38/2006 – Concorrência Pública

MUNICÍPIO DE MONTE CARLO


PROCESSO LICITATÓRIO N° 38/2006


CONCORRÊNCIA Nº 02/2006


  O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 95.996.104/0001-04, com endereço situado na Rodovia SC 456, Km 15, torna público aos interessados que realizará Licitação Pública, na modalidade CONCORRÊNCIA, para outorga de Concessão do serviço de remoção e guarda dos veículos que cometerem em âmbito de sua circunscrição, infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em conformidade com o disposto da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais condições deste Edital.


Os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, serão recebidos até às 09:30 horas do dia 10/08/2006, no Departamento de Compras e Licitações, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Monte Carlo, sito à rodovia SC 456, Km 15, s/nº, Centro, Monte Carlo/SC e serão abertos no mesmo dia às 10:00 horas.


1 -INSTRUÇÕES GERAIS


1.1 – A presente Concorrência é regida por Normas contidas neste Edital, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e pela Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.


2 – OBJETO


2.1 -O objeto desta concorrência é a outorga em regime de concessão da execução do serviço de remoção e guarda de veículos cujos condutores cometerem infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 8.666/93 e demais condições contidas neste Edital e seus Anexos.


2.1.1 – A operação consiste na remoção através da utilização de reboques, a guarda e a liberação dos veículos infratores conforme descrito no escopo deste Edital, com apoio dos agentes do executivo e de órgãos e instituições governamentais afins.


2.1.2 – O serviço de remoção será feito através de reboques de propriedade da Concessionária ou por ela contratados, para o Pátio de Recolhimento, onde o veículo permanecerá até a liberação ou transferência para outro local. Caso a liberação do veículo não se faça em 10 (dez) dias, deverá o mesmo ser transferido para outro local determinado pelo Município, sem prejuízo das taxas já acumuladas e devidas.


2.1.3 -Serão de responsabilidade da Concessionária, quaisquer danos provocados ao veículo removido, até a entrega deste ao proprietário ou transferência para outro local.


2.1.4 – Para cada veículo removido, deverá ser emitida a GRV -Guia de Remoção de Veículo, que espelhará a condição do veiculo no ato do rebocamento. Esta guia deverá ser preenchida para cada veiculo removido, no ato da remoção, em 03 (três) vias com a seguinte destinação:


1ª VIA – acompanha o veículo até sua liberação ou transferência de Pátio;


2ª VIA – controle do Pátio;


3ª VIA -Policia Militar.


2.1.5 – Da GRV – Guia de Remoção de Veículo, deverão constar os seguinte dados:


a) Numeração seqüencial em todas as vias, impressa graficamente;


b) Data, hora e local da infração;


c) Caracterização do veículo;


d) Inventários, avarias e outros dados pertinentes a relevantes;


e) Dados relativos à liberação e controle de valores pagos.


2.1.6 – A remoção dos veículos, deverá ser feita em presença de agente de trânsito do Município ou Policial Militar, que assinará a GRV-Guia de Remoção de Veículo, já preenchida nos campos pertinentes, juntamente com o pessoal responsável pela remoção;


2.1.7 -O processo de recebimento e liberação de veículos deverá ser acompanhado por agente de trânsito do Município ou Policial Militar;


2.1.8 -O Pátio de recolhimento será o local onde serão levados os veículos removidos por infração mencionada no escopo deste Edital;


2.1.9 – O Pátio de Recolhimento deverá ser constituído em terreno plano, de propriedade da Concessionária ou por ela locado, ou ainda cedido pelo Município por conta da Concessionária, e se em terreno cedido pelo Município, serão tais benfeitorias incorporadas ao patrimônio municipal quando do término do contrato.


2.1.10 -O projeto de execução do Pátio deverá ser submetido à apreciação da Assessoria de Planejamento, e deverá conter:


a) Muro ou cerca de tela circundando o terreno com portão de entrada principal e portão de entrada auxiliar;


b) Instalação para administração, controle e segurança;


c) Área coberta, que proporcione abrigo de no mínimo 20 (vinte) automóveis, e 40 (quarenta) motocicleta;


d) Iluminação para melhoria da segurança noturna;


e) Preparação adequada do solo com nivelamento, compactação e espalhamento de brita ou material compatível;


f) O terreno usado para o referido depósito, não poderá ser inferior a 5.000m²(cinco mil metros quadrados)


2.2 O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de início de operação, podendo ser prorrogado por igual período.


2.2.1 -Na hipótese de rescisão da concessão por culpa ou solicitação da futura CONCESSIONÁRIA, a mesma pagará ao Município, no ato da formalização da rescisão, a título de multa, o valor da última remuneração devida, multiplicada pelo número de meses faltantes para o término do prazo de concessão, sem prejuízo, na hipótese de rescisão por culpa da CONCESSIONÁRIA, das aplicações das penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93.


2.3   Caberá mensalmente ao Município o mínimo de 5% (cinco por cento) da arrecadação mensal, ficando a futura CONCESSIONÁRIA como FIEL DEPOSITÁRIA das importâncias pertencentes ao Município até a data do efetivo pagamento mensal pela outorga da concessão, nos termos contratuais.


2.4 Demais condições da CONCESSÃO constam da Minuta do Contrato de Concessão, que compõe o Anexo I deste Edital.


2.5 Serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os pagamentos da mão de obra, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, contas de telefone, água, força de luz, impostos, contribuições, tarifas e taxas incidentes sobre a construção, implantação, operação do sistema de remoção e guarda de veículos removidos, bem como as despesas decorrentes da concessão. Responderá, ainda, a CONCESSIONÁRIA pela limpeza, conservação e manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e estruturais das áreas, devendo providenciar, às suas expensas, quaisquer obras e/ou reparo e benfeitorias que se fizerem necessárias.


2.6 Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, os seguintes anexos:


ANEXO I -Minuta do Contrato de Concessão do Serviço de Guincho.


ANEXO II -Proposta.


3 -DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA


3.1 As empresas Licitantes deverão apresentar a documentação e proposta em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassados, o primeiro contendo a documentação exigida no item 4 deste edital, e o segundo deverá conter a proposta comercial, elaborada de acordo com o item 5 deste edital.


4.2 Além de identificação de sua natureza, envelope nº 1 ou nº 2, os invólucros deverão apresentar, também, nome ou timbre da empresa ou consórcio LICITANTE e os seguintes dizeres:


ENVELOPE Nº 01


CONCORRÊNCIA Nº 02/2005


OBJETO -Concessão para execução do serviço de remoção e guarda de veículos.


HABILITAÇÃO


ENVELOPE Nº 02


CONCORRÊNCIA Nº 02/2005


OBJETO -Concessão para execução do serviço de remoção e guarda de veículos.


PROPOSTA


4.3 A documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, e a proposta de preço deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, evitando-se emendas, rasuras, borrões, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem do texto. Todos os documentos deverão ser redigidos em português.


5 – DOCUMENTAÇÃO


5.1 O ENVELOPE Nº 1 -HABILITAÇÃO deverá conter os documentos necessários para habilitação da LICITANTE, compreendendo:


5.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA


a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, acompanhamentos, no caso de sociedade por ações, de ata arquivada da assembléia da última eleição de seus administradores. No caso de sociedades civis, inscrições do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, e registro comercial, no caso da empresa individual.


b) Declaração firmada pela proponente, de que não possui qualquer fato impeditivo para licitar ou contratar com o poder público.


5.1.2 – REGULARIDADE FISCAL


a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;


b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;


c) Certidão Negativa de Débito Federais;


d) Certidão Negativa de Débito Estadual;


e)   Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;


f) Certidão Negativa de Débitos Municipais;


g) Prova de regularidade de suas obrigações junto a Previdência Social %u2013 INSS;


h) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço %u2013 FGTS.


5.1.3 -QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA


a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedido pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.


6 – PROPOSTA COMERCIAL


6.1 Proposta Comercial;


6.1.1 A proposta comercial não poderá ser apresentada com mais de 02 (duas) casas decimais após a virgula.


7 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES


7.1 O envelope nº 1 – Documentação, Envelope nº 2 – Proposta Comercial, serão recebidos até às 09:30 horas do dia 10/08/2006, no Departamento de Compras e Licitações, localizada na Rodovia SC 456, Km 15 – Centro na cidade de Monte Carlo/SC.


7.2 A partir das 10:00 horas do mesmo dia, a Comissão designada pelo Município procederá a abertura do Envelope nº 1 – Documentação, cujas folhas serão rubricadas, obrigatoriamente, pela Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados presentes a Sessão Pública.


7.2.1. Recomenda-se a participação de um dos representantes credenciados pelas empresas, PREFERENCIALMENTE os mesmos, em todas as sessões da presente licitação.


7.3 A comissão julgará a habilitação de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no item 8, e o resultado será comunicado aos LICITANTES na mesma ou em outra sessão pública ou através de publicação na Imprensa do Município.


7.4 Caso os envelopes nº 2 – Proposta- não sejam abertos na sessão de abertura dos Envelopes nº 1, eles serão rubricados, obrigatoriamente, pelo membro da Comissão e pelos representantes credenciados das LICITANTES, e mantidos sob a guarda da Comissão de Licitação até a data de abertura do mesmo.


7.5 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada, obrigatoriamente pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados presentes.  


8 – HABILITAÇÃO


8.1 Serão consideradas habilitadas as LICITANTES que:


8.1.1 Apresentarem, com exatidão, todos os documentos solicitados neste Edital.


8.2 Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, isto é, as LICITANTES não poderão retirar os seus envelopes de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação, que os devolverão devidamente inviolados.


9 -JULGAMENTO DAS PROPOSTAS


9.1 Serão desclassificadas as propostas que:


9.1.1 Não atenderem as exigências legais e as exigências deste edital.


9.1.2 Se mostrarem manifestadamente inexeqüíveis ou com preços excessivos.


9.1.3 Apresentarem oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamento subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas propostas de outras LICITANTES.


9.1.4 De todos os procedimentos e decisões tomadas será lavrada ata, encerrando-se em seguida a reunião, tendo a comissão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para divulgar o nome do vencedor.


9.1.5 Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão de Licitação convocará todas as LICITANTES e efetuará sorteio público entre as empatadas.


9.1.6 Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de outras propostas.


9.2. Será considerada vencedora a proposta que ofertar ao Poder Concedente o maior percentual do total das tarifas arrecadadas mensalmente, não podendo ser inferior a 5% (cinco por cento).


10 -TARIFAS


As tarifas a serem praticadas serão fixadas por ato do Prefeito Municipal, e deverá obedecer os seguintes valores:


ESTADIA DE MOTOCICLETAS E SIMILARES




















DIÁRIAS


TAXA


VALOR   R$


Até 03 dias úteis a partir do dia de apreensão.


 


7,00


Até 05 dias.


 


2,00


Dias que excedem


 


2,00


ESTADIA DE AUTOMÓVEIS E CAMINHONETAS




















DIÁRIAS


TAXA


VALOR   R$


Até 03 dias úteis a partir do dia de apreensão.


 


12,00


Até 05 dias.


 


20,00


Dias que excedem


 


4,00


ESTADIA DE ÔNIBUS E CAMINHÕES




















DIÁRIAS


TAXA


VALOR   R$


Até 03 dias úteis a partir do dia de apreensão.


 


90,00


Até 05 dias.


 


120,00


Dias que excedem


 


20,00


Em caso de veículos envolvidos em delitos, não haverá cobrança de tarifa.


As viaturas da Política Militar, Polícia Civil e Prefeitura, deverão ser atendidas sem qualquer despesa com relação ao serviço de guincho.


As tarifas atinentes ao serviço de guincho ficam estabelecidas conforme o quadro abaixo:
















Discriminação


Taxa


Valor R$


Guinchamento ou remoção de motocicletas ou similares até 05 KM


 


15,00


Km que excedem a 05 Km


 


2,00


 
















Discriminação


Taxa


Valor R$


Guinchamento ou remoção de automóveis ou caminhonetas até 05 KM


 


25,00


Km que excedem a 05 Km


 


3,00


 
















Discriminação


Taxa


Valor R$


Guinchamento ou remoção de ônibus ou caminhões até 05 KM


 


50,00


Km que excedem a 05 Km


 


5,00


11 – REAJUSTES


11.1 Os reajustes das tarifas ocorrerão em conformidade com a política econômica vigente no país, e serão revisadas sempre que se demonstrar em desequilíbrio econômico-financeiro, entre os encargos da operação e sua remuneração, através da atualização da planilha de custos apresentada em cumprimento deste Edital.


11.2 O valor apresentado na proposta de preço, será reajustado ou revisado utilizando-se a mesma metodologia.


12 – SANÇÕES


Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais a saber:


a) advertência;


b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;


c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de 2 (dois) anos;


d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida reabilitação, na forma da Lei perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.


13 – DISPOSIÇÕES GERAIS


13.1 Se, por qualquer motivo, o representante das empresas participantes não puder comparecer a alguma sessão desta licitação, será permitida a nomeação de outro representante, desde que seja apresentada nova carta de credenciamento.


13.2 Caso as Licitantes inabilitadas não retirem os respectivos envelopes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da comunicação feita por escrita pelo Município, serão os mesmos incinerados.


13.3 O Pátio de Recolhimento bem como o serviço de remoção de veículos funcionarão 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente.


13.4 Todos os veículos, desde o momento de remoção a durante o período em que estiverem no interior do Pátio de Recolhimento, deverão ser segurados quanto a danos e furtos.


13.5 Quaisquer esclarecimentos sobre os termos do presente Edital e outras informações a respeito, deverão ser solicitadas por escrito até o quinto dia anterior à data de apresentação da proposta à Procuradoria Geral do Município, no endereço já mencionado, através de carta ou fac-simile nº (49) 3546-0194, no horário das 07:00 às 13:00 horas   de segunda à sexta-feira.


13.6 Somente serão respondidas as dúvidas e solicitação de esclarecimento e de informação adicionais encaminhadas até o quinto dia anterior, inclusive, à data marcada para entrega dos envelopes de documentos e propostas.


Monte Carlo, 10 de Julho de 2006.



ALBERTINHO MANGOLT


Presidente da Comissão Permanente de Licitação


 


 ANEXO I


PROCESSO Nº 38/2006


CONCORRENCIA Nº 02/2006


MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GUINCHO, QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E A EMPRESA…………………………


Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 95.996.104/0001-04, com sede na Rodovia SC 456, Km 15, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Antoninho Tibúrcio Gonçalves, doravante denominado concedente , e a empresa …………………………………….., estabelecida na —————————————————-/SC, cnpjf/mf n. ————————–, neste ato representado por seu …………, Sr. ………………………………, doravante denominada concessionária , resolvem celebrar o presente contrato de concessão para exploração dos serviços de guincho mediante sujeição mútua à Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e às seguintes cláusulas contratuais:


Do objeto


Cláusula primeira: o presente termo tem por objeto a Concessão para exploração dos serviços de guincho no Município de Monte Carlo, conforme especificações contidas no Edital de Concorrência 01/2005.


Do preço, do pagamento e do reajuste


Cláusula segunda: pela outorga da Concessão, objeto desta Concorrência ……………, a Concessionária repassará à Concedente o percentual de …. à título de remuneração.


do prazo


Cláusula terceira: o prazo de vigência da presente Concessão é de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a conveniência das partes, mediante denúncia por escrito, até 90 (noventa) dias antes do seu término.


Do prazo de atendimento


Cláusula quarta: a contratada deverá dar inicio aos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a assinatura deste termo.


das obrigações da contratada


Cláusula quinta:


I – Cumprir com as disposições constantes no Edital de Concorrência Pública n° ……/2005.


II – Apresentar o veículo Guincho em ótimas condições de uso, nas partes mecânicas, lataria e, com sistema de guincho eficiente e possuir hodômetro e deve ainda, estar de acordo com as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.


III – Apresentar veículos guinchos equipados de modo a efetuar guinchamento de qualquer veículo, independente do ano de fabricação.


IV – Apresentar mensalmente ao Município, relatório informativo de horário, local e veículo atendido.


V – Prestar o serviço de Guincho mediante requisição da Polícia Civil e Militar.


VI – Colocar à serviço da Polícia Militar ou Civil, o veículo guincho quando necessário.


VII – Remover o veículo retido e/ou apreendido para o pátio.


VIII – Quitar previamente as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao objeto do presente contrato, emitindo guia de recolhimento e folha de pagamento em separado.


IX – Zelar pela manutenção da continuidade do serviço de guincho.


X – Apresentar devidamente uniformizado, com colete refletivo, o condutor de veículo, durante a prestação de serviço.


XI – Cumprir, rigorosamente, a escala de serviço aprovada pela Polícia Civil e Militar.


XII – substituir, imediatamente, no prazo de 01 (uma) hora, o veículo guincho que apresentar problemas mecânicos ou estiver em reparos.


Da responsabilidade


Cláusula SEXTA: A CONCEDENTE fica isenta de qualquer ônus, direito ou obrigações vinculadas à Legislação Trabalhista, Tributária ou securitária decorrentes da execução do presente contrato, cuja observância e responsabilidade caberão exclusivamente à CONCESSIONÁRIA.


Da fiscalização


Cláusula SÉTIMA: cabe a Polícia Civil e Militar exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste termo.


§ 1º: A concessionária declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município.


§ 2º: A existência e atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Concessionária, no que concerne ao objeto deste contrato.


Da cessão ou transferência


Cláusula OITAVA : O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento do Município.


Da rescisão contratual


Cláusula NONA : este termo poderá ser rescindido de pleno direito, nas hipóteses dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.


Da multa contratual


Cláusula décima : em caso de inobservância das condições avençadas neste termo, a Concessionária ficará sujeita às seguintes penalidades:


a) Multa correspondente à 1.000 (um mil) UFIRs, no caso de infringência de qualquer das obrigações previstas neste Termo.


b) No caso de reincidência será cobrada a multa em dobro, ficando sujeito a rescisão se a Concessionária persistir no descumprimento de qualquer obrigação.


c) As multas deverão ser recolhidas através do Documento de Arrecadação Municipal até o último mês que ocasionou o fato gerador, ou poderá ser cobrada judicialmente, à critério do Município e nas condições do contrato.


Das disposições gerais


Cláusula décima primeira : as partes elegem o Foro da Comarca de Fraiburgo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E, assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este termo de contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.


Monte Carlo, …………………………………………………


____________________________________


Município de Monte Carlo


Antoninho Tibúrcio Gonçalves


Prefeito Municipal


___________________________________


Contratada


Testemunhas:


 


ANEXO II


PROCESSO Nº 38/2006


CONCORRENCIA Nº 02/2006


PROPOSTA


1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:


Razão Social: ________________________________________


Nome de Fantasia:____________________________________


Endereço: __________________________________________


Bairro: ___________________Município:__________________


Estado:__________CEP:______________________________            


FONE/FAX:


CNPJ: _____________________________________________


Inscrição Estadual: ___________________________________


Inscrição Municipal___________________________________


2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:


Prazo de validade da proposta: ______ dias.


(prazo mínimo: 60 (sessenta) dias).


 PROPOSTA:_________%


(NÃO INFERIOR A 5% CONFORME EDITAL)


3. DECLARAÇÃO:


Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.

               Carimbo e assinatura          Representante da empresa

                                                                                                                 


OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 38/2006

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 10/08/2006

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE :

  • Objeto : OUTORGA EM REGIME DE CONCESSÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO E GUARDA DE VEICULOS CUJOS CONDUTORES COMETEREM INFRAÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.

Status da Licitação

  • 05/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada