01/2006 – Leilão

AVISO DE LICITAÇÃO


LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 01/2006.


OBJETO:


Alienação de bens móveis inservíveis a seguir descritos:




















ITEM


DESCRIÇÃO


VALOR MÍNIMO


01


TRATOR DE ESTEIRA   D-4 ESR CATERPILLAR ANO FABRICAÇÃO 1993


R$ 70.000,00


02


Caminhão MERCEDES BENZ 1976 Diesel Placa LZX 3398


R$ 11.000,00


03


Caminhão MERCEDES BENZ/L 1113 ano 1976 Diesel Placa LZH 9243 Chassi 34404112311172


R$ 17.000,00


 


TIPO: Maior Lance ou Oferta.


JULGAMENTO: POR ITEM


ENTREGA: Documentos e propostas, até às 09:30 horas, para abertura às 10:00 horas do dia 23/08/2006.


INFORMAÇÕES E ENTREGA DO EDITAL: Prefeitura Municipal de Monte Carlo, sala de licitações da Secretaria de Administração e Finanças, Rod. SC 456, Km 15.


HORÁRIO: Das 7:00 às 13:00 .


TELEFONE: (0__49)3546 0194 ramal 28, FAX: o mesmo


Monte Carlo-SC, 08 de agosto de 2006.


ALBERTINHO MANGOLT


PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES




 



 


LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS Nº   01/2006.


O   Prefeito   Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso   de   suas atribuições   legais   e   de   acordo   com   a   Lei   No   8.666/93    e    alterações posteriores,   torna   público a quem possa interessar que   se   encontra   aberto Processo   Licitatório   na modalidade de LEILÃO, para alienação de bens móveis inservíveis,   Licitação   de   tipo maior lance ou oferta, com julgamento por item serão recebidas proposta ate   as 09:30   horas,   para abertura   as 10:00 horas do dia 23/08/2006,   para o objeto a   seguir discriminado:


       


I – DO OBJETO:


Alienação de bens móveis inservíveis a seguir relacionados:


 




















ITEM


DESCRIÇÃO


VALOR MÍNIMO


01


TRATOR DE ESTEIRA   D-4 ESR CATERPILLAR ANO FABRICAÇÃO 1993


R$ 70.000,00


02


Caminhão MERCEDES BENZ 1976 Diesel Placa LZX 3398


R$ 11.000,00


03


Caminhão MERCEDES BENZ/L 1113 ano 1976 Diesel Placa LZH 9243 Chassi 34404112311172


R$ 17.000,00


 


II – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS        


1) DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:        


a)Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).


2) DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA:


a) Cédula de identidade.


b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF).


3) DO DEPÓSITO NECESSÁRIO PARA A HABILITAÇÃO


a) A fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 3.000,00 (três mil) reais, 48 (quarenta e oito) horas, antes da licitação na CONTA Nº 11083-3, AGENCIA 1387-0 DO BANCO DO BRASIL;


b) A garantia recolhida pelo licitante será liberada após a classificação das propostas formuladas no leilão. Aquela oferecida pelo licitante vencedor do certame somente será restituída após a integralização do valor da arrematação;


c) Caso o licitante descumpra os prazos para a integralização do valor de arrematação, perderá o arrematante em favor do Município de Monte Carlo a importância recolhida a título de garantia (item a), ficando o Município liberado para proceder nova venda dos bens, independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza;



4) DA AUTENTICAÇÃO:


Todos   os   documentos deverão ser apresentados em originais, copias   autenticadas   ou   em copias autenticadas por funcionário responsável pelo Cadastro de   Fornecedores da Prefeitura de Monte Carlo, desde que sejam apresentados os originais, ou em órgão da imprensa oficial, inclusive os documentos cuja sua validade estiver vinculada a consulta na Internet. Nos casos em que não constar data de validade nas certidões, serão considerados 60(Sessenta dias), contados desde a data de sua emissão.


III – DO LANCE/PAGAMENTO:        


a) O lance deverá   ser efetuado para pagamento à vista, devendo ser recolhido em rede bancária Municipal no prazo de até 48 horas após a declaração dos vencedores.



IV – DOS PRODUTOS/EQUIPAMENTOS/MATERIAIS:   


a)Os produtos/equipamentos/materiais são leiloados no estado de conservação que se encontram, ficando por conta única e exclusiva do interessado a sua vistoria, podendo o proponente previamente, vistoriar ou solicitar a vistoria dos produtos/equipamentos/materiais, pois a Prefeitura de Capinzal, não tem qualquer espécie de obrigação de conserto, manutenção, reparo ou indenização nos produtos/materiais/equipamentos que são objeto do presente leilão.


b) Os produtos/equipamentos/materiais estão em exposição na Secretaria de Transportes e Obras da Prefeitura de Monte Carlo, localizada na Rua Ozório Góes, fundos do Centro Comunitário.


V – DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS:        


a) Os Documentos e Propostas deverão ser entregues no protocolo   geral   desta Prefeitura   de   Monte Carlo,   no   dia hora e local mencionados   no   preâmbulo, a proposta devera ser datilografada/impressa por impressoras, somente em um lado de   cada folha, em uma via, de preferência em papel timbrado da   proponente, assinadas    pelos    proponentes   ou   seus   procuradores,    constituídos,    sem entrelinhas,   emendas   ou   rasuras, em   dois   envelopes   distintos,   fechados, contendo em sua parte externa frontal a seguinte inscrição:


                       Ao Município de Monte Carlo.


                       LEILÃO nº 01/2006.


                       Envelope 01 – Documentação.


                       Proponente: (nome completo).


       


                                           Ao Município de Monte Carlo.


                                           LEILÃO nº 01/2006.


                                            Envelope no 02 – Proposta.


                                           Proponente: (nome completo).


b) Os valores unitário e total deverão ser cotados em reais com duas casas após a virgula.


c) A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias.


d) O lance será por item,   identificando com o nº do item e seu respectivo valor.


e) A entrega dos equipamentos/materiais/produtos, está vinculado ao recolhimento dos valores através de Documento de Arrecadação Municipal(DAM),   devidamente autenticado na pela rede bancária Municipal no prazo máximo de 48 horas após declaração dos vencedores.


VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:        


a) O pagamento será efetuado pelo proponente vencedor, devendo recolher os valores através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em rede bancária no prazo máximo de 48 horas após declaração dos vencedores.


VII – DA ENTREGA


e) A entrega dos equipamentos/materiais/produtos objeto deste Leilão, está vinculada ao recolhimento dos valores através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), devidamente autenticado na pela rede bancária Municipal no prazo máximo de 48 horas após declaração dos vencedores.


VIII – DA ABERTURA DOS ENVELOPES:        


a) No dia hora e local mencionado neste edital, ou em sua nova data,   definida pela   Comissão   de   Licitação, se caso houver petição   de   recursos,   dar-se-á inicio da abertura de envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS.


b)   Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão   de   Licitação,   ficando   a disposição dos licitantes para o mesmo procedimento e   analise   das propostas.


c)   Qualquer   impugnação ou interposição de recurso, deverá ser   manifestada   e transcrita   em ata, tento o prazo de 2 (dois) dias para a sua formalização.


d) Os licitantes que tiverem suas propostas impugnadas e obtenham rejeição aos recursos após o julgamento, serão desclassificados.


IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:


a)   A Prefeitura Municipal de Capinzal, reserva-se o direito de rejeitar   a(s)proposta(s) que não atender(em) as suas necessidades e   as   especificações deste   Edital,   bem como, anular ou revogar o presente LEILÃO,   ou cancelar algum item que não atenda o interesse público, sem que caiba   direito a qualquer indenização ao(s) proponente(s).


b)   Nenhuma   proposta será recebida, sob qualquer pretexto, após o   horário   e data   marcados,   nem serão permitidos quaisquer adendos   ou   modificações   nas propostas já entregues.


c)   Será   desclassificada a proposta do proponente que não for   o   responsável   direto pelo faturamento do fornecimento a que se propõe.


d)   O   não comparecimento do licitante ao ato de abertura   das   propostas,   ou falta   de   sua   assinatura nas respectivas atas, implicara   na   aceitação   das   decisões da Comissão de Licitações.


X – DAS PENALIDADES:        


O proponente vencedor estará sujeito, por falhas, irregularidades ou pelo   não   cumprimento dos prazos estipulados, as seguintes penalidades:


a) Multa de 0,5% do valor adjudicado, por dia de atraso.


b) Advertência por escrito.


c)   Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo   prazo   de dois (02) anos, observadas as disposições legais.


d)   Declaração   de   inidoneidade   para   licitar   na   administração   Municipal, publicada no Diário Oficial, observados os pressupostos legais vigentes.


e) Após   a homologação será aplicada multa de R$ 2.000,00 (dois mil) reais   para   o proponente que se recusar a   entregar o objeto homologado.


f) As penalidades poderão ser aplicadas simultânea, combinadas ou separadamente.



XI – ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS:


a)Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei No   8.666/93   e   alterações posteriores.


b) As   informações complementares que se fizerem   necessárias   referentes   ao Edital   serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação,   na   Prefeitura Municipal   de Monte Carlo, sito a Rodovia SC 456, Km 15 Centro, de Segunda   a   Sexta-feira, no horário das 7:00 às 132:00 horas, onde será fornecido cópia do mesmo.


c) Esclarecimento de dúvidas sobre os documentos da licitação serão atendidos mediante   solicitação por escrito e encaminhada a Comissão de Licitações,   até 05   (cinco)   dias   corridas   antes   da data   marcada   para   o   recebimento   das   propostas. Serão respondidas as questões consideradas pertinentes,   formuladas através   de carta, telefax, ou telegrama, a todos os interessados   que   tenham retirado   os documentos da licitação, apresentando a pergunta formulada e   sua resposta,   encaminhando-as   até   02(dois)   dias corridos   da   data   marcada   para   o recebimento das propostas.


d) Não   serão levadas em consideração pela Comissão de   Licitações,   qualquer consulta,   pleito   ou reclamação, que não tenha sido formulada por   escrito   e devidamente   protocoladas   ou por telefax. Em hipótese   alguma   serão   aceitos entendimento verbais entre as partes.


e) Maiores esclarecimentos pelo telefone Nº (0__49) 3546 0194, ramal 28 e Fax   Nº   o mesmo.


 


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, 08 DE AGOSTO DE 2006.


      


ALBERTINHO MANGOLT





PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES




 



TERMO DE RECEBIMENTO


       


          


         Declaramos ter recebido no dia ____/____/____,


        a integra do processo Licitatório Nº 42/2006    na modali-    


         dade de LEILÃO, bem como seus anexos.


       


EMPRESA:_____________________________     


 


REPRESENTANTE:____________________________   


 


CPF:_______________________CI:_______________   


      


     


                               ____________________


                              CARIMBO E ASSINATURA


       


       


 


 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 01/2006

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 23/08/2006

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : DPTO. COMPRAS E LICITAÇÕES

  • Objeto : OBJETO:Alienação de bens móveis inservíveis.

Status da Licitação

  • 05/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada