………………………………………………………………


ENDEREÇO: ………………………………………………………………………………………………………………………………..


CIDADE:…………………………………………………………………. ESTADO:…………………………………………………..


CNPJ N.: …………………………………. FONE/FAX DO REPRESENTANTE:……………………………………………


BANCO: ………………… AGÊNCIA: ……………………………………….. CONTA CORRENTE: ……………………


A presente proposta tem como objeto a contratação de seguro para os veículos abaixo relacionados, de acordo com as especificações constantes do edital licitatório referente ao Pregão n. xxxxxxxxxx/2006:


LOTE 01



































































Item


Material/


produto


qtde


marca


Valor


Unitário (R$)


Valor Total(R$)


01


 


 


 


 


 


02


 


 


 


 


 


03


 


 


 


 


 


04


 


 


 


 


 


05


 


 


 


 


 


06


 


 


 


 


 


07


 


 


 


 


 


08


 


 


 


 


 


 


LOTE 02




























































09


 


 


 


 


 


10


 


 


 


 


 


11


 


 


 


 


 


12


 


 


 


 


 


13


 


 


 


 


 


14


 


 


 


 


 


15


 


 


 


 


 


16


 


 


 


 


 


 


LOTE 03





















































17


 


 


 


 


 


18


 


 


 


 


 


19


 


 


 


 


 


20


 


 


 


 


 


21


 


 


 


 


 


22


 


 


 


 


 


23


 


 


 


 


 


 


 


Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos no edital e especificações constantes no anexo único.


                   ……………………….., .. de …………………… de 2006.


 


_______________________


  (Assinatura do responsável)







 



ANEXO II

 


I – MATERIAIS


LOTE 01


 

























































ITEM


MEDICAMENTOS


QUAT    UNID


PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO


01


SULFATO FERROSO COMP


5.000


COMP


0.040


02


METFORMINA 850MG


5.000


COMP


0.089


03


NISTATINA CREME VAG.


200


TBS


1.575


04


ALBENDAZOL 10 ML SUSP.


1.500


FRS


1.030


05


HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSP.


500


FRS


1.180


06


ERITROMICINA 500 MG


500


FRS


0.290


07


SULFA TRIMETROPINA COMP


3.000


CMP


0.062


08


AMPICILINA 250MG SUSP 60ML


250


FRS


1.780


LOTE 02




















































09


DESPACILINA 400.00


1.000


AMP


0.825


10


NEOMICINA POMADA


500


TBS


1.120


11


DEXAMETASONA CREME


1000


TBS


1.030


12


PARACETAMOL 500 MG COMP


15.000


CMP


0.035


13


KOLAGENASE POMADA 30 GR


50


TBS


14.680


14


BROMETO DE IPRATRÓPIO GTS


200


FRS


1.730


15


DEXAMETASONA ELEXIR


600


FRS


1.120


16


PREDINISONA 20MG COMP


3.000


CMP


0.092


LOTE 03














































17


SORO REIDRATANTE ORAL                    


.3.000


ENV


0.615


18


ABAIXADOR DE LINGUA C/100 UN


50


PCT


1.530


19


ÁGUA DESTILADA 5 ML


500


FRS


0.150


20


SERINGA 5 ML C/ AGULHA


1.500


UND


0.330


21


SERINGA 10 ML C/AGULHA


1.000


UND


0.420


22


AGULHA 25X7


3.000


UND


0.056


23


AGULHA 30X7


2.000


UND


0.087



 



ANEXO III


 


PREGÃO N. 07/2006


 


TERMO DE CREDENCIAMENTO




Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) …………………………………………………………….., portador(a) da Cédula de Identidade n. …………………………….   e CPF n. ……………………………., a participar da licitação instaurada pelo Município de Monte Carlo, na modalidade PREGÃO, n.      ……./2006, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa …………………………………………………………………………………, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.


 


……………………………….., em …. de ………de 2006.


 


____________________________________


Diretor ou Representante Legal



 


ANEXO IV


 


DECLARAÇÃO


 


………………………………………………………………………………………………………………………………………,


(nome da empresa)


com sede na ………………………………………………………………………………………………………………………………….,


                                                                                              (endereço)


inscrita no CNPJ sob o n. ……………………………………….., licitante no Pregão n. ……/2006, promovido pelo Município de xxxxxxxxxxxx, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n. ………………………………….., que está em situação regular com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), e que atende a todas as demais exigências de habilitação constantes no edital do referido certame.


 


Em ……… de …………………….de 2006.


 



…………………………………………………………………………………………….

(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)



 


 


ANEXO V


 


DECLARAÇÃO


 


 


…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….,


(nome da empresa)


com sede na …………………………………………………………………………………………………………………………………,


(endereço)


inscrita no CNPJ sob o n. ……………………………………….., vem, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854/1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.


 


Em ………… de ……………………………….de 2005.


 


………………………………………………………………………………………………


(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)


 





 

ANEXO VI


 


(MINUTA DO CONTRATO)


 


PREGÃO PRESENCIAL Nº 07 /2006


 


Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.923.189/0001-45 com sede sito à Avenida Enio Lopes de Albuquerque, s/n – Centro, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. Simão Pedro Sartor, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa   inscrita no CNPJ n° …………………….. representada neste ato pelo Sr. ………………….., brasileiro, comerciante, portador da carteira de identidade n°…………………., CPF n° ………………., residente e domiciliado em ………………, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:


 


Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº …../2006, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei 10.520/02, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.


 


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


O Objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E INSUMOS DA FARMÁCIA BÁSICA   PARA OS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO.


 


 


que a contratada obriga-se a fornecer à contratante conforme quantificação e especificação do Processo Licitatório N° 19/2006 e de acordo com as condições apresentadas na proposta da contratada, os quais são parte integrante deste instrumento.


 


CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO


 


O valor total deste contrato é de R$ …………..(………..), conforme proposta apresentada pela contratada, que faz parte integrante deste instrumento, relativo   ao(s) item(ns)


 


LOTE 01


 
















































ITEM


MEDICAMENTOS


QUAT    UNID


01


SULFATO FERROSO COMP


5.000


COMP


02


METFORMINA 850MG


5.000


COMP


03


NISTATINA CREME VAG.


200


TBS


04


ALBENDAZOL 10 ML SUSP.


1.500


FRS


05


HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSP.


500


FRS


06


ERITROMICINA 500 MG


500


FRS


07


SULFA TRIMETROPINA COMP


3.000


CMP


08


AMPICILINA 250MG SUSP 60ML


250


FRS


 


 


LOTE 02


 












































09


DESPACILINA 400.00


1.000


AMP


10


NEOMICINA POMADA


500


TBS


11


DEXAMETASONA CREME


1000


TBS


12


PARACETAMOL 500 MG COMP


15.000


CMP


13


KOLAGENASE POMADA 30 GR


50


TBS


14


BROMETO DE IPRATRÓPIO GTS


200


FRS


15


DEXAMETASONA ELEXIR


600


FRS


16


PREDINISONA 20MG COMP


3.000


CMP


 


LOTE 03


 







































17


SORO REIDRATANTE ORAL                    


.3.000


ENV


18


ABAIXADOR DE LINGUA C/100 UN


50


PCT


19


ÁGUA DESTILADA 5 ML


500


FRS


20


SERINGA 5 ML C/ AGULHA


1.500


UND


21


SERINGA 10 ML C/AGULHA


1.000


UND


22


AGULHA 25X7


3.000


UND


23


AGULHA 30X7


2.000


UND


 


 


 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FORMA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 


3.1 . O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento dos produtos/serviços, pela Administração do Fundo de Saúde, com aceite no verso da Nota Fiscal.


3.2 . O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato.


3.3 . Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas na PREGÃO que precedeu o presente contrato, a remessa do produto/serviço apresentado/executado não será aceita, sendo devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.


3.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Autorização de Fornecimento ou Ordem de Compra pelo órgão solicitante.


3.5. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou fatura correspondente.


  3.6. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento ou Ordem de Compra, feita pelo requisitante, deverá anexar, na cópia que necessariamente o acompanhar a nota fiscal, a data e hora em que o recebeu a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Compra, além da identificação de quem a recebeu.


3.7 . A cópia da ordem de compra referida no item anterior deverá ser devolvida para a Administração Municipal, a fim de ser anexada aos processos correspondentes.


 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 


4.1. A forma de pagamento será: em uma parcela no vigésimo dia útil posterior a entrega da mercadoria e a NF.


4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de compra, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.


4.3. D ar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.


4.4 Não serão efetuados os pagamentos aos fornecedores que deixarem de apresentar quaisquer dos itens acima descritos.

CLÁUSULA QUINTA -DO REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

 


5.1. Considerando o prazo de validade, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços.


5. 2. Durante a vigência do contrato, os valores serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea D  Do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.


5. 3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea D do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o contrato e iniciar outro processo licitatório.


5. 4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do contrato, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores   serão convocados pela Secretaria Municipal de Administração e finanças, Departamento de Compras e Licitações para alteração, por aditamento, do preço do contrato.


5.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.


 


CLÁUSULA SEXTA -DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


 


6.1. O pagamento será efetuado com prazo não inferior a trinta dias, e, em conformidade com o anexo I, mediante apresentação da Nota Fiscal e a respectiva Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de compra, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.


  6. 2 A Administração somente atestará a entrega dos bens e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pelo fornecedor, todas as condições pactuadas.


6. 3 O critério para a atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, dar-se-á pelo percentual pago para as aplicações em poupança, devendo ser aplicado o percentual sobre o numero de dias de atraso, os quais não deverão ser superiores a 15 (quinze) dias.


6. 4 Será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, para cada dia de atraso na entrega do produto ou mercadoria;


6. 5 Não serão efetuados pagamentos antecipados.     


 


CLÁUSULA SÉTIMA-DO PRAZO E LOCAL DE   ENTREGA


 


7.1. A entrega implica tão somente na transferência da responsabilidade pela guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da regularidade do objeto, no prazo de 02 (dois) dias úteis.


7. 2 . Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o solicitado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 02 (dois) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Compra.


7. 3 . O prazo para a retirada da Autorização de Fornecimento será de até 03 (três) dias úteis da data da comunicação ao fornecedor.


7. 4 . O local da entrega, em cada fornecimento, será no local indicado na Autorização de Fornecimento, devendo ser dentro dos limites do perímetro urbano do município de capinzal.


7. 5. A contratante reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, os produtos/serviços entregues com irregularidades ou desconformidade com o proposto, obrigando-se a contratada a promover sua substituição.


7. 6. Os materiais/serviços do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade e acabamento, a critério da contratante, realizado quando do recebimento, diretamente pela contratante ou terceiros através de delegação.


 


CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO OU ORDEM DE COMPRA


 


8.1 . As aquisições do objeto do presente contrato serão autorizadas, caso a caso, pelo Departamento de Compras e Licitações.


8.2 . A emissão das Autorizações de Fornecimento ou Ordem de Compra, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos itens.


 


CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO


 


O material objeto deste contrato recebido pela Administração consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.


 


CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


 


As despesas decorrentes da presente Aquisição correrão à conta da Dotação Orçamentária do Município, constantes do Orçamento Geral do Município abaixo relacionadas:


 










Conta

Reduzido

11.01 3.3.90.00.00.00.00.00


12


 


 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA CONTRATADA

 


11.1. Efetuar a entrega do material nos prazos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de compra;


11.2. Efetuar a entrega do material de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Processo Licitatório;


11.3. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) material(s)/serviço(s) em que se verifique danos em decorrência de transporte, manuseio inadequado, ou outro que afete o produto ou serviço, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;


11.4. Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;


11.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;


11.6. A verificação da qualidade na confecção e acabamento que são preponderantes na avaliação final do material;


11.7. Não serão aceitos em nenhuma hipótese materiais recondicionados ou reciclados.


11.8. Receber os valores dos produtos/serviços entregues nos prazos previstos neste Processo Licitatório.


 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA CONTRATANTE

 


12.1. Comunicar à empresa vencedora toda e quaisquer ocorrências relacionada com a aquisição do(s) material(s);


12.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Processo Licitatório.


12.3. Pagar os produtos/serviços nos prazos previstos neste Processo Licitatório.


 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

 


13.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.


13.2. A recusa injustificada, das detentoras deste contrato, em retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.


13.3 . Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela Autorização de Fornecimento ou Ordem de Compra, a Administração poderá aplicar, à CONTRATADA, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, inclusive as previstas no edital:


13.4. Multa:


13.4.1 . De 0,1% (um décimo por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, para cada dia de atraso na entrega do produto ou mercadoria;


13.4.2. De 05% (cinco por cento) do valor remanescente da Autorização de Fornecimento, em qualquer hipótese de entrega parcial, ou de qualquer outra irregularidade.


13.4.3 . De 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.


13.5. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.


13.6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.


 


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DA RESCISÃO


 


14.1. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, por inexecução total ou parcial, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:


14.1. Pela Administração, quando:


14.1.1 . A detentora não cumprir as obrigações constantes deste instrumento;


14.1.2 . A CONTRATADA não retirar a ordem de compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;


14.1.3. A CONTRATADA der causa a rescisão administrativa do contrato;


14.1.4 . Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato;


14.1.5. Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado;


14.1.6 . Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;            


14.2 . A comunicação da rescisão do contrato, nos casos aqui previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao contrato.


14.3 . No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o contrato após 03(três) dias da publicação.


14.4 . Pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências deste contrato:


14.5 . A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.


 

CLÁUSULA DÉCIMA   QUINTA -DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO

 


O presente contrato s erá administrado e fiscalizado pelo Departamento de Compras e Licitações, seguindo o disposto na   Legislação vigente e as cláusulas aqui contidas.


 


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO


 


A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.


 


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA


 


O presente contrato tem vigência a contar da sua assinatura e término no dia ……………….. , conforme prazo de entrega dos materiais/serviços disposto no anexo I.


 


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO


 


O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório que o originou, seus anexos e a proposta da apresentada pela CONTRATADA.


 


CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO


 


Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação pertinente.


 


CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO


 


Fica eleito o foro da Comarca de Fraiburgo, SC, para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independente de outro mais privilegiado.


 


E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.


 


 


                            Monte Carlo,      de              de   2006.


 


  


 


         CONTRATANTE                                             CONTRATADA          


 


 


TESTEMUNHAS:


 


Nome:_________________                 CPF/MF:____________________                  Nome:_________________                                                   CPF/MF:____________________                 


 


 


 


ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO


PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 29/2006


PREGÃO PRESENCIAL 07/2006


 


O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO, com sede administrativa na Avenida Enio Lopes de Albuquerque, s/n, CNPJ n. 04.923.189/0001-45, comunica aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO destinada ao recebimento de propostas para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E INSUMOS DA FARMÁCIA BÁSICA   PARA OS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO , em conformidade com a Lei n. 10.520, de 17-7-2002 e com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666, de 21-6-1993, que regulamentam o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.



ANEXO II


 


I-MATERIAIS


LOTE 01


 





















ITEM


MEDICAMENTOS


QUAT    UNID


PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO


06


ERITROMICINA 500 MG


500


COMP.


0.290


  


ANEXO VI


 


(MINUTA DO CONTRATO)


  PREGÃO PRESENCIAL Nº 07 /2006


  CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO


 


O valor total deste contrato é de R$ …………..(………..), conforme proposta apresentada pela contratada, que faz parte integrante deste instrumento, relativo   ao(s) item(ns)


  LOTE 01














ITEM


MEDICAMENTOS


QUAT    UNID


06


ERITROMICINA 500 MG


500


COMP



As demais claúsulas, itens e anexos permanecem sem alterações.


 


Monte Carlo-SC, 02 de outubro de 2006-10-02



ALBERTINHO MANGOLT


Pregoeiro


 


 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : Pregão 07/2006

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 06/10/2006

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : DPTO COMPRAS E LICITAÇÕES

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E INSUMOS DA FARMÁCIA BÁSICA PARA OS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO EDITAL COM ADITIVO NO FINAL DO MESMO

Status da Licitação

  • 05/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada